Comunicados
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 16 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Tolerância de Ponto das 8h00 às 10h30 de quinta-feira, dia 17 de Abril de 2008
Por despacho de S.E. O Primeiro Ministro Kay Rala Xanana Gusmão, é concedida tolerância de ponto amanhã, quinta-feira, dia 17 de Abril de 2008, pelo período das 8h00 às 10h30, a todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
Neste dia assinala-se o regresso a Timor-Leste do Presidente da República, José Ramos-Horta, depois de uma ausência de mais de dois meses, determinada pela sua permanência em Dawin, na Austrália, a fim de receber tratamento devido aos graves ferimentos que sofreu durante os atentados do dia 11 de Fevereiro.
O retorno do Presidente da República é motivo de satisfação para o povo de Timor-Leste, que quererá manifestar o seu regozijo pelo seu restabelecimento.
2-Decreto-Lei que aprova o Regime dos Passes de Fronteira
O Conselho de Ministros aprovou, na sua reunião de hoje, um Decreto-Lei que estabelece o regime dos Passes de Fronteira, um documento de viagem que permite aos seus titulares a entrada e saída do território nacional, nos ternos do “Acordo entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da Indonésia sobre travessias tradicionais da fronteira e bazares tradicionais”.
Existem dois tipos de Passe de Fronteira: o Modelo A é utilizado para efeitos de travessias para bazares tradicionais, é do género cartão de acesso, numerado e não nominativo, tem um prazo de validade correspondente à duração do bazar tradicional, é válido para uma única entrada e não é renovável.
O Modelo B é utilizado para travessias com fins costumeiros e tradicionais, tem um prazo de validade de dois anos, é válido para múltiplas entradas e pode ser renovado por iguais períodos.
3-Decreto-Lei que aprova o regime de Recrutamento dos Trabalhadores da Administração Pública
O Conselho de Ministros, na sua sessão de hoje, aprovou o regime dos concursos, recrutamento, selecção e promoção do pessoal para a Administração Pública. O novo regime visa melhorar a gestão dos recursos humanos e, paralelamente, possibilitar a dinamização das carreiras e a satifação das expectativas profissionais dos funcionários e agentes que prestam serviço na Administração Pública, de acordo com o regime das carreiras e cargos de direcção e chefia.
Com a aprovação deste projecto de Decreto-Lei, e no que respeita aos métodos de selecção, assume destaque a relevância atribuída ao mérito, a fim de tornar mais justo e transparente o processo selectivo para a função pública.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 07 de Abril de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 07 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros, reunido esta Quarta-feira, 07 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, aprovou os seguintes diplomas:
1.Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional para a ratificação da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre Trabalho Forçado.
Esta Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional visa a adopção da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado.
Como membro da Organização Internacional do Trabalho, desde 19 de Agosto de 2003, Timor-Leste assume, desta forma, o compromisso de abolir o trabalho forçado em todos os sentidos, promovendo o Estado de Direito e o respeito pelo ser humano.
2.Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional para a ratificação da Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Esta Proposta de Resolução a submeter ao Parlamento Nacional visa abolir todo o tipo de trabalho que seja ilegal ou que afecte a moral ou a saúde física das crianças e, ainda, reafirmar o compromisso de Timor-Leste em respeitar e implementar os padrões internacionais do trabalho, que têm como objectivo a concepção de um sistema mínimo para a promoção e protecção das relações do trabalho em todo o mundo.
3.Resolução do Governo que aprova o apoio a conceder aos peticionários.
Esta Resolução do Governo vem criar um sistema de apoio para desmobilização e reintegração dos peticionários na vida activa, resultando de um conjunto de esforços promovidos pelo Governo para a resolução desta questão.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 02 de Abril de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 02 de Abril de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 02 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Proposta de Lei das Armas
O presente diploma, que o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, visa criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física dos cidadãos decorrentes do uso e do porte de armas de fogo, armas brancas, armas de arremesso, armas destinadas a projectar substâncias tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, assim como criminaliza o tráfico das referidas armas.
Ao definir legalmente os vários tipos de armas cujo transporte ou detenção é susceptível de ser objecto de criminalização, esta proposta de lei pretende conferir meios para as autoridades policiais poderem actuar em conformiade nas situações de violação da ordem pública.
Procede-se ainda à definição de determinados objectos e instrumentos, de forma a especidicar o contexto factual em que os mesmos poderão ser considerados armas e o contexto factual em que poderão ser qualificados como meros instrumentos de trabalho, ou como estando a ser utilizados para outros propósitos legítimos determinados, promovendo assim o preenchimento de uma lacuna legislativa que impedia a apreensão de determinadas armas utilizadas para a prática de crimes.
