Feriado Idul Fitri e Tolerância de Ponto
IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
.............................................................................................................................................
COMUNICADO DE IMPRENSA
Feriado Idul Fitri e Tolerância de Ponto
O IV Governo Constitucional, de acordo com o Despacho n.º 02/2010, estabeleceu, como feriado, o dia 9 de Setembro de 2010 como o Dia de Comemoração do Idul Fitri, dia em que se comemora o fim do Ramadão.
No entanto, para possibilitar as comemorações, o Governo decidiu também conceder tolerância de ponto no dia 10 de Setembro de 2010, sexta-feira, a todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na Administração Indirecta do Estado.
Esta decisão tem como base a Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, que determina os dias que são feriados nacionais e datas oficiais comemorativas.