Comunicados
- 19 de agosto de 2021Tolerância de ponto no dia 20 de agosto de 2021 - Dia das FALINTILPresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Tolerância de ponto no dia 20 de agosto de 2021 — Dia das FALINTIL
Considerando que a Lei n.o 10/2005, 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais e as datas oficiais comemorativas;
Considerando que a alínea b) do n.o 1 do artigo 5.º da Lei n.o 10/2005, 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, consagra o dia 20 de agosto como “Dia das Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste”;
Considerando que a alínea a) do n.o 2 do artigo 7.º da Lei n.o 10/2005, 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, prevê que a tolerância de ponto pode ser concedida por ocasião de data oficial comemorativa;
Considerando que a alínea d) do n.o 6 do artigo 7.º da Lei n.o 10/2005, 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, determina que o Primeiro-Ministro tem competência para conceder tolerância de ponto no caso dos funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado;
Considerando a prática que tem sido seguida em anos anteriores;
Assim, ao abrigo do disposto pela alínea d) do n.o 6 do artigo 7.º da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte:
1. É concedida tolerância de ponto no dia 20 de agosto de 2021, durante todo o dia;
2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos organismos da administração indireta;
3. Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade pública que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM - 18 de agosto de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 18 de agosto de 2021Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 18 de agosto de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, deliberou autorizar o Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, a iniciar as diligências necessárias e urgentes, tendo em vista a possibilidade de arrendamento com opção de compra, ou aquisição, de instalações condignas suscetíveis de albergar todos os serviços do Ministério do Petróleo e Minerais, que se encontram atualmente localizados em vários pontos pela cidade de Díli.
Foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, para a criação da Unidade de Gestão Integrada do Projeto de Desenvolvimento do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato (UGIP). Esta Unidade, que ficará na dependência direta da Comissão Interministerial para a negociação do apoio financeiro à requalificação do Aeroporto Internacional Nicolau Lobato (AINL), é uma estrutura temporária para implementação do projeto que irá prosseguir com a gestão técnica e estratégica centralizada da execução do projeto do AINL em todas as suas componentes e todas as suas fases.
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro das Finanças a proceder à negociação, com o Banco Asiático de Desenvolvimento, das condições específicas do empréstimo relativo ao projeto de modernização da distribuição da energia elétrica. Atendendo a que as negociações iniciais devem ser desenvolvidas por uma equipa técnica liderada pelo Ministério das Finanças, o Ministro das Finanças poderá nomear, por despacho, os membros a integrar esta equipa de negociação.
Após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises, o Conselho de Ministros deliberou propor a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, a renovação do estado de emergência, por mais trinta dias. Atendendo a que se mantêm as causas determinantes que justificaram a declaração do estado de emergência e as suas renovações, de modo a evitar e neutralizar os riscos de propagação de novas estirpes do SARS-CoV-2 e para assim proteger a saúde pública e a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde, o Governo propõe ao Senhor Presidente da República que, com a renovação do estado de emergência, se permita a suspensão ou a restrição de alguns direitos e garantias fundamentais.
Foi também aprovado o projeto de Resolução do Governo que mantém a imposição de cerca sanitária nas áreas abrangidas pelo Suco Naimeco, no Posto Administrativo de Pante Macassar, e pelo Suco Bobometo, no Posto Administrativo de Oesilo, ambos na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, até às 23:59 horas do dia 30 de agosto de 2021.
Assim, mantém-se a proibição de circulação de pessoas entre as referidas áreas e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.
O Ministro das Finanças apresentou ao Conselho de Ministros as opções político-legislativas subjacentes às propostas de criação de um subsídio de alimentação e de um subsídio de transporte para os funcionários públicos. As opções apresentadas para o subsídio de transporte preveem a substituição da atribuição de veículos do Estado por este subsídio, permitindo baixar significativamente os custos de gestão e manutenção com veículos. As opções apresentadas para o subsídio de alimentação preveem a atribuição mensal de bens alimentares de produção local aos funcionários públicos. A criação destes dois subsídios voltará a ser alvo de análise e deliberação na próxima reunião do Executivo. FIM
- 11 de agosto de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2021Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises, aprovou:
Os projetos de Resolução de Governo que mantêm a imposição de cerca sanitária nos Municípios de Díli e de Ermera, até às 23:59 do dia 26 de agosto; e
O projeto de Resolução do Governo que mantém o confinamento domiciliário geral da população dos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, do município de Ermera, até às 23:59 do dia 25 de agosto.
