Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de novembro de 2015
Presidência do Conselho de Ministros
VI Governo Constitucional
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Díli, 30 de novembro de 2015
Comunicado de Imprensa
Reunião extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de novembro de 2015
O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta segunda-feira, 30 de novembro de 2015, na sala de reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Estatuto de Pessoal da Presidência da República
O Estatuto de Pessoal da Presidência da República concretiza a sua autonomia administrativa e financeira, tendo em conta as suas especificidades enquanto organismo de apoio a este órgão de soberania. Este diploma tem em conta os funcionários públicos a trabalhar na Presidência da República, vinculados ao Estatuto da Função Pública, e as suas necessidades especiais de trabalho.
Recorde-se que a revisão da Lei Orgânica da Presidência da República, em janeiro de 2014, revogou as disposições relativas à gestão de recursos humanos, remetendo a sua solução para a aprovação do Estatuto de Pessoal da Presidência da República, que agora foi aprovado pelo Conselho de Ministros.
2. Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Timor-Leste, I.P. - Tradeinvest
Este projeto, analisado na reunião de Conselho de Ministros de 24 de novembro de 2015, tem como objetivo reformular a Agência Especializada de Investimento – Investe Timor-Leste, transformando-a na Agência de Promoção de Investimento e Exportação – Tradeinvest Timor-Leste. Pretende-se, com esta medida, apostar na criação de uma estratégia de divulgação de Timor-Leste no exterior, disseminando oportunidades de investimento no país, assim como o aumento das exportações e o empreendedorismo nacional.
O projeto prevê que a nova agência dirija a sua ação para a promoção, divulgação, coordenação, agilização e acompanhamento das oportunidades de investimento no país e das exportações de bens e serviços produzidos em Timor-Leste, funcionando como veículo privilegiado de promoção económica da nação.
3. Decreto-Lei que Estabelece o Registo Nacional de Embarcações e Navios de Timor-Leste
Este diploma cria o registo de navios e embarcações a motor, concedendo-lhes o privilégio de hastear a bandeira e navegar sob a jurisdição de Timor-Leste, garantindo-lhes uma situação jurídica clara, quer sejam públicos ou privados. São estabelecidas condições de registo para garantir o cumprimento de regras de segurança e condições de navegabilidade, assim como vistorias necessárias.
Esta medida permite controlar a qualidade do crescimento do transporte marítimo, que possa vir a resultar do desenvolvimento económico e das capacidades marítimas do país.
O Conselho de Ministros analisou, ainda:
1. Plano de Preparação para Alterações Climáticas
Este plano, desenvolvido pelo Ministério do Interior, tem em conta estudos sobre o impacto das alterações climáticas em Timor-Leste, as vulnerabilidades de Timor-Leste face a estas alterações, e medidas já tomadas – ratificação de acordos internacionais (Convenção de Combate à Desertificação, Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações sobre Alterações Climáticas, Convenção sobre Biodiversidade) e deliberações nacionais (Política Nacional e Estratégias para o Setor Florestal, Licenciamento Ambiental, Autorização Legislativa em matéria Ambiental e Programa de Ação Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas).
Assim, foram identificadas medidas transversais direcionadas para a redução dos efeitos adversos das alterações climáticas, para a promoção do desenvolvimento e uso sustentável dos recursos naturais e para a resposta aos efeitos dos desastres naturais. Esta resposta é da responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção Civil. De acordo com o plano, o Ministério do Interior deverá ultimar a legislação necessária para a Proteção Civil e apresentá-la às entidades competentes, assim como preparar um Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para condições adversas provocadas pelo fenómeno climatérico El Niño.
O Ministério do Interior deverá, agora, trabalhar com os ministérios relevantes para definir as missões concretas a desenvolver, detalhar os meios e recursos e nomear um ponto focal para ligação constante com a Autoridade Nacional da Proteção Civil.
2. Relatório Nacional para a Convenção para a Diversidade Biológica
O grupo de trabalho nacional para a biodiversidade, coordenado pela Direcção-Geral do Meio Ambiente do Ministério do Comércio, Indústria e Ambiente (MCIA) apresentou ao Conselho de Ministros o quinto relatório de Timor-Leste para a Convenção para a Diversidade Biológica.
Este relatório atualiza o estado da biodiversidade em Timor-Leste, fornece a avaliação sobre a implementação estratégica e plano de ação nacional para a biodiversidade, e reflete o progresso da nação para atingir as metas de Aichi para a biodiversidade (definidas na 10.ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica para o período de 2011 a 2020, realizada na cidade de Nagoya, Província de Aichi, Japão).
A informação contida neste relatório concentra-se sobretudo sobre quatro áreas: biodiversidade agrícola, biodiversidade florestal, biodiversidade aquática, e comunicação.
A elaboração deste relatório teve o apoio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e do Fundo Global para o Meio Ambiente.