Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Junho de 2014

Presidência do Conselho de Ministros

V Governo Constitucional

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Díli, 17 de Junho de 2014

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Junho de 2014

O V Governo Constitucional reuniu-se esta terça-feira, dia 17 de Junho de 2014, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Apresentação do Pacote Fiscal para 2015

O Conselho de Ministros aprovou o Envelope Fiscal que deverá orientar a elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o ano financeiro de 2015.

Foram tidos em conta vários factores, na elaboração do Pacote Fiscal para o próximo ano, nomeadamente, o Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED),  Programa do Governo; Execução Orçamental; Inflação; e Sustentabilidade Fiscal.

O Conselho de Ministros aprovou já a data (29 e 30 de Junho) para a reunião onde serão definidas as prioridades para o OGE de 2015. A elaboração do OGE para 2015, obedecerá à intenção do V Governo Constitucional, e inscrita no PED, de desenvolver os recursos humanos, desenvolver as infra-estruturas, consolidar as Instituições e cumprir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e o Novo Acordo.

2. Resolução do Governo que aprova o Referencial para as Políticas de Educação Pré-Escolar

O Governo aprovou o Referencial para as Políticas de Educação Pré-Escolar em Timor-Leste. Este documento consiste num conjunto de princípios e de orientações para o desenvolvimento da educação pré-escolar, inseridas no contexto do sistema educativo mais amplo, emergente em Timor-Leste.

3. Decreto-lei que aprova o Currículo Nacional de Base do Primeiro e Segundo Ciclos do Ensino Básico

De acordo com os parâmetros determinados no Plano Estratégico Nacional da Educação 2011-2030, o Governo, através deste diploma, aprova um currículo nacional de base que inclui as directrizes gerais dos componentes curriculares e um programa curricular detalhado, organizado de forma clara, que identifica os resultados de aprendizagem esperados, indicadores de desempenho, assim como o conjunto de planos de ensino necessários para implementar o conteúdo dos componentes curriculares.

4. Decreto-lei que aprova o Currículo Nacional de Base da Educação Pré-Escolar

A educação pré-escolar é particularmente importante no desenvolvimento da criança, estando o seu potencial directamente ligado a uma fundação sólida na infância e nos primeiros anos de educação. Uma experiência positiva na fase pré-escolar pode constituir um factor determinante do processo de educação ao longo da vida, uma vez que tem o potencial de influenciar as famílias na compreensão do valor da educação e na vontade da criança de participar no processo escolar.

Este diploma define os parâmetros curriculares, os métodos mais adequados de ensino e os resultados de aprendizagem esperados.

5. Decreto-lei que cria a Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) em Timor-Leste

Este diploma aprova a criação da Comissão Nacional da UNESCO de Timor-Leste e define a sua natureza, atribuições, estrutura orgânica e regime financeiro e patrimonial.

Esta medida vem de encontro à recomendação do artigo VII da Organização das Nações Unidas (ONU), que refere a constituição de uma Comissão Nacional em cada país membro para a melhor coordenação e implementação das actividades no âmbito da UNESCO. Recorde-se que Timor-Leste é membro da ONU e da UNESCO.

6. Primeira alteração ao Decreto-lei que aprova o regime geral de avaliação do ensino superior e cria a Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica (ANAAA)

Este diploma responde à necessidade de harmonização terminológica resultante da aprovação do Sistema Nacional de Qualificações de Timor-Leste. Actualiza, ainda o Decreto-lei uma vez que tem em conta a experiência adquirida pela ANAAA desde a sua criação em 2010, e responde à urgência de dotar a Agência de uma estrutura orgânica e de mecanismos que lhe permitam fazer face aos desafios actuais do país, levando a cabo, eficazmente, a sua missão.

 7. Decreto-lei que aprova o Estatuto do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT)

Com o objectivo de tornar Timor-Leste mais competitivo numa sociedade global de conhecimentos, e no cumprimento do Programa do V Governo Constitucional, é criado o Instituto Nacional de Tecnologia com a responsabilidade de desenvolver estudos de investigação e análise sobre ciências aplicadas.

O INCT será o Instituto de apoio à investigação e desenvolvimento científico e tecnológico, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica, sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da ciência.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Ponto de situação sobre a organização da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da CPLP

O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação apresentou ao Conselho de Ministros o ponto de situação sobre a organização X Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que irá decorrer no dia 23 de Julho, antecedendo a Presidência Rotativa da Comunidade por parte de Timor-Leste, para os próximos dois anos.

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