Assim, mantém-se a proibição de circulação de pessoas entre os municípios de Díli e de Ermera e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.
Nos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, mantém-se também a imposição de confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente nestes dois postos administrativos do município de Ermera, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, incluindo centros de acolhimento, exceto nas situações já previstas anteriormente, nomeadamente, por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade. Não estão abrangidos pela imposição de confinamento domiciliário os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 27/2010, de 22 de dezembro, que aprovou o Regime Jurídico de Certificação e Inscrição de Empresas de Construção Civil e Consultoria Técnica Civil. Com esta intervenção legislativa pretende-se eliminar a limitação que impedia que as empresas nacionais realizassem serviços de construção civil de valor superior a 7,5 milhões de dólares americanos.
Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de deliberação, referente à revisão do valor das tarifas, da taxa de concessão e das penalidades do Porto de Tíbar, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes. Este projeto já havia sido objeto de deliberação na Reunião do Conselho de Ministros de 28 de julho de 2021, contudo devido à introdução de algumas alterações na fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova deliberação do Conselho de Ministros.
A revisão destes valores, com um fator de indexação de 1,061, tem em conta a diminuição do tráfego de cargas por comparação com as previsões, a realidade económica dos últimos anos, os constrangimentos resultantes da pandemia da COVID-19 e a vontade da concessionária em continuar a desenvolver o projeto e começar a operar o mais rapidamente possível, bem como o facto de os valores resultantes da revisão serem semelhantes aos valores que estariam em vigor se a concessionária tivesse começado a operar na data prevista. FIM - 04 de agosto de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 4 de agosto de 2021Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 4 de agosto de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa, que visa proceder à segunda alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 1/2006, de 21 de fevereiro e alterado pela Lei n.o 6/2021, de 31 de março. Com este Decreto-Lei, o Governo, fazendo uso da autorização legislativa concedida pelo Parlamento Nacional (através da Lei n.º 3/2021, de 2 de março), confere maior flexibilidade à fase de saneamento do processo, em especial quanto à preparação da audiência de discussão e julgamento, e contribui para o descongestionamento da justiça cível. Com esta alteração, mantém-se a fase de saneamento como fase processual intermédia do processo, mas esta deixa de estar necessariamente baseada na especificação e no questionário, ficando previstos esquemas preparatórios alternativos. A seleção do esquema preparatório da audiência de discussão e julgamento é feita pelo juiz, por despacho insuscetível de recurso, de acordo com a opção que concretamente se revele mais adequada às concretas caraterísticas do litígio.
O Conselho de Ministros aprovou a segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 17/2020, de 30 de abril, que cria um suplemento remuneratório para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade profissional nos serviços de prevenção ou controlo da COVID-19, ou em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV-2.
Nesta alteração, é revista a lista de categorias de trabalhadores beneficiários, dado que o universo de trabalhadores que prestam a respetiva atividade em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV-2 é hoje mais ampla do que o previsto no Decreto-Lei anterior, nomeadamente com a inclusão dos técnicos envolvidos no programa de vacinação contra a COVID-19, os guardas prisionais e os coveiros, entre outros, que não eram abrangidos até agora.
O valor deste suplemento remuneratório, a ser financiado pelo Fundo COVID-19, oscila entre os 5 e os 25 dólares americanos por dia, em função do grau de risco a que os funcionários estejam expostos, de acordo com a tabela aprovada com o presente diploma.
As alterações previstas neste diploma produzem efeitos a partir de 30 de abril de 2020 data da entrada em vigor do Decreto-Lei alterado.
O direito aos suplementos prolonga-se até ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade de posterior extensão através de nova intervenção legislativa.
