Comunicados
- 22 de março de 2020Medidas de prevenção e controlo do COVID-19 - Ministério do Ensino Superior, Ciência e CulturaPresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Díli, 22 de março de 2020
Comunicado de Imprensa
Medidas de prevenção e controlo do COVID-19
Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura
O Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura manifesta a sua profunda preocupação com a pandemia mundial provocada pelo vírus COVID-19, tal como classificada pela Organização Mundial de Saúde no passado dia 11 de março de 2020.
A propagação deste vírus, corre com muita facilidade e, por essa razão, espalhou-se rapidamente em todo o mundo, tendo afetado mais de 180 países. Existe já um caso confirmado em Timor-Leste e é urgente implementar medidas que possam contribuir para a prevenção e controlo desta pandemia.
Atendendo ao elevado risco que o COVID-19 representa para a saúde pública devemos cumprir rigorosamente as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde em Timor-Leste, de modo a conseguirmos conter a propagação deste vírus.
Neste sentido, e tendo presente as competências do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, nomeadamente as estabelecidas no artigo 23.º n.0 1 do Decreto-Lei n.0 14/2018, de 17 de agosto, e no respeito pela autonomia dos estabelecimentos de ensino superior na definição do seu calendário letivo, solicita-se a todos os estabelecimentos de ensino superior, públicos e privados, que suspendam todas as atividades letivas presenciais, e que na medida do possível procurem novas estratégias e/metodologias para assegurarem o processo de ensino e aprendizagem. Solicita-se ainda que sejam também canceladas todas as atividades que promovam o ajuntamento de pessoas/comunidade académico.
Assim, solicita-se que esta medida seja adotada para o período de 23/03/2020 até 04/04/2020. Esta medida será avaliada regularmente e prorrogada caso seja necessário.
O Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura agradece a colaboração de todos e apela à calma para que em nome do bem comum e através do esforço conjunto possamos ultrapassar este grande desafio global. FIM
- 22 de março de 2020Determinação de Férias Extraordinárias de todas as Escolas de todo o país de 23 a 28 Março de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
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Díli, 22 de março de 2020
Comunicado de Imprensa
Medidas de prevenção e controlo do COVID-19 - Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura
Hoje, dia 22 de março de 2020, a Ministra da Educação, Juventude e Desporto, depois de coordenar com o Gabinete do Primeiro-Ministro e com o Ministério da Saúde, determinou uma Interrupção Letiva Extraordinária para todas as escolas públicas e escolas privadas que integrem a rede pública (Escolas Católicas e Fundações), entre os dias 23 e 28 de março, através do Despacho Ministerial 9/GM-MEJD/III/2020.
Esta decisão foi tomada com base nas competências da Ministra da Educação, Juventude e Desporto, em relação à determinação do calendário escolar, de acordo com o artigo n.º 5 dos Decretos-Lei 3/2015, de 14 de janeiro, e 4/2015, de 14 de janeiro.
O Ministério da Educação, Juventude e Desporto está ainda a desenvolver mecanismos de ensino-aprendizagem à distância, que, esperamos, possam começar a ser implementados na próxima semana.
De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, gostaria de enfatizar que esta PAUSA ESCOLAR na semana de 23 a 28 de março, NÃO É PARA BRINCAR, MAS PARA FICAR EM CASA e CUMPRIR os padrões de higiene que foram publicados pelo MEJD na Curricular n.º 3/2020, bem como as regras oficiais do Ministério da Saúde. Por isso, peço a compreensão de todos os pais e encarregados de educação para PROIBIREM os movimentos dos vossos filhos na rua.
O MEJD continua em estreita coordenação com Ministério da Saúde e com os outros Ministérios relevantes, para garantir que o sistema educativo apoia a segurança e a saúde de todos.
Peço o favor de se manterem calmos, de confiarem em Deus e de terem cuidado com o vosso corpo. PEÇO AOS ESTUDANTES QUE DESCANSEM muito, comam alimentos bem cozinhados, lavem as mãos frequentemente e evitem andar de mãos dadas, beijar-se, pedir/dar a bênção e outros contactos físicos. Também não devem cuspir no chão. O mais importante é usufruir e aproveitar o tempo com a família. Contem histórias com família, cultivem uma horta familiar, cantem em conjunto, e apreciem e amem-se uns aos outros dentro da família.
SE SENTIREM TOSSE SECA OU ESPIRROS, COM FEBRE, POR FAVOR CONTATEM AS CLÍNICAS, HOSPITAIS OU PESSOAL DE SAÚDE.
O MEJD IRÁ REAVALIAR ESTA INTERRUPÇÃO LETIVA, QUANDO TERMINAR, E DEPOIS INFORMARÁ OS PAIS E OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO.
