Tolerância de ponto nos dias 28 e 29 de agosto de 2024

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
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Comunicado de Imprensa

15 de agosto de 2024

Tolerância de ponto nos dias 28 e 29 de agosto de 2024

Considerando que a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, prevê que possa ser concedida tolerância de ponto por ocasião de data oficial comemorativa;

Tendo em consideração que nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.ºs 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, o dia 30 de agosto é um dia de feriado nacional, como “Dia da Consulta Popular”;

Considerando que no presente ano assinala-se o 25.º aniversário do “Dia da Consulta Popular”;

Tendo em consideração a importância histórica do dia 30 de agosto de 1999, que no final de um processo referendário, apesar do ambiente de intimidação e violência, resultou na autodeterminação do povo timorense e independência do país;

Tendo igualmente em consideração a vontade do IX Governo Constitucional em festejar o 25.º aniversário deste marco histórico com a população, com várias comemorações por todo o território nacional;

Atendendo à necessidade de permitir que as pessoas se possam deslocar aos respetivos locais de origem para junto da família poderem celebrar esta data histórica;

Considerando que, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.os 3/2016, de 25 de maio, e 10/2023, de 5 de abril, determino o seguinte:

  1. É concedida tolerância de ponto nos dias 28 e 29 de agosto de 2024.
  2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta.
  3. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período.
  4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente.
  5. Instruir o Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego para, junto dos representantes do Setor Privado, solicitar a devida dispensa dos trabalhadores, para que estes, juntamente com os trabalhadores do Setor Público, possam participar na comemoração desta data de suma importância. FIM
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