Reunião do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2025

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2025

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra das Finanças, Santina José Rodrigues F. Viegas Cardoso, para a revogação do Decreto-Lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, relativo ao Regime Jurídico da Parceria Público Privada de Serviços de Diagnóstico.

Tendo em conta que a execução do projeto relacionado com a Parceria Público-Privada enfrentou atrasos e dificuldades institucionais, o Governo decidiu reavaliá-lo e removê-lo das iniciativas prioritárias, decisão já formalizada pelo Conselho de Administração do Fundo de Infraestruturas (CAFI). Considerando que o projeto foi definitivamente cancelado, a revogação do Decreto-Lei n.º 72/2022 é necessária para afastar dúvidas interpretativas, garantir a segurança jurídica e eliminar normas que já não têm aplicabilidade.

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Foi igualmente aprovado o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Justiça, Sérgio de Jesus Fernandes da Costa Hornai, para a segunda alteração à Lei n.o 7/2022, de 19 de maio, que aprovou o Estatuto do Ministério Público.

Pretende-se com esta Proposta de Lei introduzir uma norma nas disposições transitórias e finais, que permita à Procuradoria-Geral da República, através do seu órgão de gestão e disciplina, nomear para os cargos de Inspetor Coordenador do Ministério Público e Procurador da República Coordenador, magistrados que, até que sejam criadas as condições adequadas, não possuam a categoria ou classe previstas no Estatuto. Até a realização de concurso e a promoção dos magistrados à categoria de Procurador da República de Recurso, a presente alteração vai também permitir que para os cargos que exigem essa categoria, conforme o Estatuto, possam ser nomeados Procuradores da República de 1.ª Classe.

A presente alteração irá igualmente possibilitar que a Procuradoria-Geral da República, através do seu órgão de gestão e disciplina, em conformidade com a Constituição da República, realize concurso para acesso à categoria de Procurador da República de Recurso.

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O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, que regulamenta o cerimonial do hastear e arriar da Bandeira Nacional nas cerimónias oficiais comemorativas da Proclamação e da Restauração da Independência Nacional.

Este projeto de Decreto do Governo visa estabelecer de forma sistemática as normas para o cerimonial de hastear e arriar da Bandeira Nacional, assegurando a sua execução com dignidade, rigor e uniformidade durante as cerimónias que celebram a Proclamação da Independência Nacional, a 28 de novembro de 1975, e a Restauração da Independência Nacional, a 20 de maio de 2002.

O Decreto cria o Corpo do Içar da Bandeira Nacional (CIBN), composto por estudantes do ensino secundário, de ambos os sexos, que serão responsáveis pela execução técnica e simbólica desses atos. São também definidas as regras para a realização dos cerimoniais, estabelece critérios para a seleção dos membros do CIBN, determina incentivos financeiros para os participantes e específica o protocolo a ser seguido durante o hastear e o arriar da Bandeira Nacional.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, José Honório da Costa Pereira Jerónimo, para a nomeação de membros e do Presidente do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Betano (IPB).

O Conselho Geral, o principal órgão de governação do IPB, é um órgão colegial composto por 13 membros, conforme estabelecido nos Estatutos da instituição. Deste total, três membros são nomeados pelo Conselho de Ministros, sendo personalidades externas de reconhecido mérito, sem vínculo ao IPB ou à administração pública direta, e que sejam reconhecidas nos meios religioso, privado e nas ordens profissionais relevantes aos programas oferecidos pelo Instituto.

Assim, com a presente Resolução, são nomeados para o Conselho Geral: Brígida Antónia Correia, como personalidade de mérito entre as ordens profissionais e Presidente do Conselho Geral; Inaciu da Kosta, como personalidade de mérito no meio religioso; e Alberto Carvalho Araújo, como personalidade de mérito no setor privado.

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O Conselho de Ministros aprovou, também sob proposta do Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, o projeto de Resolução do Governo para a suspensão da abertura de novos ciclos de estudo no Ensino Superior.

Pretende-se com a presente Resolução do Governo suspender a criação ou abertura de novos ciclos de estudos no ensino superior de bacharelato, licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento em áreas já amplamente cobertas pela oferta existente nas instituições de ensino superior. A medida tem como objetivo evitar a saturação do mercado de trabalho com profissionais em áreas onde já existe um número suficiente de formados, promovendo uma melhor adequação entre a oferta educacional e as necessidades do país.

As áreas afetadas pela suspensão incluem os cursos de Direito ou Ciência do Direito, Gestão, Contabilidade, Gestão Financeira, Gestão Pública, Engenharia Civil, Engenharia Informática, Construção Civil, Saúde Pública, Enfermagem, Parteira, Administração Pública, Ciência Política e Relações Internacionais. As instituições de ensino superior não poderão abrir novos cursos nessas áreas até que os novos diplomas legais sobre o planeamento curricular e a regulação dos ciclos de estudo sejam aprovados. A presente Resolução do Governo também determina o encerramento imediato de cursos de doutoramento não autorizados que estejam a funcionar no país.

Esta medida vai permanecer em vigor até que os procedimentos legislativos necessários para a regulamentação completa do ensino superior sejam concluídos, permitindo uma reavaliação da oferta de cursos conforme as necessidades do mercado de trabalho e a evolução do sector educativo.

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O Conselho de Ministros deliberou autorizar a assinatura de um Memorando de Entendimento entre o Governo da Malásia e o Governo da República Democrática de Timor-Leste sobre a cooperação no âmbito do ensino superior e concedeu plenos poderes ao Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura para a assinatura do referido acordo.

Este Memorando de Entendimento visa reforçar a cooperação entre os dois países no setor do ensino superior, através da promoção do intercâmbio de estudantes, docentes e especialistas, bem como do desenvolvimento de programas conjuntos em diversas áreas, como Educação e Formação Técnica e Profissional, Tecnologia Educativa e Reconhecimento de Qualificações.

O Memorando prevê também a criação de um Grupo de Trabalho Conjunto, responsável por coordenar as atividades de cooperação e garantir a implementação eficaz das iniciativas acordadas. A duração inicial do Memorando é de cinco anos, com possibilidade de prorrogação, e o financiamento das atividades será decidido em conjunto, conforme a disponibilidade de recursos.

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Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Miguel Marques Gonçalves Manetelu, para a criação da “Cabos de Timor-Leste, EP” (CTL, EP) e aprovação dos respetivos estatutos.

A criação da CTL, EP tem como objetivo garantir a gestão eficiente e sustentável do novo sistema de cabo submarino de fibra ótica, denominado Sistema de Cabo Submarino Sul de Timor-Leste (TLSSC, na sigla em inglês), bem como da rede de fibra ótica terrestre pertencente ao Estado. A medida visa reforçar a conectividade digital nacional, com a promoção de uma infraestrutura moderna que irá facilitar o acesso à internet de alta velocidade e impulsionar a economia digital.

A CTL, EP será responsável pela operação, manutenção e expansão da rede de telecomunicações, incluindo a gestão do TLSSC, que conecta Timor-Leste ao sistema internacional North West Cable System (NWCS), na Austrália. A empresa pública também terá a responsabilidade de estabelecer pontos de presença e redes de distribuição em todo o território nacional e oferecer serviços de internet de alta velocidade a toda a população através dos operadores nacionais de telecomunicações. FIM 

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