Reunião consultiva entre a Comissão da Função Pública e os Directores Gerais e Nacionais

Qua. 11 de abril de 2012, 17:44h
CFP_DG_PORTAL

A Comissão da Função Pública organizou terça-feira, dia 10 de Abril de 2012, no Salão Nobre do Ministério dos Negócios Estrangeiros, uma reunião consultiva com os Directores-Gerais, Nacionais e Administradores dos 13 distritos, com o objectivo de fazer chegar informações ligadas à participação dos funcionários públicos e agentes da administração pública nas actividades políticas e partidárias.

“A Constituição da RDTL garante o direito de participação de todos os cidadãos na vida política e nos assuntos de carácter público do País. Porém, os funcionários públicos e os agentes da administração, na qualidade de cidadãos têm deveres especiais previstos no Estatuto da Função Pública (Lei no.8/2004 e Lei no5/2009) referentes à isenção e imparcialidade, no respeito pela igualdade dos cidadãos e neutralidade política no exercício da sua função pública”, defendeu o Presidente da Comissão da Função Pública, Libório Pereira.

Adiantou, ainda, Libório Pereira que em conformidade com as Linhas de Orientação da Comissão da Função Pública, no. 5/2011, de 15 de Novembro, não é admissível aos funcionários públicos e agentes da administração pública, o exercício de actividades político-partidárias, dentro da sede administrativa ou durante as horas de serviço, que intervenham as actividades profissionais (Estatuto da Função Pública, Artigo 42).

“Está proibido o uso do património do Estado nas actividades político-partidárias, nomeadamente viaturas, combustíveis, telefones, materiais de escritório e bens pertencentes ao Estado. Assim, também os funcionários públicos que pretendam candidatar-se para às eleições gozam do direito de uma licença especial sem vencimento durante o período da campanha eleitoral, como previsto no artigo 55 do Estatuto da Função Pública”, salientou Libório.

Esse encontro contou com a presença do Presidente da Comissão da Função Pública; do Presidente da Comissão Anti-Corrupção, Adérito de Jesus; do Adjunto do Provedor dos Direitos Humanos e Justiça; do Inspector-Geral do Estado, Francisco de Carvalho e dos Directores-Gerais e Nacionais.

   Topo