Estão consagradas como medidas de segurança a cassação de licenção de detenção, uso e porte de armas, designadamente para efeitos pessoais, funcionais ou laborais, desportivos ou venatórios, durante o período em que a medida for decretada, devendo o arguido fazer a entrega das armas, licenças e demais documentação no posto ou unidade policial da sua residência, pretendendo-se assim proceder a um controlo mais eficaz deste tipo de situações.
Merece ainda realce a possibilidade que o agente ou as autoridades policiais passam a ter de apreender armas, munições e respectivas licenças quando o seu detentor se apresenta sob a influência do álcool, de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou otras, bem como o indício da prática pelo suspeito de crime de maus tratos a cônjuge, ou com quem ele viva em condições análogas às dos cônjuges, progenitor de descendente comum em 1.º grau, aos filhos, a pessoa menor ou particularmente indefesa.
2-Consulta aos órgãos judiciais sobre necessidade de criar de Comissão de Inquérito Internacional
O Conselho de Ministros deliberou consultar os órgãos judiciais competentes sobre a necessidade imediata de criar uma Comissão Internacional de Inquérito relativamente aos acontecimentos de 11 de Fevereiro.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
3-Proposta de Lei das Lideranças Comunitárias
O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, analisou uma Proposta de Lei sobre as lideranças comunitárias e sua eleição. As estruturas de liderança comunitária em Timor-Leste passaram por eleições em 2004 e 2005 para escolha dos Chefes de Suco e Conselhos de Suco, de acordo com as disposições da Lei n.º 2/2004, de 18 de Fevereiro. No momento em que se aproxima a hora de garantir a renovação por nova eleição é necessário estabelecer melhor definição e os limites de actuação das estruturas de liderança comunitária.
Utiliza-se também nesta oportunidade a experiência acumulada na administração do processo eleitoral de então e nas eleições presidenciais e legislativas de 2007 para promover mudanças, com o objectivo de aperfeiçoar o processo eleitoral, garantindo a rotatividade democrática nas citadas estruturas.
A presente Lei define e regula os limites de actuação das estruturas de liderança comunitária, bem como a organização e execução do processo da sua eleição.
O diploma vai ser agora objecto de consulta pública e voltará posteriormente ao Conselho de Ministros para aprovação.
4-Orgânica da Inspecção Alimentar e Económica
O Conselho de Ministros analisou uma proposta de estrutura orgânica da Inspecção Alimentar e Económica (IAE), fazendo algumas alterações, pelo que o diploma voltará a ser apreciado em próxima reunião.
O diploma define a estrutura dos órgãos e serviços que compõem a Inspecção Alimentar e Económica (IAE), dotando-os das competências necessárias à prossecução da sua missão, que visa essencialmente a defesa do cidadão em geral, do consumidor e da sã concorrência de mercado.
5-Apresentação sobre Estudo de Viabilidade do Pipeline para Timor-Leste
O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação efectuada por técnicos da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais e da empresa petrolífera Petronas, da Malásia, que vão realizar um estudo conjunto de viabilidade do Pipeline de gás natural para Timor-Leste.
As conclusões do estudo, que decorre de um acordo assinado em Bali no passado mês de Março entre a Secretaria de Estado dos Recursos Naturais e a Petronas, deverão ser apresentadas num prazo de quatro meses.
- 01 de janeiro de 2010Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 31 de Março de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 31 de Março de 2008
O Conselho de Ministros reuniu em sessão extraordinária esta Segunda-feira, 31 de Março, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, para analisar e discutir os valores alocados para o Orçamento Rectificativo do Ano Civil de 2008 pelas diversas instituições e organismos do Estado: Presidente da República, Parlamento Nacional, Gabinete do Primeiro-Ministro, Ministérios, Secretarias de Estado e Agências Autónomas.
Após uma análise aprofundada dos documentos apresentados, o Conselho de Ministros entendeu serem necessárias algumas alterações, pelo que decidiu voltar a reunir em breve para aprovar os valores finais, depois de intriduzidas as correcções julgadas necessárias, de modo a que o Ministério das Finanças possa então finalizar uma Proposta de Lei para o Orçamento Rectificativo de 2008, a apresentar posteriormente ao Parlamento Nacional.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 19 de Março de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 19 de Março de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 19 de Março, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Decreto-Lei que Aprova a Orgânica da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade
O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, aprovou um Decreto-Lei que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade. A Secretaria de Estado apresenta uma estrutura organizacional simples, mas dotada de serviços cuja acção é dirigida à promoção da igualdade do género.