Foi também aprovado o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, para a primeira alteração ao Decreto do Governo referente à remuneração dos Presidentes das Autoridades Municipais e dos Administradores Municipais. Pretende-se com este diploma adequar a remuneração dos Presidentes das Autoridades Municipais e dos Administradores Municipais à elevada responsabilidade que o desempenho do cargo implica, como representantes, ao nível municipal, do Governo Central, que detêm responsabilidades sobre um vasto leque de serviços que o Governo presta, localmente, aos cidadãos. Com este projeto de Decreto do Governo, a partir de janeiro de 2022, os Presidentes das Autoridades Municipais passam a auferir a remuneração mensal de 1.600 dólares americanos e os Administradores Municipais passam a auferir uma remuneração mensal de 1.300 dólares americanos.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, também apresentada pelo Ministro da Administração Estatal, sobre a atualização do recenseamento eleitoral no estrangeiro e a aprovação do calendário das operações de recenseamento eleitoral no estrangeiro, para a eleição do Presidente da República a realizar em 2022. A Resolução do Governo tem como objetivo assegurar a realização das operações de recenseamento eleitoral no estrangeiro, para permitir aos cidadãos timorenses residentes no estrangeiro, o seu exercício do seu direito de voto. As atividades de inscrição e de atualização da inscrição no recenseamento eleitoral vão decorrer entre 3 de setembro de 2021 e 14 de janeiro de 2022, que será um período mais longo que o habitual em virtude da pandemia de COVID-19. Para além das missões diplomáticas e postos consulares, estas atividades vão também ocorrer em postos de recenseamento móvel na Austrália, na Coreia do Sul, em Portugal e no Reino Unido.
Por último, o Conselho de Ministros deliberou também aprovar o projeto de Resolução do Governo que impõe cerca sanitária nas áreas abrangidas pelo Suco Naimeco, no Posto Administrativo de Pante Macassar, e pelo Suco Bobometo, no Posto Administrativo de Oesilo, ambos na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, entre as 00:00 horas do dia 5 de agosto de 2021 até às 23:59 horas do dia 18 de agosto de 2021.
Assim, é proibida de circulação de pessoas entre as referidas áreas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem. FIM
- 30 de julho de 2021Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de julhoPresidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de julho
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, deu início ao encontro com a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica no Município de Ermera, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises.
Tendo em conta o agravamento da evolução da situação epidémica em Ermera, com um grande aumento no número de casos diagnosticados do vírus SARS-CoV-2 neste município e de modo a acautelar o risco crescente de propagação da COVID-19, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que impõe o confinamento domiciliário geral da população dos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, no Município de Ermera, entre as 00:00 do dia 31 julho e as 23:59 do dia 11 de agosto de 2021.
Assim, impõe-se o confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente nestes dois postos administrativos do município de Ermera, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, incluindo centros de acolhimento, exceto nas situações previstas neste diploma, nomeadamente, por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade.
Não estão abrangidos pela imposição de confinamento domiciliário os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19.
Fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área dos postos administrativos de Ermera e Railaco, nomeadamente microlets, biscotas e angunas.
São proibidas as celebrações religiosas coletivas e é proibida a organização e realização de cerimónias fúnebres que envolvam a participação de mais de dez pessoas, as quais, durante as referidas cerimónias devem usar máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outras pessoas presentes na cerimónia.
Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços, com exceção dos estabelecimentos autorizados nesta Resolução do Governo, nomeadamente os estabelecimentos de venda de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade, de eletricidade, de telecomunicações, de prestação de cuidados médicos, farmácias, postos de combustível e instituições financeiras.
Os restaurantes podem fornecer refeições em regime de take away ou entrega ao domicilio e os restantes estabelecimentos que fiquem encerrados ao público podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio.
É permita a atividade de vendedores ambulantes de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade. Os mercados dos postos administrativos de Ermera e Railaco, mantêm-se em funcionamento, entre as 6 horas e as 18 horas.
O Conselho de Ministros aprovou também uma deliberação no sentido de orientar a Ministra da Saúde e todos os departamentos responsáveis pela campanha de vacinação, para que sejam mobilizados todos os recursos necessários para intensificar o número diário de inoculações na área do Município de Ermera e desta forma aumentar a percentagem da população vacinada neste município. FIM
- 29 de julho de 2021Primeiro-Ministro manifesta solidariedade com a comunidade do antigo Mercado de Comoro que foi afetado por um incêndio esta madrugadaPrimeiro-Ministrover mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Dili, 29 de julho de 2021
Comunicado de Imprensa
Primeiro-Ministro manifesta solidariedade com a comunidade do antigo Mercado de Comoro que foi afetado por um incêndio esta madrugada
O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, expressou a sua tristeza pelas informações de um incêndio que deflagrou, nesta quinta-feira de madrugada, no antigo Mercado de Comoro, e que afetou a comunidade, reduzindo a cinzas cerca de quatrocentas casas.
