Comunicados
- 12 de fevereiro de 2019Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2019Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2019
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e analisou a apresentação relativa ao programa de cooperação entre o Banco Asiático de Desenvolvimento (Asian Development Bank - ADB) e a República Democrática de Timor-Leste, sobre pensamento estratégico para o futuro e previsão de planeamento do desenvolvimento. A apresentação teve como o objetivo apoiar os Governantes, Diretores, e outros agentes do Estado para o pensamento no futuro, de forma a criar estratégias de intervenção não só centradas nos problemas e desafios atuais, mas baseadas na visão estratégica do que se pretende para o país no futuro. As estratégias de pensamento na visão do futuro pretendem compreender melhor os processos de mudança e criar alterações mais profundas e acertadas para o futuro. Desta forma, a identificação e definição das prioridades de investimento permitirá criar as fundações para um país mais próspero e sustentável. A apresentação contou com intervenções de Paolo Spantigati, Diretor do ADB em Timor-Leste, e de Susann Roth e Mei-Mei Song consultoras do ADB. Após as intervenções seguiu-se um período de discussão, em que os membros do Governo em conjunto com a equipa técnica do ADB debateram a aplicação desta metodologia em Timor-Leste. FIM - 07 de fevereiro de 2019Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 7 de fevereiro de 2019Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 7 de fevereiro de 2019
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e aprovou a proposta, apresentada pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, relativa ao teto final para as dotações orçamentais temporárias referentes ao mês de fevereiro de 2019 com o valor de 94.617.778 dólares americanos (incluindo o pagamento de empréstimos). FIM - 04 de fevereiro de 2019Feriados em 2019Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Feriados em 2019
Os feriados de data fixa e de data variável determinados pela Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, para 2019 são os seguintes:
a) 1 de janeiro – Dia de Ano Novo (feriado de data fixa);
b) 3 de março – Dia dos Veteranos (feriado de data fixa);
c) 19 de abril – Sexta-Feira Santa (feriado de data variável);
d) 1 de maio – Dia Mundial do Trabalhador (feriado de data fixa);
e) 20 de maio – Dia da Restauração da Independência (feriado de data fixa);
f) 6 de junho – Idul Fitri (feriado de data variável)
g) 20 de junho – Festa do Corpo de Deus (feriado de data variável);
h) 11 de agosto – Idul Adha (feriado de data variável);
i) 30 de agosto – Dia da Consulta Popular (feriado de data fixa);
j) 1 de novembro – Dia de Todos os Santos (feriado de data fixa);
k) 2 de novembro – Dia de Todos os Fiéis Defuntos (feriado de data fixa);
l) 12 de novembro – Dia Nacional da Juventude (feriado de data fixa);
m) 28 de novembro – Dia da Proclamação da Independência (feriado de data fixa);
n) 7 de dezembro – Dia da Memória (feriado de data fixa);
o) 8 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira de Timor-Leste (feriado de data fixa);
p) 25 de dezembro – Dia de Natal (feriado de data fixa);
q) 31 de dezembro – Dia dos Heróis Nacionais (feriado de data fixa).
A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, recorde-se, estabelece o regime jurídico dos feriados, datas oficiais comemorativas e tolerância de ponto, e foi alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, que promoveu algumas alterações no sentido de reconhecer datas históricas da Luta pela Libertação. FIM - 31 de janeiro de 2019Tolerância de Ponto por ocasião da Celebração do Ano Novo ChinêsPresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
31 de janeiro de 2019
Comunicado de Imprensa
Tolerância de Ponto por ocasião da Celebração do Ano Novo Chinês
A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e as demais circunstâncias em que pode ser concedida tolerância de ponto.
No que concerne às tolerâncias de ponto, a al. C) do n.º 2, do artigo 7.º da mesma lei determina que poderão ser objeto de tolerância de ponto a celebração religiosa não contemplada na lei.
A comunidade chinesa no nosso país é já uma comunidade muito antiga, com uma presença de vários séculos e tem uma importância, económica e social, que merece a gratidão e o reconhecimento dos timorenses.
O Ano Novo Chinês é, sem dúvida, a cerimónia mais importante de todo o calendário chinês, também conhecida como a “Festa da Primavera” e é uma data também festejada em muitos países do continente asiático.
A data é celebrada como uma festa familiar e um tempo dedicado a comemorações, das quais se destacam as cerimónias religiosas de agradecimento à terra, aos céus, aos deuses do lar e aos antepassados.
Assim, tendo em conta, o disposto na al. c) do n.º 2 do artigo 7, e na alínea d) do n.º 6 do mesmo artigo, o Governo determina o seguinte:
1.É concedida tolerância de ponto no dia 5 de fevereiro de 2019, durante todo o dia;
O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado. - 30 de janeiro de 2019Reunião do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2019Aprovado:ver mais
1 - Resolução do Governo relativa à redução da utilização de produtos plásticos de utilização única ou descartáveis na administração pública;
2 - Resolução do Governo relativa à criação da comissão interministerial para a coordenação e para a reforma da gestão do património do Estado;
3 - Resolução ao Parlamento Nacional sobre a cooperação técnica e o programa de cooperação dos voluntários do Japão de além-mar entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste (RDTL) e o Governo do Japão.