Muito obrigada e Deus nos abençoe.
FIM - 20 de março de 2020Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo CoronavírusPresidência do Conselho de Ministrosver mais
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Díli, 20 de março de 2020
Comunicado de Imprensa
Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus
A fim de conter a propagação do vírus COVID-19 para território nacional, o Governo aprovou, através da Resolução do Governo n.º10/2020, de 19 de março, um conjunto de medidas de caráter temporário e extraordinário, das quais se inclui a interdição de entrada em território nacional, a todos os cidadãos estrangeiros que nas últimas quatro semanas tenham saído ou transitado por países com casos registados de infeção pelo COVID-19, conforme informação divulgada e atualizada diariamente pela Organização Mundial de Saúde.
Esta interdição não é aplicável aos cidadãos estrangeiros que tenham nascido em território timorense e que aqui residam habitualmente ou que sejam representantes legais de menores de nacionalidade timorense, ou de menores nacionais de Estado terceiro residentes legais em Timor-Leste sobre os quais exerçam poder paternal ou assegurem o seu sustento e educação. O Primeiro-Ministro, em casos devidamente fundamentados, relacionados com a defesa do interesse nacional ou conveniência de serviço, poderá autorizar a entrada de estrangeiros em território nacional.
É também proibido o desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, salvo se os mesmos forem cidadãos timorenses ou cidadãos estrangeiros que se encontrem numa das situações descritas anteriormente.
Ao abrigo da Resolução do Governo aprovada, é também proibida a realização de viagens em serviço para fora do território nacional dos recursos humanos da Administração Direta e Indireta do Estado.
Fica assegurada a possibilidade de realizar evacuações médicas urgentes e abastecimentos de medicamentos, materiais e consumíveis hospitalares, em regime de voos por motivos sanitários e/ou humanitários.
Para efeitos de transporte marítimo ou aéreo e liberação de mercadorias nos Portos ou Aeroportos, os cidadãos estrangeiros, a cargo da transportadora e sob responsabilidade desta, apenas poderão permanecer na “Zona Internacional”.
Todos os cidadãos nacionais e todos os cidadãos estrangeiros abrangidos pelas referidas exceções, que cheguem a Timor-Leste por via aérea, terrestre ou marítima devem ficar em quarentena voluntária, por um período mínimo de catorze dias, e devem informar as autoridades de saúde que se encontrem presentes nos postos de fronteira acerca do local em que se encontrarão isoladas.
As medidas de interdição de entrada a todos os cidadãos estrangeiros, previstas na Resolução aprovada, serão mensalmente reapreciadas, com vista à sua manutenção ou eliminação. FIM - 18 de março de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 18 de março de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 18 de março de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo em Díli e aprovou a Proposta de Lei, apresentada pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, para o pedido ao Parlamento Nacional de Autorização para a Realização de uma Transferência Extraordinária do Fundo Petrolífero no valor de duzentos e cinquenta milhões de dólares americanos, durante a vigência do regime duodecimal de execução orçamental, por forma a garantir condições financeiras para o funcionamento da Administração Pública.
O Ministro da Reforma Legislativa e dos Assuntos Parlamentares, Fidelis Manuel Leite Magalhães, em substituição do Ministro de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, relativo à cessão de Posição Contratual entre Entidades Públicas. Este Decreto-Lei vem regular a transmissão de posição contratual de uma pessoa coletiva de direito público para outra pessoa coletiva de direito público no âmbito de contrato com prestações recíprocas. O presente diploma aplica-se a todos os contratos públicos celebrados por entidades públicas de Timor-Leste, com vista ao fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços para fins públicos.
O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, fez uma apresentação sobre a situação da economia e da reserva de alimentos no país. Os dados apresentados sobre artigos essenciais, nomeadamente o arroz, o trigo e o combustível, indicam que existem reservas suficientes em território nacional para vários meses, não havendo risco de rotura de stock. Estão também a ser criadas medidas para combater a especulação de preços e o açambarcamento de produtos. O Governo está também a proceder à compra de mais de 3 800 toneladas de arroz para aumentar a reserva nacional.
