Medidas Relativas à Administração Pública durante o estado de emergência
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Díli, 28 de março de 2020
Comunicado de Imprensa
Estado de Emergência
Medidas Relativas à Administração Pública durante o estado de emergência
Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
Durante a vigência do estado de emergência, os Membros do Governo e os órgãos executivos das pessoas coletivas públicas compreendidas na administração indireta do Estado identificam os recursos humanos estritamente necessários para assegurar o funcionamento, em regime de serviços mínimos, dos serviços públicos que superiormente dirijam, de forma a assegurar o funcionamento da Administração Pública e a prestação, aos cidadãos e às empresas, de bens e serviços que tenham natureza urgente ou inadiável.
Os funcionários dispensados do dever de comparência nos respetivos serviços devem manter-se contactáveis por via telefónica e comparecer nos serviços onde habitualmente prestam a respetiva atividade profissional sempre que para o efeito sejam convocados pelo respetivo superior hierárquico.
Sempre que possível, deve ser permitido que os respetivos recursos humanos prestem a atividade profissional em regime não presencial e por intermédio das novas tecnologias de comunicação e informação.
As instalações onde funcionem serviços públicos devem assegurar a existência de uma distância mínima de um metro entre as pessoas e fornecer os meios necessários para que se possa lavar as mãos antes de entrar no edifício. FIM