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Comunicados

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    20 de julho de 2018Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 20 de julho de 2018
    Aprovado:
    1- Acordo de Financiamento Inicial entre a Millennium Challenge Corporation e a República Democrática de Timor-Leste

    2 - Indicação de Sérgio Hornai como candidato para o cargo de Comissário da Comissão Anti-Corrupção

    3 - Teto Orçamental para 2018

    4 - Programa do VIII Governo Constitucional
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    16 de julho de 2018Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de julho de 2018
    Analisado:
    1- Plano técnico estratégico de preparação do Orçamento Geral do Estado para 2018
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    13 de julho de 2018Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 13 de julho de 2018
    Analisado:
    1- Plano técnico estratégico de preparação do Orçamento Geral do Estado para 2018

    Aprovado:
    1 - Decreto do Governo relativo à segunda alteração ao Decreto n.º 1/2018, de 12 de janeiro sobre Execução Orçamental em Regime Duodecimal

    2 - Teto final para as dotações orçamentais temporárias relativas ao mês de julho de 2018
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    11 de julho de 2018Reunião do Conselho de Ministros de 11 de julho de 2018
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 11 de julho de 2018
    O Governo reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou a proposta apresentada pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, de extensão do mandato do Comissário da Comissão Anti-Corrupção (CAC), Adérito Tilman, considerando que o atual mandato termina no próximo dia 15 de julho e que compete ao Governo propor ao Parlamento Nacional o candidato a ser eleito pelo Plenário.
    O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei relativa à autorização extraordinária para a realização de uma transferência do Fundo Petrolífero, atendendo a que o saldo remanescente da execução orçamental do ano fiscal anterior não é suficiente para assegurar a despesa resultante da atividade da Administração Pública e que a Lei em vigor não acautela as situações em que a despesa pública é executada de acordo com um regime duodecimal suplementar. A Proposta de Lei aprovada visa permitir o financiamento da atividade da Administração Pública durante o período de vigência do regime duodecimal suplementar.
    Finalmente, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dionísio Babo Soares, apresentou a proposta, aprovada pelo Conselho de Ministros, de Resolução do Governo relativa ao donativo à Representação Permanente da República Árabe Saharauí Democrática, reafirmando a solidariedade e apoio de Timor-Leste à luta pela autodeterminação do povo Saharauí. FIM
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    26 de junho de 2018Administração Ministerial Transitória
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 26 de junho de 2018
    Comunicado de Imprensa
    Administração Ministerial Transitória 
    Considerando que o VIII Governo Constitucional tomou posse na passada sexta-feira, dia 22 de junho e que, em consequência, importa começar, de forma rápida, os trabalhos mais urgentes em cada ministério;
    Considerando, também, que alguns membros do novo Governo não tomaram ainda posse, nomeadamente alguns ministros, pelo que falta, nalguns casos, a liderança institucional necessária para a “transição de pastas” e para assumir os compromissos de gestão diária dos ministérios;
    Considerando que por Despacho anterior, o senhor Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros ficou responsável pela coordenação dos assuntos do Ministério da Saúde, entre outros, enquanto não fosse nomeado o Ministro da Saúde;
    Considerando ainda que foram já empossados os dois Vice-Ministros da Saúde e que o Ministério parece encontrar-se preparado para avançar para os trabalhos imediatos sob a liderança, transitória, de um destes membros do Governo;
    Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º da Constituição da República, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:

    O Ministério da Saúde fica, a título transitório, sob a liderança da Vice-Ministra da Saúde, Élia António de Araújo dos Reis Amaral, que deverá assegurar a coordenação de todas as atividades do ministério.
    A delegação de competências na Vice-Ministra identificada no número anterior termina, automaticamente, quando o Ministro da Saúde for empossado nas respetivas funções, ou quando este despacho seja expressamente revogado.