O Conselho de Ministros assistiu a uma apresentação do Grupo Técnico de Trabalho para a resposta aos impactos das inundações do dia 13 de março de 2020, sobre as medidas extraordinárias necessárias para a reabilitação das zonas afetadas, apresentada pelo Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, em conjunto com o Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico e com o Conselho de Administração do Fundo das Infraestruturas. As cheias ocorridas em vários pontos da cidade de Díli, causaram avultados danos materiais, deixando centenas de famílias desalojadas. Foram apresentados os dados referentes a todos os danos ocorridos e as necessidades de intervenção com o objetivo de restabelecer a mobilidade viária, continuar a fornecer energia elétrica com segurança e garantir a reparação de sistemas de abastecimento de água danificados, e, acima de tudo, efetuar os trabalhos urgentes de limpeza de drenagens, normalização e desassoreamento de ribeiras e construção de muros de contenção que evitem que durante esta época das chuvas se repitam os acontecimentos da passada sexta-feira. O Grupo de Trabalho é composto pela Direção Geral das Obras Públicas que o lidera através do seu Diretor Geral, integrando ainda a Agência de Desenvolvimento Nacional, a Direção Geral de Água e Saneamento, o Instituto de Gestão de Equipamentos, I.P. e a Comissão Nacional de Aprovisionamento.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio Babo Soares, apresentou ao Conselho de Ministros o ponto de situação da preparação nacional para a pandemia de Coronavírus (COVID-19). Foram apresentadas as várias medidas em curso para prevenção e controlo do Coronavírus, nomeadamente a formação dos profissionais de saúde de todo o país, atividades de sensibilização da população, compra de ventiladores, preparação dos locais de isolamento e dos centros hospitalares, triagem de saúde nos postos fronteiriços, entre outras. Foram ainda debatidas várias medidas extraordinárias a serem aplicadas com o objetivo de conter o surto, dependentes da declaração do Estado de Emergência. Não existe até ao momento qualquer caso confirmado de COVID-19 em Timor-Leste. A Organização Mundial de Saúde contabiliza até ao momento 184 976 casos confirmados de Coronavírus, em 159 países e territórios, tendo provocado a morte de 7 529 pessoas. Os sinais e sintomas clínicos do COVID-19 são principalmente respiratórios, como tosse seca e dificuldades respiratórias, bem como febre. Em situações mais graves pode causar pneumonia e até complicações fatais. FIM - 17 de março de 2020Governo apela à População para que Mantenha a Calma em Relação à Pandemia COVID-19Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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Governo apela à População para que Mantenha a Calma em Relação à Pandemia COVID-19
disponível em breve - 16 de março de 2020Tolerância de Ponto nos dias 17 e 18 de Março de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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Tolerância de Ponto nos dias 17 e 18 de março de 2020
O Conselho de Ministros decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 17 e 18 de março para que todos possam participar nas ações de limpeza e recuperação dos estragos provados pelas cheias da passada sexta-feira. A tolerância de ponto abrange apenas o Município de Díli e não se aplica aos serviços essenciais, nomeadamente a segurança, a saúde, a proteção civil, etc. Os Ministérios indicarão expressamente quais os serviços considerados essenciais. Os funcionários deverão manter-se permanentemente contactáveis, caso sejam necessários ao serviço. FIM - 16 de março de 2020Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de março de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 16 de março de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo em Díli e decidiu solicitar a Sua Excelência o Presidente da República que declare o Estado de Emergência, devido à evolução preocupante da situação epidemiológica e a proliferação de casos registados de contágio do COVID-19 à escala global, que exigem a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente para travar a pandemia. Neste sentido, o Conselho de Ministros aprovou também uma Resolução do Governo com um conjunto de medidas com o objetivo de intensificar a prevenção e a sensibilização da população. Foram ainda discutidas outras medidas a serem aprovadas após a declaração do Estado de Emergência.
Os membros do Conselho de Ministros analisaram ainda os danos provocados pelas chuvas torrenciais de sexta-feira passada. As fortes cheias provocaram grandes danos materiais por toda a cidade de Díli, com milhares de pessoas afetadas, centenas de desalojados, feridos e um morto. Foram analisadas as medidas necessárias para a recuperação dos estragos provocados pelas cheias e os apoios à população afetada. O Conselho de Ministros analisou também um conjunto de medidas a curto e longo-prazo para no futuro minimizar os efeitos das chuvas torrenciais.
