Reunião do Conselho de Ministros de 28 de outubro de 2026
Presidência do Conselho de Ministros
Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 28 de outubro de 2026
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Francisco Kalbuadi Lay, e pelo Governador do Banco Central de Timor-Leste (BCTL), Hélder Lopes, relativo ao Regime Jurídico da Utilização de Instrumentos de Pagamento Eletrónicos no Exercício das Atividades Económicas.
O diploma estabelece a obrigatoriedade de os operadores de atividades económicas disponibilizarem instrumentos de pagamento eletrónicos e aceitarem pagamentos eletrónicos, com vista a promover a eficiência, segurança, transparência e rastreabilidade das transações, bem como o desenvolvimento e a utilização do sistema nacional de pagamentos.
O regime abrange os operadores de atividades económicas em todo o território nacional, os prestadores de serviços de pagamento autorizados pelo BCTL e a Administração Pública e demais entidades públicas, prevendo exceções para os vendedores ambulantes e para as atividades desenvolvidas em zonas remotas onde não existam condições técnicas, tecnológicas ou de infraestrutura que permitam a utilização destes instrumentos. Os operadores abrangidos dispõem de um período de seis meses para se adaptarem às novas obrigações, entrando o diploma em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, que aprova a realização do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento de Timor-Leste, SA (BNDTL) e autoriza a respetiva despesa.
A Resolução aprova a realização do capital social do BNDTL, integralmente subscrito pelo Estado, no montante de 30 milhões de dólares americanos e autoriza a realização de despesa até 31 de dezembro de 2026, através da verba inscrita nas dotações do Orçamento Geral do Estado para este ano.
A realização do capital social constitui um requisito prévio para o pedido de autorização do BNDTL junto do Banco Central de Timor-Leste. O Banco tem como missão promover o desenvolvimento económico sustentável e inclusivo do país, através da disponibilização de soluções de financiamento adequadas às empresas e aos projetos nacionais, atuando de forma complementar ao sistema bancário comercial e ao sistema financeiro existente.
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O Conselho de Ministros deliberou aprovar o Memorando de Entendimento entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação da República Democrática de Timor-Leste e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Coreia sobre a Criação de um Mecanismo de Consultas Bilaterais.
O Memorando estabelece um mecanismo de consultas bilaterais periódicas destinado a reforçar as relações e a cooperação entre os dois países, facilitar a troca de pontos de vista sobre questões bilaterais, regionais e internacionais de interesse comum e avaliar o progresso da cooperação em áreas que podem incluir o comércio, economia, saúde, educação, ciência e tecnologia e agricultura.
As consultas vão decorrer ao nível de altos funcionários dos respetivos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, uma vez a cada dois anos, ou sempre que as partes considerem necessário, alternadamente em Timor-Leste e na República da Coreia.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, também apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, relativo ao Regime Especial de Aprovisionamento para a Construção de Infraestruturas Destinadas à Melhoria da Acessibilidade e Reabilitação da Cidade de Díli, no Âmbito da Preparação dos Eventos Relativos à Presidência de Timor-Leste da ASEAN.
O diploma estabelece um regime especial de aprovisionamento para simplificar os procedimentos aplicáveis à execução de intervenções prioritárias de melhoria da acessibilidade e reabilitação da cidade de Díli, de modo a assegurar a sua conclusão atempada para os eventos relacionados com a Presidência de Timor-Leste da ASEAN, com início previsto em 2029.
O regime abrange nove troços de estradas e arruamentos da cidade de Díli, incluindo intervenções nas vias rodoviárias, circulações pedonais e espaços de utilização pública, bem como a substituição dos sistemas públicos de eletricidade aéreos por sistemas subterrâneos e a instalação ou pré-instalação de infraestruturas públicas de saneamento, abastecimento de água e telecomunicações.
Para a execução destes projetos, o diploma permite a utilização dos procedimentos de solicitação de cotações ou de ajuste direto, independentemente do valor do contrato, sem afastar os princípios e demais regras aplicáveis ao aprovisionamento público e à execução da despesa pública.
A implementação dos projetos cabe ao Ministério das Obras Públicas e às empresas públicas sob a sua tutela, ficando a Comissão Nacional de Aprovisionamento, I.P., responsável pela condução dos procedimentos de aprovisionamento. A Agência de Desenvolvimento Nacional, I.P., mantém as suas competências de verificação técnica e financeira e demais competências previstas na legislação aplicável.
Com esta medida, pretende-se assegurar a execução atempada das intervenções necessárias à preparação da cidade de Díli para os eventos associados à Presidência da ASEAN, contribuindo também para melhorar a circulação rodoviária e pedonal, o espaço urbano e as infraestruturas públicas abrangidas pelas obras.
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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, para a 1.ª alteração à Resolução do Governo n.º 19/2026, de 1 de abril, que determina o valor máximo da despesa a executar no âmbito do processo de transladação dos restos mortais de prelados católicos que exerceram funções pastorais em Timor-Leste.
A alteração aprovada aumenta de 600 mil para 854.990 dólares americanos o montante máximo destinado a suportar as despesas com a transladação dos restos mortais dos prelados de Portugal para a Catedral de Díli, bem como com as cerimónias fúnebres e de homenagem associadas.
Este aumento, no valor de 254.990 dólares americanos, destina-se a assegurar a cobertura dos encargos adicionais aprovados, no decurso do processo, pela Comissão Interministerial responsável pela organização das cerimónias, nomeadamente os relacionados com a representação institucional do Governo nas cerimónias realizadas na Sé de Évora, em Portugal, com a execução das obras do monumento de Mehara e com as cerimónias realizadas em Bali, na Indonésia. FIM






