Ao criar uma estrutura orgânica que dá suporte às acções de reforço da introdução da perspectiva de género, na concepção, análise, implementação e monitorização de políticas do Governo, a par de outras medidas a levar a efeito com a sociedade civil e organizações nacionais e internacionais, está a contribuir-se para minimizar a clivagem entre homem e mulher.
2-Resolução que Aprova a Constituição de Pontos Focais para as Questões do Género
O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, aprovou por Resolução a constituição de Pontos Focais para as questões do género. Com esta medida é implementado um mecanismo que vai actuar em cada um dos ministérios e nas secretarias de Estado dependentes do Primeiro-Ministro, e nas respectivas delegações regionais, de forma a garantir a integração na perspectiva do género relativamente ao desenvolvimento de estratégias, políticas e legislação do Governo , mediante a realização de análises incidentes no género.
Este mecanismo funciona através dos funcionários públicos dos departamentos do Governo envolvidos, designados para o efeito, aos quais são atribuídas funções nesta área.
Os Pontos Focais do Género constituem o Grupo de Trabalho Interministerial irá identificar as oportunidades e desafios para a implementação da abordagem integrada do género no seio da acção do Governo de Timor-Leste e desenvolver parcerias entre ministérios e secretarias de Estado e outros actores-chave.
3-Proposta de Lei de Protecção de Testemunhas
A presente proposta, que o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, pretende regular a aplicação de medidas para a protecção de testemunhas em processo civil e penal quando a sua vida, a sua integridade física ou psíquica, a sua liberdade ou os seus bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos que constituem objecto do processo.
As soluções normativas consagradas nesta Proposta de Lei, além de respeitarem a realidade sócio-cultural específicas da comunidade timorense, acolhem contributos de diversos operadores judiciários actuantes em Timor-Leste e ensinamentos recolhidos do direito comparado.
4- Resolução sobre a Reforma Abrangente do Sector das Telecomunicações.
O IV Governo Constitucional pretende delinear uma nova política de telecomunicações assente na melhoria da eficiência e do âmbito de acção do regulador nacional de telecomunicações (ARCOM) e na avaliação do contrato de concessão com a Timor Telecom, ponderando o monopólio das telecomunicações e as vantagens da concorrência.
Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que viabiliza uma eventual renegociação do contrato de concessão com a Timor Telecom, de modo a remover os direitos de concessão exclusiva e colocar a empresa em condições de livre concorrência com novas empresas que pretendam entrar no mercado.
O Governo pretende implementar uma reforma abrangente do sector das telecomunicações, que englobe:
O desenvolvimento e implementação de uma nova política de telecomunicações para Timor-Leste;
Um novo enquadramento jurídico regulador do sector das telecomunicações;
O fortalecimento da capacidade e da autoridade da ARCOM enquanto regulador independente do sector;
Estabelecer um Grupo de Acção, a nomear por despacho conjunto dos ministros das Finanças e das Infraestruturas, para implementar, num prazo máximo de seis meses, as actividades previstas na presente resolução; este grupo representará o Governo no processo negocial com a Timor Telecom.
- 01 de janeiro de 2010Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 18 de Março de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 18 de Março de 2008
O Governo resolveu, em reunião extraordinária do Conselho de Ministros realizada esta Terça-feira, 18 de Março de 2008, propor ao Presidente da República interino a prorrogação do estado de excepção, passando a estado de emergência, por um período de trinta dias.
A proposta do Governo vai no sentido de que o estado de emergência vigore em todo o território nacional a partir das 00h00 do próximo dia 23 de Março e termine às 24h00 do dia 22 de Abril, com as seguintes condicionantes aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos:
Restrição do direito de livre circulação, com obrigação de recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2208, de 22 de Fevereiro;
Os direitos de manifestação e reunião, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2208, de 22 de Fevereiro;
O direito à inviolabilidade do domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandato judicial, e respeitando o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro.
Na proposta a apresentar ao Presidente da República interino o Governo refere ainda que às F-FDTL deverá incumbir o apoio às autoridades civis, através do Comando Conjunto já constituído, executando a missão específica de coordenação e condução das intervenções operacionais tendentes à detenção dos suspeitos da prática dos crimes cometidos no passado dia 11 de Fevereiro, e tomando as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade democrática. E sublinha que as F-FDTL e PNTL, envolvidas nas operações em curso, deverão observar escrupulosamente os preceitos legais previstos na Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro já referida, nos Decreto-Lei n.º 2/2007, de 8 de Março, sobre Operações de Prevenção Criminal, Decreto-Lei n.° 4/2006, de 1 de Março sobre regimes Especiais em Casos de Terrorismo, Criminalidade Violenta ou Altamente Organizada.