Finalmente, o Conselho de Ministros decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 17 e 18 de março para que todos possam participar nas ações de limpeza e recuperação dos estragos provados pelas cheias da passada sexta-feira. A tolerância de ponto abrange apenas o Município de Díli e não se aplica aos serviços essenciais, nomeadamente a segurança, a saúde, a proteção civil, etc. Os Ministérios indicarão expressamente quais os serviços considerados essenciais. Os funcionários deverão manter-se permanentemente contactáveis, caso sejam necessários ao serviço. FIM - 11 de março de 2020Reunião do Conselho de Ministros de 11 de março de 2020Presidência do Conselho de Ministrosver mais
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Reunião do Conselho de Ministros de 11 de março de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo em Díli e aprovou a Proposta de Lei, apresentada pela Ministra das Finanças em exercício, Sara Lobo Brites, sobre a aprovação da 3.ª alteração à Lei n.º 13/2009, de 21 de outubro, sobre Orçamento e Gestão Financeira. Desta forma altera-se o artigo 31.º relativo ao regime duodecimal, passando a prever um conjunto de exceções e regras de flexibilização, permitindo o cumprimento integral das obrigações do Estado.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dionísio da Costa Babo Soares, para a extensão da aplicação e execução de medidas temporárias de interdição e restrição de entrada em território nacional de cidadãos estrangeiros, que nas últimas quatro semanas saíram ou estiveram em trânsito na República Popular da China, na República da Coreia, na República Italiana e na República Islâmica do Irão. Considerando o risco associado à rápida propagação do novo coronavírus, as medidas de interdição definidas nos termos da presente Resolução, são quinzenalmente reapreciadas, com vista à sua manutenção ou eliminação. Ao abrigo desta Resolução do Governo, a Ministra da Saúde em exercício foi também mandatada para reinstruir os serviços competentes do Ministério da Saúde para, em coordenação com as linhas ministeriais relevantes, atuar em conformidade com os protocolos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde.
O Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, apresentou o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros que cria a Autoridade Nacional para a Eletricidade e aprova os respetivos Estatutos. Assim, é criado um Instituto Público que terá como principal função elevar a qualidade dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, através da sua fiscalização e monitorização, disponibilizando ao público, informação contínua sobre a qualidade do serviço prestado. A Regulação do setor irá conferir uma melhoria qualitativa na sua operação, estabelecer regras de instalação e normas técnicas que permitam assegurar a segurança de pessoas e bens.
O Ministro das Obras Públicas, apresentou também o projeto de Decreto-Lei, aprovado pelo Conselho de Ministros, que cria a Empresa Pública Eletricidade de Timor-Leste, E.P. (EDTL, EP) e que aprova os respetivos Estatutos. A EDTL, EP terá como principal função a melhoria da qualidade dos serviços prestados de fornecimento de energia elétrica. Através de uma empresa pública especializada no setor da eletricidade será possível planear e gerir com maior agilidade o setor, reparando ou substituindo as infraestruturas existentes, expandindo a rede de fornecimento e aplicar melhores práticas na operação comercial com vista à obtenção de mais receitas aplicando o princípio do utilizador pagador. Melhorando ainda a comunicação com os consumidores, sensibilizando para a correta e prudente utilização destes serviços, estabelecer uma efetiva fiscalização às conexões ilegais e conectar com sistemas de contagem automáticos ou pré-pagos todos os consumidores.
O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos em exercício, Fidelis Manuel Leite Magalhães, fez uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre o Processo de adesão de Timor-Leste à Organização Mundial do Comércio (OMC) – Perguntas e Respostas relativas ao “Memorando sobre o Regime de Comércio Externo de Timor-Leste” (MFTR). Esta apresentação ao Conselho de Ministros teve como objetivo partilhar as principais questões levantadas por alguns países membros da OMC, bem como informações sobre a primeira ronda de negociações. Todas as respostas são baseadas em políticas e textos legais em vigor em Timor-Leste. O Conselho de Ministros autorizou o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, enquanto Negociador Chefe do processo de Adesão à OMC, a submeter formalmente ao Secretariado da OMC, o documento sobre Perguntas e Respostas sobre o MFTR e encorajou ainda o Negociador Chefe do processo de Adesão à OMC a prosseguir com as ações preparatórias necessárias para a primeira ronda de negociações de adesão no seio do Grupo de Trabalho.
Finalmente, os membros do Conselho de Ministros assistiram à apresentação da Ministra da Saúde em exercício, Élia António de Araújo dos Reis Amaral, para análise do ponto de situação das medidas de prevenção e de controlo do novo Coronavírus (COVID-19). A Direção Geral da Prestação da Saúde (DGPS), do Ministério da Saúde, está a acompanhar a situação epidemiológica sob orientações técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e tem trabalhado em estreita colaboração com o Laboratório Nacional da Saúde, o Hospital Nacional Guido Valadares, as autoridades responsáveis pelo controlo e gestão dos Portos de Entrada, bem como outras estruturas de apoio à gestão das medidas de prevenção e controlo de surtos em Timor-Leste. A Ministra da Saúde em exercício apresentou as atividades já realizadas desde janeiro e o plano de contingência que define o nível de resposta e de ação para minimizar os riscos de transmissão por COVID-19 em Timor-Leste. Foi também apresentado o ponto de situação da preparação dos locais para isolamento, quarentena e tratamento, o protocolo de envio de amostras de pacientes com suspeitas de COVID-19 para a Austrália, o protocolo de intervenção médica a ser a realizada no caso de casos positivos. FIM