Reunião do Conselho de Ministros de 7 de março de 2025

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 7 de Março de 2025

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto do Governo apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Tomás do Rosário Cabral, sobre as Condições de Atribuição do Subsídio do Programa Merenda Escolar.

O Governo reconhece a importância da nutrição adequada para o crescimento saudável, a aprendizagem eficaz e a redução das desigualdades, o Programa Merenda Escolar surgiu como uma iniciativa estratégica para garantir o acesso universal e equitativo a refeições nutritivas nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico do país.

Este programa visa não só combater a insegurança alimentar e melhorar o desempenho escolar, mas também promover o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, fomentando a produção e o consumo de alimentos provenientes da agricultura local. A implementação do Programa Merenda Escolar constitui, assim, um compromisso do Estado com o bem-estar e o futuro das crianças, contribuindo para a erradicação da fome, o fortalecimento da economia local e o desenvolvimento do capital humano timorense.

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A Ministra da Saúde, Élia A. A. dos Reis Amaral apresentou ao Conselho de Ministros o procedimento de aprovisionamento para a construção de um novo edifício para o Ministério da Saúde, que teve início com o VIII Governo Constitucional. Entretanto, as razões que estiveram na base da contratação pelo anterior Governo foram profundamente alteradas com a aprovação do programa do IX Governo Constitucional, pelo que a sua continuidade implicaria a utilização de recursos financeiros sem benefícios para o povo timorense, o que vai em sentido contrário do interesse público.

Pelos motivos expostos, no dia 03/10/2024, a Ministra da Saúde notificou a Empresa ASBALAN, Unipessoal, Lda., da decisão de resolução do contrato, nos termos das alíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 138.o do Decreto-Lei n.o 22/2022, de 11 de maio, que aprova o Regime Jurídico do Aprovisionamento, dos Contratos Públicos e das Respetivas Infrações, alterado pelo Decreto-Lei n.o 14/2023, de 12 de abril.

A Empresa ASBALAN, Unipessoal, Lda., apresentou uma reclamação no dia 21/10/2024, mas já foi fora do prazo legal (o prazo de 15 dias terminou no dia 18/10/2024).

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O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Resolução do Governo apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Francisco Kalbuadi Lay, relativo à exoneração da Sra. Agusta Antónia Gomes, do cargo de Vice-Diretora Executiva do Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P. (SERVE, I.P.).

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Por último, de acordo com o projeto apresentado pelo Ministro do Petróleo e Recursos Minerais, Francisco da Costa Monteiro, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a realização de despesa relativa ao programa sobre “implementação do projeto Tasi Mane  na Costa Sul do país” no valor de US$ 40.500.000.FIM

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