Tendo em conta esta situação, o Chefe do Governo manifestou a sua solidariedade e deu coragem às famílias afetadas, tendo já orientado os Ministérios competentes, como o Ministério da Solidariedade Social e Inclusão, o Ministério da Administração Estatal e a Secretaria de Estado da Proteção Civil para que atuem de imediato no apoio às famílias afetadas.
“Esta manhã, eu recebi informações sobre um incêndio no antigo Mercado de Comoro, que terá queimado perto de 400 habitações da comunidade. Fico muito triste e lamento muito por ouvir esta notícia. Aproveito esta oportunidade, em meu nome e em nome do Governo, para expressar a nossa solidariedade para com as famílias afetadas e peço a todos coragem para enfrentar esta situação.
“Orientei de imediato os Ministérios relevantes para que se desloquem imediatamente para o terreno, para fazer a identificação dos estragos e uma primeira intervenção com algum apoio de emergência às famílias afetadas”.
- 28 de julho de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 28 de julho de 2021Presidência do Conselho de Ministrosver mais
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 28 de julho de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo referente às medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 56/2021, de 27 de julho, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00.00 horas do dia 1 de agosto de 2021 e as 23.59 horas do dia 30 de agosto de 2021.
Mantêm-se as medidas de execução da anterior declaração do estado emergência, nomeadamente, a obrigatoriedade de todos os indivíduos residentes em Timor-Leste manterem uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. Continuam também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública. Todas as pessoas continuam também obrigadas a evitar a formação de aglomerações na via pública.
O Conselho de Ministros deliberou também aprovar dois projetos de Resolução do Governo, que têm por objeto:
manter a imposição de cerca sanitária ao município de Díli até às 23:59 horas do dia 12 de agosto de 2021; e
impor cerca sanitária ao município de Ermera entre as 00:00 horas do dia 29 de julho de 2021 até às 23:59 horas do dia 12 de agosto de 2021.
Assim, é proibida de circulação de pessoas entre os municípios de Díli e de Ermera e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.
Foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, para a nomeação de Guilhermina Filomena Saldanha para o cargo de Presidente da Autoridade Municipal de Díli, por um período de cinco anos, a contar da data de tomada de posse.
O Conselho de Ministros aprovou, com alterações, o projeto de Proposta de Lei da Comissão da Função Pública, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães. Passados dez anos desde a sua criação, pretende-se com esta lei reforçar as garantias de independência da atuação da Comissão e dos seus Comissários, ao mesmo tempo que se procede à reforma do seu âmbito de intervenção, em especial, para resolver problemas já identificados e que têm constituído um entrave ao eficiente funcionamento da Função Pública. Neste sentido, construindo sobre a experiência entretanto adquirida, pretende-se que a Comissão da Função Pública tenha um papel de apoio à definição das políticas públicas de funcionalismo público, e proceder ao reforço das atribuições dos Ministérios e das competências dos respetivos órgãos em matéria de recursos humanos.
Foi também aprovado, com alterações, o projeto de deliberação relativo ao Plano de desenvolvimento do Porto de Díli, apresentado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva. O plano prevê a reestruturação e modernização do Porto de Díli, após a transferência das funções de porto de carga para o novo porto de Tibar, e a sua conversão numa marina e porto de cruzeiros. Prevê-se que o investimento neste projeto venha a garantir um grande retorno no aumento do turismo, de investimento privado, de desenvolvimento de negócios e da criação de emprego.
