Reunião do Conselho de Ministros de 4 de Maio de 2011

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 4 de Maio de 2011

 

O Conselho de Ministros reuniu-se esta quarta-feira, dia 4 de Maio de 2011, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que aprova as Ajudas de Custos dos Titulares e Membros dos Órgãos de Soberania

Este Decreto-Lei regulamenta as ajudas custo a atribuir ao Presidente da República, Primeiro-Ministro e restantes membros do Governo nas deslocações no interior do país.

O montante destas ajudas não foi alterado desde o tempo da Administração Transitória das Nações Unidas pelo que se justifica a sua actualização.

O Diploma não é aplicável aos titulares dos Órgãos de Soberania do Parlamento Nacional e Tribunais uma vez que estes têm um regime próprio e, além disso, tal como os funcionários da Administração Pública, já viram actualizadas as respectivas ajudas de custo.

2. Proposta de Lei que aprova a Orgânica da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas

Com a aprovação da Orgânica da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, aprovada hoje pelo Conselho de Ministros, cria-se a Câmara de Contas prevista na Constituição da República de Timor-Leste.

Assim, fica estabelecida a competência, a organização e o funcionamento da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas e o estatuto dos respectivos juízes.

À Câmara de Contas compete controlar as finanças públicas, tendo jurisdição sobre todos os serviços e organismos do Estado incluindo as suas representações no exterior.

3. Decreto-Lei que aprova a Regularização de Bens Imóveis em Casos Não Disputados

A Direcção Nacional de Terras e Propriedades e os Serviços Cadastrais do Ministério da Justiça iniciaram, em 2008, a recolha de informações acerca da titularidade dos bens imóveis de forma a clarificar a situação jurídica e formar o Registo Nacional de Propriedades.

Este processo permitiu que todos os cidadãos reivindicassem o seu direito de propriedade, através de declarações de titularidade, sobre os bens imóveis. As declarações e os mapas cadastrais foram publicados, a nível local, em sítios públicos e divulgados pelos meios de comunicação, a nível nacional, de forma a que pudesse ser disputado o direito de propriedade dos imóveis cadastrados.

Em Abril deste ano verificou-se que, das 35 mil parcelas levantadas, 92% não foram alvo de disputa sobre a propriedade, ou seja, o reconhecimento de propriedade foi consensual na aldeia, no suco, no distrito e no país.

Desta forma, o presente Decreto-Lei pretende regularizar a situação destes declarantes, nos casos sem disputa, reconhecendo o direito de propriedade sobre os bens imóveis.

4. Decreto-Lei que aprova a Revisão da Orgânica do Ministério da Economia e Desenvolvimento

A Revisão da Orgânica do Ministério da Economia e Desenvolvimento surge da necessidade de estabelecer uma delimitação de competências mais clara e objectiva e que corresponda às actividades que o Ministério tem vindo a desenvolver na prática.

Tendo em conta que a actuação do Ministério da Economia e Desenvolvimento assenta no desenvolvimento e promoção do sector privado, na atracção de investimento, criação de emprego e na protecção ambiental, torna-se necessário redefinir a organização interna deste Ministério através da criação de duas Direcções Gerais. Pretende-se que estas Direcções se foquem na acção do Ministério para melhor responderem às necessidades que o desenvolvimento do país reclama.

5. Decreto-Lei que aprova o Licenciamento de Actividades Comerciais

O Licenciamento de Actividades Comerciais tem por objectivo estabelecer as regras de acesso ao exercício da actividade comercial e contribuir para o ordenamento e modernização das infra-estruturas comerciais existentes. Ao mesmo tempo protege a livre e leal concorrência entre comerciantes e salvaguarda os direitos dos consumidores estabelecidos por lei.

Este Decreto-Lei aplica-se à venda a grosso, a retalho, ao comércio cumulativo e geral, importações e exportações, prestações de serviços e a outras actividades comerciais não reguladas por legislação específica.

6. Resolução Sobre Recrutamento e Formação do Pessoal de Informática para o Sector da Justiça.

O Conselho de Ministros aprovou a abertura de um concurso para o recrutamento de funcionários da área de Informática para o Sector da Justiça. Tendo em conta a prioridade que a informatização dos serviços reveste para a Justiça e a especificidade da respectiva formação, foi decidido que o Ministério da Justiça promoveria este recrutamento e as actividades de formação das pessoas a contratar.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Relatório da Comissão dos Direitos da Criança

A Comissão Nacional dos Direitos da Criança apresentou o Relatório de 2010, ano em que foi estabelecida.

No Relatório constam as acções do ano transacto tais como o desenvolvimento do plano estratégico e operacional (2011-2014), capacitação de funcionários, legislação dos Direitos da Criança, a realização de workshops para apreciação da Lei de Justiça Juvenil, a coordenação e organização do Dia Mundial da Criança, as recomendações de Genebra e o papel da Comissão dos Direitos da Criança e as participações em reuniões e formações acerca dos Direitos da Criança.

Foi também apresentado um breve resumo do plano de actividades para 2011 em que ressalta a necessidade de uma base legal para as competências da Comissão, a coordenação com outros ministérios e organismos de Estado sempre tendo em conta a prioridade dos interesses das crianças.

2. Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos

O Conselho de Ministros analisou ainda um documento remetido por funcionários da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos, relativo a reclamações referentes a algumas componentes da respectiva carreira profissional, designadamente subsídio de alimentação, horas extraordinárias, formação profissional.

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