Reunião do Conselho de Ministros de 04 de Agosto de 2010

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 04 de Agosto de 2010

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 04 de Agosto de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Apresentação dos Estudos Necessários à Concepção e Implementação de um Sistema de Segurança Social para Timor-Leste, realizados no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial

Com base na apresentação de propostas do grupo de trabalho interministerial sobre o Sistema de Segurança Social para Timor-Leste, o Conselho de Ministros aprovou algumas linhas orientadoras para a criação do futuro sistema.

O Governo aprovou, também, a prorrogação, até ao final do ano, do prazo para o grupo de trabalho apresentar um relatório com propostas concretas relativas ao regime transitório de aposentações para todos os trabalhadores do sector público que estejam já em idade de reforma. O grupo deverá apresentar, igualmente, estudos referentes à possibilidade de criação de outros benefícios transitórios, não contributivos, dirigidos ao mesmo sector.

Dentro do mesmo prazo, o grupo de trabalho deverá apresentar propostas concretas no que respeita à criação de um sistema contributivo e único de Segurança Social, assente num modelo de repartição, com a possibilidade de criação de sistemas complementares.

Este grupo de trabalho, recorde-se, foi criado pela Resolução do Governo n.° 7/2010 para elaborar propostas concretas relativas às aposentações para todos os trabalhadores do sector público que estejam em idade de reforma, e o modelo de Segurança Social e adoptar em Timor-Leste.

2. Decreto que aprova os novos modelos de selo postal para Timor-Leste

É lançada em circulação uma emissão de selos postais alusiva ao “Ano Internacional da Biodiversidade”, que se comemora em 2010. São seis selos postais – dois de 50 cêntimos, dois de 75 cêntimos e dois de um dólar – com imagens de espécies características de Timor-Leste, nomeadamente, répteis e anfíbios.

3. Alteração da Lei Orgânica do Governo

Foi alterada a Lei Orgânica do Governo no sentido de criar um lugar de Vice-Ministro da Justiça para apoiar a Ministra da Justiça na gestão diária do trabalho do Ministério.

4. Alteração ao Regime salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL).

É criado um suplemento mensal de chefia e direcção para os Oficiais, pelo exercício dessas funções ao nível do Comando-Geral da PNTL. Estão abrangidos por este suplemento os Comandantes dos Comandos de Operações e Administração e os Chefes dos Departamentos dos referidos Comandos.

Nos casos do oficial da PNTL estar em gozo de licença de férias, baixa por doença ou outro tipo de licença, não terá direito ao pagamento do suplemento de comando. O suplemento (que depende do efectivo desempenho da função) é calculado na percentagem de 15 por cento da remuneração base do posto do oficial da PNTL no nível um.

Foi ainda refeita a tabela salarial, referente aos Agentes chefes e agente Principal.

5. Resolução que cria um grupo interministerial de trabalho para a actividade económica

O Conselho de Ministros criou um grupo interministerial que envolve o Ministério da Finanças, o Ministério da Justiça, o Ministério das Infra-estruturas, o Ministério do Turismo, Comércio e Indústria e o Ministério da Agricultura e Pescas, no sentido de, até ao próximo dia 15 de Setembro, apresentar um plano informático integrado de criação de um instrumento de monitorização da actividade empresarial privada.

 

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Primeira Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.° 27/2008, de 11 de Agosto, que aprova o Regime de Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública

O Decreto-Lei n.° 27/2008, de 11 de Agosto, estabelece regras básicas para a organização das carreiras da Função Pública. Com a implementação da Comissão da Função Pública, em 2009, como órgão responsável pelo fortalecimento da Função Pública, importa efectuar alguns ajustes no Regime Geral da Carreiras para o harmonizar com a restante legislação relativa à gestão dos recursos humanos na Administração Pública. O objectivo das alterações propostas é, por um lado, ordenar o processo de submissão de propostas de carreiras especiais para que fiquem mais consistentes com a legislação em vigor, e, por outro, garantir que a competência da Comissão da Função Pública é preservada.

2. Proposta de Decreto-Lei que aprova o Regime dos Suplementos Remuneratórios da Administração Pública

Este diploma, que regula a atribuição de suplementos remuneratórios para a prestação de serviço por parte de funcionários ou agentes da Administração Pública em situações excepcionais como: regime de turnos ou nocturno, trabalho extraordinário, trabalho em local remoto ou de difícil acesso, e de alimentação. É, também, regulada a atribuição de subsídios de ajuda de custo.

Tendo em conta a necessidade de deixar definidas as situações excepcionais em que os suplementos e subsídios devem ser atribuídos, é criado um grupo de trabalho, envolvendo o Presidente da Comissão da Função Pública, a Ministra das Finanças, o Vice-Primeiro Ministro dos Assuntos de Gestão da Administração do Estado, o Secretário de Estado da Segurança, o Ministro da Saúde e o Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território.

3. Proposta de Decreto-Lei que estabelece as Regras Gerais de Importação

Este diploma tem por objectivo implementar as regras de acesso à actividade, por parte das empresas, e a definir o exercício do comércio de importação, contribuindo para o ordenamento das infra-estruturas comerciais e salvaguardando os direitos dos consumidores.

Importa salientar que o incremento do comércio internacional – particularmente a importação de bens e serviços para fins de produção industrial nacional e mercado consumidor – é parte integrante da política do IV Governo Constitucional de Timor-Leste. Neste sentido, o Conselho de Ministros quer garantir que o processo de importação é regulamentado e transparente de forma a proteger os interesses de desenvolvimento económico do país.

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