O Conselho de Ministros deliberou conceder plenos poderes ao Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus, para a assinatura de um acordo entre o Ministério da Defesa de Timor-Leste e o Departamento de Defesa Australiano (DDA), referente a atividades de infraestruturas e instalações para o Porto de Hera. O acordo visa promover o desenvolvimento de infraestruturas para melhorar a capacidade e a sustentabilidade das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL) em assistência aos mútuos interesses de Timor-Leste e da Austrália. Com este acordo, o DDA irá realizar as necessárias atividades de construção no Porto de Hera para a entrega, em 2023, de dois navios patrulha (GSB) doados pela Austrália a Timor-Leste.
Foi aprovado, com alterações, o projeto de deliberação, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, para a revisão do valor das tarifas a cobrar aos utilizadores do Porto de Tibar, da taxa de concessão a ser cobrada à concessionária, a título de royalty, e das penalidades a pagar pela concessionária por incumprimento dos requisitos mínimos de serviço e de equipamento. A revisão destes valores, com um fator de indexação de 1,061, tem em conta a diminuição do tráfego de cargas por comparação com as previsões, a realidade económica dos últimos anos, os constrangimentos resultantes da pandemia da COVID-19 e a vontade da concessionária em continuar a desenvolver o projeto e começar a operar o mais rapidamente possível, bem como o facto de os valores resultantes da revisão serem semelhantes aos valores que estariam em vigor se a concessionária tivesse começado a operar na data prevista.
O Conselho de Ministros aprovou, com alterações, o projeto de deliberação relativo à celebração de um Acordo de Financiamento e de um Acordo de Contribuição Financeira com o Banco Asiático de Desenvolvimento. Os dois acordos referem-se ao projeto de desenvolvimento da infraestrutura de água e saneamento nas localidades de Viqueque, Lospalos e Same. O Conselho de Ministros concedeu ao Ministro das Finanças poderes para, em representação do Estadode Timor-Leste, assinar os referidos acordos.
A Comissão Interministerial para a Proteção Civil e Gestão de Desastres Naturais fez uma apresentação ao Conselho de Ministros sobre a execução da declaração da situação de calamidade em face da ocorrência de cheias e inundações no município de Díli, na madrugada do dia 4 de abril de 2021. Foram realizadas apresentações do Ministério da Administração Estatal e do Ministério das Obras Públicas, tendo sido exibidos os impactos das inundações e a resposta de emergência e de recuperação dos estragos.
Atualmente há ainda 731 pessoas deslocadas em seis centros de acolhimento ainda ativos na cidade de Díli. Um total de 34 pessoas morreram e 14 estão ainda desaparecidas. A nível nacional foram afetadas pelas inundações um total de 30.322 famílias, das quais 24.816 no município de Díli e 4.231 casas sofreram estragos significativos. Está a ser desenvolvido um plano para a criação de um centro de alojamento multifunções, para responder a situações de emergência, bem como, para contribuir para o processo de reorganização urbana e política de descentralização administrativa e poder local.
Ao nível da resposta governamental, no apoio humanitário de emergência, foram mobilizados recursos humanos e disponibilizados bens materiais, equipamentos, água e alimentos, medicamentos e outras necessidades à população afetada.
No que se refere às obras públicas, foram realizadas as necessárias atividades de limpeza, de normalização das vias públicas e de reabilitação e reconstrução de infraestruturas. Durante a apresentação foram também apresentados os projetos em curso ou planeados a curto e longo prazo, não só para resolver os estragos já identificados, como também para prevenir e reduzir os riscos de desastres naturais e criar infraestruturas mais resilientes.
O Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, fez uma apresentação sobre o plano do projeto de construção do Terminal de Importação de Petróleo em Metinaro. O terminal que se irá localizar na Aldeia de Manuleu, Suco Wenunuk, Posto Administrativo de Metinaro, no Município de Díli, terá uma capacidade de armazenamento de petróleo para 120 dias, de forma a garantir o objetivo de dispor de um stock estratégico nacional de petróleo de 90 dias e um stock adicional de 30 dias para comercialização pela Timor Gap. FIM - 22 de julho de 2021Governo expressa a sua solidariedade com a ChinaO Governo de Timor-Leste apresenta as suas sentidas condolências ao Governo e ao povo da República Popular da China após a devastação maciça e a perda de vidas resultantes das chuvas torrenciais dos últimos dias na região centro da China, que as autoridades meteorológicas do país dizem ser as mais fortes dos últimos mil anos.ver mais