Reunião do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2025

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2025

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pela Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, que aprova o “Regulamento para aplicação do Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos” e a “Visão geral do quadro legal para a contratação pública em Timor-Leste”.

Os documentos aprovados no âmbito deste Decreto do Governo foram elaborados com o objetivo de apoiar os funcionários públicos, gestores de aquisições e demais intervenientes no processo de contratação pública, proporcionando-lhes uma orientação clara sobre a implementação do novo quadro jurídico, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 8 de janeiro, que aprovou o Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos.

O Regulamento e a Visão Geral apresentam um resumo objetivo das principais disposições introduzidas pelo novo Código, destacando os seus princípios estruturantes e detalhando os métodos de contratação a adotar, de modo a garantir transparência, eficiência e preferência por fornecedores nacionais na celebração de contratos públicos.

Os documentos serão disponibilizados no Portal do Aprovisionamento, nas línguas oficiais e com tradução para as línguas de trabalho, e aplicam-se aos contratos públicos de aquisição ou locação de bens, aquisição de serviços ou execução de obras, tendo em vista o aprovisionamento das necessidades dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo.

O presente Decreto do Governo entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo, também apresentado pela Ministra das Finanças, que aprova os Documentos Padrão de Aprovisionamento previstos no Decreto-Lei n.º 1/2025, de 8 de janeiro, relativo ao Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos.

O presente Decreto de Governo aprova os Documentos Padrão de Aprovisionamento, organizados em três categorias distintas — Bens, Serviços e Obras — de modo a facilitar a sua aplicação consoante a natureza do contrato público em causa.

Os formulários necessários à execução dos procedimentos de aprovisionamento serão disponibilizados pelo Ministério Finanças no Portal do Aprovisionamento. Os serviços e entidades do Setor Público Administrativo deverão manter em arquivo o sistema de registo dos procedimentos de aprovisionamento, por um prazo mínimo de 10 anos a contar da data do registo.

O presente Decreto do Governo entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

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Por último, o Conselho de Ministros analisou a apresentação do Ministro do Petróleo e Recursos Minerais, Francisco da Costa Monteiro, e da Comissão Nacional de Aprovisionamento, sobre o processo de pós-qualificação das empresas concorrentes aos projetos da Base Logística do Suai e da autoestrada da costa sul, realizado entre novembro e dezembro de 2025. A apresentação incidiu na avaliação técnica, financeira e de capacidade das empresas selecionadas, bem como nas discussões mantidas com instituições bancárias e proponentes sobre modelos de financiamento. No seguimento desta análise, o Conselho de Ministros endossou as recomendações apresentadas, concordando com a definição dos próximos passos, que incluem a eventual criação de uma comissão interministerial para conduzir as negociações de financiamento e a preparação de enquadramento legal específico para o desenvolvimento destes projetos estratégicos, de modo a assegurar clareza jurídica, coordenação institucional e proteção dos interesses do Estado. FIM

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