Reunião do Conselho de Ministros de 18 de Abril de 2012
IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
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COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 18 de Abril de 2012
O Conselho de Ministros reuniu-se esta quarta-feira, dia 18 de Abril de 2012, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Decreto-Lei que aprova os Estatutos da Inspecção Geral do Ministério da Educação
A Inspecção Geral da Educação, prevista na Lei Orgânica do Ministério da Educação, é um serviço sob directa administração do Ministério da Educação com relevância estratégica não só no âmbito do apoio ao controlo disciplinar de docentes e não docentes do sector educativo, como à inspecção e fiscalização administrativa e financeira dos seus serviços e ainda ao apoio, pela monitorização, fiscalização e inspecção, à implementação das políticas educativas, designadamente todas as relacionadas com as escolas e a qualidade do ensino.
O Governo regulamenta, assim, este importante serviço de controlo da actividade da administração do sector educativo garantindo a necessária coordenação com a legislação em vigor em matéria de Estatuto da Função Pública, Inspecção Geral do Estado, Comissão Anti-Corrupção e Comissão da Função Pública.
2. Decreto-Lei que aprova o regime Jurídico de acreditação e avaliação do sistema de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário
Este diploma pretende dotar o sector da educação do quadro legislativo geral para a acreditação e avaliação do sistema de educação e ensino não superior e que será operacionalizado pela regulamentação específica para os diferentes tipos de intervenção.
Assim, são estabelecidas um conjunto de normas coerentes para definir os mecanismos de acreditação e avaliação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, sejam públicos, particulares ou cooperativos e levando em consideração os limites razoáveis de adaptação dos estabelecimentos já existentes e em funcionamento.
Com este sistema de acreditação e avaliação é fundamental para assegurar a qualidade, a coerência e a consistência do sistema de ensino.
3. Resolução do Governo que cria a Academia de Artes e Indústrias Criativas Culturais de Timor-Leste
De acordo com a Política Nacional para a Cultura, aprovada em Conselho de Ministros em Setembro de 2009, “a criação de uma Academia de Artes e Indústrias Criativas Culturais corresponde à perspectiva do Governo de que a criação artística é fundamental para cimentar os valores de liberdade, solidariedade e pluralismo crítico na sociedade timorense. A existência de uma Academia de Artes e Indústrias Criativas Culturais permitirá desenvolver a formação técnica e artística, funcionando igualmente como centro dinamizador de investigação sobre as artes em Timor-Leste”.
É responsabilidade do Estado proteger e valorizar o património cultural como instrumento de democratização do acesso à cultura e como elemento fundamental no processo de consolidação da identidade e soberania nacionais. Considerando que o ensino e promoção das artes deverão sempre ser realizadas com o objectivo último de criar uma sociedade justa e igualitária, assumindo a diversidade cultural como um princípio humanitário e de desenvolvimento fundamentais, o Governo reconhece que cabe à Secretaria de Estado da Cultura assegurar o enquadramento legal indispensável à criação da futura Academia de Artes e Indústrias Criativas Culturais de Timor-Leste.
A aprovação das orientações estratégicas e regulatórias para o ensino das artes em Timor-Leste, enquanto ferramenta fundamental da defesa e consolidação da unidade e identidade nacionais, será consubstanciada num documento estratégico e nos estatutos da futura Academia, actualmente em fase de preparação.
4. Resolução do Governo que aprova a Política Nacional para a Inclusão e Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência
A Política Nacional para a Inclusão e Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência define as áreas de intervenção e as estratégias de cada departamento governamental e organismo estatal, com o intuito de garantir a participação plena das pessoas com deficiência na comunidade.
Esta política pretende, assim, eliminar as formas de discriminação com base na deficiência de modo a garantir o respeito efectivo dos direitos das pessoas com deficiência e a participação plena no seio familiar e em comunidade.
Recorde-se que, em 2010, o Governo criou um grupo de trabalho multidisciplinar para estudar e conceber um projecto de Política Nacional para a Deficiência, que resultou neste documento, aprovado pelo Conselho de Ministros.
5. Decreto-Lei que aprova o Regime Transitório da Segurança Social do Estado
No seguimento da aprovação do Regime Transitório de Segurança Social na Velhice, Invalidez e Morte para os trabalhadores do Estado em Fevereiro último, este diploma define os procedimentos necessários para o pagamento das pensões previstas no referido regime, o que representa o início do funcionamento de um sistema de segurança social em Timor-Leste.