Recorde-se que a Declaração de Estado de Sítio, decretada em 11 de Fevereiro passado, na sequência dos atentados contra o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, decorreu da necessidade de garantir a ordem constitucional e a segurança e paz pública postas em causa de forma violenta e preservar o Estado de Direito Democrático. O estado de excepção decretado e renovado sucessivamente tem logrado conter a gravidade das ameaças à estabilidade do país, assegurar a ordem pública, diminuir a sua força e confiná-las a áreas identificadas.
No entanto, ainda que diminuídas e localizadas, essas ameaças não se dissiparam ainda totalmente, continuando em fuga um grupo de homens fortemente armados com equipamento de guerra, aparentemente chefiados pelo ex porta-voz dos peticionários Gastão Salsinha, suspeito de participação nos atentados contra a segurança do Estado e dois dos titulares dos órgãos de soberania.
A captura e apresentação à Justiça deste grupo armado continua a ser um imperativo para a manutenção da paz pública, mas, para isso, é preciso mais tempo e, mesmo, alguma paciência, tendo em vista evitar derramamento de sangue desnecessariamente, sem nunca esquecer que é imprescindível que essa ameaça seja eliminada de forma definitiva para que o país possa trilhar de novo o caminho do desenvolvimento.
- 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 12 de Março de 2008REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTEver mais
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 12 de Março de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 12 de Março, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.
O presente diploma estabelece a Estrutura Orgânica do Ministério da Justiça, que define as atribuições, a organização e o funcionamento dos respectivos serviços e organismos sob a sua tutela. O Ministério da Justiça é o organismo responsável pela concepção, implementação e coordenação da política definida e aprovada pelo Parlamento Nacional e pelo Conselho de Ministros para as áreas da Justiça e do Direito.
A presente proposta de diploma visa desburocratizar a estrutura orgânica do Ministério da Justiça, através da criação de serviços integrados na administração directa e indirecta do Estado, como as Direcções Nacionais, por um lado, e o Centro de Formação Jurídica e a Defensoria Pública, por outro.
2-Resolução do Governo que atribui um subsídio às famílias dos peticionários.
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução do Governo visando atribuir um subsídio no montante de USD 150 (cento e cinquenta dólares americanos) às famílias de cada um dos peticionários concentrados em Aitarak Laran, para garantir o seu sustento imediato.
Este subsídio encontra justificação no facto dos peticionários estarem praticamente todos concentrados a pedido do Governo, sendo que alguns deles abandonaram mesmo os respectivos empregos por esse motivo, estando, assim, impossibilitados de proverem o sustento dos respectivos familiares.
O Ministério da Solidariedade Social, através da Secretaria de Estado da Assistência Social e Desastres Naturais, em coordenação com a Assessoria para a Sociedade Civil do Primeiro-Ministro, promoverão a ajuda necessária à distribuição deste apoio monetário.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
3 - Programa de Descentralização da Administração Pública.
O Conselho de Ministros debateu e aprovou as linhas orientadoras do processo de descentralização e governo local em Timor-Leste, a fim de elaborar uma Proposta de Lei a apresentar ao Parlamento Nacional no sentido de criar uma estrutura de municípios a suceder ao actual sistema de distritos e subdistritos.
O programa analisado na reunião de hoje baseia-se num diálogo abrangente que foi conduzido pelo Grupo de Trabalho Técnico Interministerial para Estudos de Descentralização, com a participação de representantes da sociedade civil e ONGs, que participaram no processo de discussão realizado em visitas extensivas aos distritos, subdistritos e sucos, e é acompanhado de um quadro estratégico e calendário de implementação.
4- Apresentação sobre Reestruturação Salarial e Carreiras da Função Pública.
O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação efectuada por um técnico do Ministério das Finanças relativamente à reestruturação salarial e das carreiras da Função Pública. O Governo discutiu a apresentação, colocou algumas questões e decidiu aprofundar o estudo sobre a proposta feita em posterior reunião.
5- Apresentação sobre Orçamento Rectificativo.
A Ministra das Finanças fez uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre o Orçamento Rectificativo no sentido de informar sobre os passos e a colaboração a dar por cada um dos membros do Governo.
6- Apresentação sobre “Task Force” no Sector das Telecomunicações.
O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação de uma proposta do Ministério das Finanças no sentido de alterar o ordenamento jurídico vigente no sector das telecomunicações. Depois de uma análise e uma discussão aprofundada sobre o assunto, o Conselho de Ministros decidiu que o mesmo deverá ser aprofundado em reunião posterior.