4 - Acordo de troca de notas entre a RDTL e a República Federal da Alemanha relativo à cooperação técnica entre os dois países;
5 - Projeto de Deliberação do Conselho de Ministros, relativa ao início das negociações com o Governo dos Estados Unidos da América para o desenvolvimento do aeroporto de Baucau.
6 - Decreto-Lei para a regulação da organização e do funcionamento da Comissão de Terras e Propriedades;
7 - Tolerância de ponto por ocasião das celebrações do Ano Novo Chinês
Analisou
1 - Apresentação relativa aos preparativos para as celebrações do 20.º aniversário da Consulta Popular e da Missão da INTERFET - 14 de janeiro de 2019Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 14 de janeiro de 2019Analisado:ver mais
1 - Apresentação relativa ao fornecimento de combustível às centrais elétricas
Aprovado:
1 - Proposta de Resolução do Governo de criação do Conselho Interministerial para a Proteção Civil e Gestão de Desastres Naturais - 14 de janeiro de 2019Reunião do Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2019Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 9 de janeiro de 2019
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e analisou a apresentação do Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego, Julião da Silva, relativa ao memorando de entendimento entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da Austrália para o apoio ao Programa de Trabalho Temporário (PTT). O objetivo deste memorando é estabelecer as disposições para facilitar o acesso de cidadãos timorenses ao trabalho temporário nas indústrias especificadas nos acordos de implementação. Outro objetivo do PTT é contribuir para o desenvolvimento económico oferecendo oportunidades de emprego, remessas e oportunidades para a qualificação dos trabalhadores nacionais. Ao fazê-lo, o PTT proporcionará igualmente benefícios à economia australiana e aos empregadores australianos que demonstrem não obter mão-de-obra australiana adequada. O Conselho de Ministros atribuiu plenos poderes ao Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego para a assinatura dos referidos memorandos de entendimento.
Em seguida, o Representante Especial de Timor-Leste à Guiné-Bissau, Tomás do Rosário Cabral, apresentou o Relatório da Missão de Apoio ao Processo de Recenseamento Eleitoral à Guiné-Bissau que terminou em dezembro de 2018.
O Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares, Fidelis Manuel Leite Magalhães, apresentou ao Conselho de Ministros três notas concetuais com principal enfoque na inovação administrativa, na reforma judiciária e na reforma legislativa. O VIII Governo Constitucional pretende promover a reforma e modernização da administração pública, para que seja simples, eficiente e fiável, de forma a garantir aos cidadãos as condições para uma melhor condução da sua vida e pretende um setor da justiça eficiente e eficaz que promova o investimento, nacional e estrangeiro, e, assim, a melhoria das condições de vida de todos, assim como, facilitará o cumprimento de objetivos constitucionais na criação de uma sociedade mais justa, na promoção da igualdade de género, do combate à corrupção e da defesa dos interesses patrimoniais de todos os cidadãos.
O Governo aprovou a orgânica do Ministério da Administração Estatal, o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do poder local, da descentralização administrativa, do apoio às organizações comunitárias, da promoção do desenvolvimento local, da organização e execução dos processos eleitorais e referendários, da promoção da higiene e organização urbana e da classificação e conservação dos documentos oficiais com valor histórico.
O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Decreto do Governo sobre a execução orçamental em regime duodecimal. A Lei n.º 13/2009, de 21 de outubro, alterada pelas leis n.º 9/2011, de 17 de agosto e n.º 4/2013/III, de 07 de agosto, sobre o Orçamento e Gestão Financeira, prevê no seu artigo 31.º, que no caso do Orçamento Geral do Estado não entrar em vigor no início do ano financeiro, situação agora verificada, aplicar-se-á o regime duodecimal, de modo a permitir a normal atividade do Estado.
O Conselho de Ministros aprovou ainda a proposta de Decreto do Governo que define a remuneração dos órgãos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), apresentada pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos.
Finalmente, o Governo aprovou a proposta de Resolução do Governo relativa à exoneração do atual Presidente do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P e a nomeação do novo Presidente do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P, Francisco da Silva ‘’ Gary’’ sob proposta do Secretário de Estado para a Comunicação Social, Merício dos Reis “Akara”. FIM - 21 de dezembro de 2018Tolerância de Ponto na tarde do dia 24 de dezembro de 2018 e nos dias 26 de Dezembro de 2018 e 2 de Janeiro de 2019A Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, relativa aos Feriados Nacionais e Datas Oficiais Comemorativas, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de Maio, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de tolerância de ponto.ver mais
O Natal é uma das solenidades que reveste a maior importância na comunidade religiosa.
Considerando que o Natal está associado à festa da família, tradicionalmente consagrado à reunião de todos os seus membros.
Considerando que a época de Ano Novo, de agradecimento ao ano que passou e de boas vindas ao ano que chega, é também assinalada com festividades familiares e religiosas.
Tendo em conta o disposto nas alíneas a) e c) do n.° 2 do artigo 7.° e na alínea d) do n.° 6 do mesmo artigo da Lei n.° 10/2005, de 10 de Agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.° 3/2016, de 25 de Maio, o Primeiro-Ministro determina:
1. Conceder tolerância de ponto:
1.1. No dia 24 de Dezembro de 2018, a partir das 12:00 horas;
1.2. No dia 26 de Dezembro de 2018, durante todo o dia;
1.3. No dia 2 de Janeiro de 2019, durante todo o dia.
2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios, Secretarias de Estado e serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na Administração Indireta do Estado.