    Fica revogado, parcialmente, o Despacho n.º 002/PM/VI/2018, no que se refere à coordenação transitória do Ministério da Saúde pelo Ministro de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira. FIM
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    25 de junho de 2018Reunião dos Membros do VIII Governo Constitucional de 25 de junho de 2018
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião dos Membros do VIII Governo Constitucional de 25 de junho de 2018
    O VIII Governo Constitucional reuniu-se pela primeira vez esta segunda-feira, dia 25 de junho de 2018, no Palácio do Governo, em Díli.
    O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, manifestou o desejo de que a tomada de posse dos restantes membros do VIII Governo Constitucional aconteça com maior brevidade possível de forma a permitir que o Programa do Governo e o Orçamento Geral do Estado possam ser apresentados quanto antes.
    O Primeiro-Ministro garantiu que o Programa do Governo assentará no compromisso de melhoria da qualidade de vida do povo, através do desenvolvimento das áreas social, infraestruturas, desenvolvimento institucional e económica.
    O Primeiro-Ministro pediu aos vários membros do Governo para que façam um ponto de situação sobre as condições existentes, ao nível de património, recursos humanos e contratos já celebrados de forma a garantir um planeamento rigoroso e eficaz para o mandato do VIII Governo Constitucional.
    O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, apresentou ao Governo o Regimento do Conselho de Ministros e o Regime Jurídico dos Gabinetes Ministeriais. FIM
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    25 de junho de 2018Liderança transitória do Ministério das Finanças e do Ministério da Administração Estatal
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 25 de junho de 2018
    Comunicado de Imprensa
    Liderança transitória do Ministério das Finanças e do Ministério da Administração Estatal
    Considerando que o VIII Governo Constitucional tomou posse na passada sexta-feira, dia 22 de junho e que, em consequência, importa tratar, de imediato, do trabalho especial de “passagem da pasta” dos Ministérios do VII Governo Constitucional para os Ministérios do atual Governo;
    Considerando, também, que alguns membros do novo Governo não tomaram ainda posse, nomeadamente alguns Ministros, pelo que falta, nalguns casos, a liderança institucional necessária para a “transição de pastas” e para assumir os compromissos de gestão diária dos Ministérios;
    Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 117º da Constituição da República, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:

    O Ministério das Finanças fica, a título transitório, sob a liderança da Vice-Ministra das Finanças, que deverá assegurar a coordenação de todas as atividades do Ministério.
    O Ministério da Administração Estatal fica, a título transitório, sob a liderança do Vice-Ministro da Administração Estatal, que deverá assegurar a coordenação de todas as atividades do Ministério.

    A delegação de competências nos Vice-Ministros identificados nos números anteriores termina, automaticamente, quando o Ministro titular de cada um desses Ministérios seja empossado nas respetivas funções, ou quando este despacho seja expressamente revogado. FIM
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    25 de junho de 2018Administração Ministerial Transitória
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Díli, 25 de junho de 2018
    Comunicado de Imprensa
    Administração Ministerial Transitória 
    Considerando que o VIII Governo Constitucional tomou posse na passada sexta-feira, dia 22 de junho e que, em consequência, importa tratar, de imediato, do trabalho especial de “passagem da pasta” dos ministérios do VII Governo Constitucional para os ministérios do atual Governo.
    Considerando que  neste período muito inicial do mandato deste Governo e pelo  facto de ainda não existir lei orgânica do Governo, situações  que podem  causar ainda alguma indefinição no que respeita às atribuições de cada ministério;
    Considerando, também, que alguns membros do novo Governo não tomaram ainda posse, nomeadamente alguns ministros, pelo que falta, nalguns casos, a liderança institucional necessária para a “transição de pastas” e para assumir os compromissos de gestão diária dos ministérios;
    Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º da Constituição da República, o Primeiro-Ministro determina o seguinte:

    Ficam na dependência do Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Agio Pereira, a título transitório, os ministérios cujo ministro titular ainda não tomou posse, que terá a competência de, com o apoio dos Vice-Ministros e Secretários de Estado de cada um desses ministérios que já tomaram posse, assegurar a coordenação relativamente a esses setores de atividade.
    Os ministérios que ficam, transitoriamente, na dependência do Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, são os seguintes:

    a) Ministério do Turismo, Comércio, Indústria e Ambiente;
    b) Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico;
    c) Ministério da Defesa;
    d) Ministério do Interior;
    e) Ministério do Petróleo e Recursos Minerais;
    f) Ministério dos Assuntos dos Combatentes;
    g) Ministério da Saúde.

    Até à nomeação dos Ministros titulares dos Ministérios referidos no n.º 2, os Vice-Ministros e Secretários de Estado desses ministérios respondem ao Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros.
    O Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros fica, especialmente, incumbido de assegurar a transição dos assuntos pendentes do anterior Governo nos ministérios referidos no n.º 2.
    A delegação de competências no Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros termina, automaticamente, quando o ministro titular de cada um dos ministérios referidos no n.º 2 for empossado nas respetivas funções. FIM
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