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Comunicados

  • 26 de agosto de 2021Esclarecimento sobre as medidas de prevenção da propagação da COVID-19 e de proteção da saúde pública
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Dili, 26 de agosto de 2021
    Comunicado de Imprensa
    Esclarecimento sobre as medidas de prevenção da propagação da COVID-19  e de proteção da saúde pública
    Nas últimas semanas tem-se registado um agravamento da situação da pandemia da COVID-19 a nível nacional, com a confirmação da existência da variante delta no país e com o grande aumento do número de infetados, de hospitalizações, de casos graves da doença e de óbitos.
    Entre os dias 16 e 22 de agosto, Timor-Leste registou um total de 1.651 casos de infeção pelo novo coronavírus, 54 pessoas tiveram que ser hospitalizadas e 18 pessoas morreram com a COVID-19.
    Ainda que a vacinação contra a COVID-19 esteja a avançar positivamente em todo o país e apesar da sua comprovada eficácia na prevenção de casos graves e mortes, tem se verificado um aumento de infetados também entre a população vacinada, que apesar de o risco de serem hospitalizadas ser muito menor do que as que não estão vacinadas, podem contagiar outras pessoas, incluindo os mais vulneráveis.
    De acordo com os dados divulgados no dia 25 de agosto de 2021, nenhuma das 52 pessoas falecidas com o vírus SARS-CoV-2 em Timor-Leste tinha a vacinação completa.
    Perante este agravamento da situação e para proteger a saúde pública, o Governo, através do Conselho de Ministros, na reunião de dia 25 de agosto de 2021, decidiu:


    Impor o confinamento obrigatório (lockdown) no Município de Díli, entre o dia 27 de agosto e o dia 2 de setembro de 2021.

    Confinamento (lockdown) é uma medida que impõe que as pessoas permaneçam em casa.
    Esta medida abrange todos os cidadãos da cidade de Díli, incluindo as pessoas que tenham a vacinação completa.
    Todas as pessoas no Município de Díli ficam obrigadas a permanecer em casa, podendo sair apenas por razões de saúde, de trabalho (no caso da administração pública, o superior hierárquico define quais os funcionários que não se encontram dispensados do dever de comparência), para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19.



     

    Manter a imposição de cerca sanitária no Município de Díli, até dia 13 de setembro de 2021.

    Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites do município. Não é o mesmo que lockdown.
    Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    De 27 de agosto a 2 de setembro, em referência à Resolução do Governo que impõe confinamento domiciliário geral da população do Município de Díli, todas as pessoas do Município de Díli, incluindo as que se encontram vacinadas contra a COVID-19, estão obrigadas a permanecer em casa.





    Manter a imposição de cerca sanitária no Município de Ermera, até dia 13 de setembro de 2021.

    Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites do município. Não é o mesmo que lockdown.
    Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.





    Impor cercas sanitárias nos municípios de Covalima e Baucau, entre o dia 26 de agosto e o dia 8 de setembro de 2021.

    Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites dos municípios. Não é o mesmo que lockdown.
    Fica proibida a entrada e saída deste município, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.



     

    Manter a imposição de cercas sanitárias nas áreas abrangidas pelo suco Naimeco, no posto administrativo de Pante Macassar, e pelo suco Bobometo, no posto administrativo de Oesilo, ambos na RAEOA, até dia 8 de setembro de 2021.

    Cerca sanitária é uma medida que proíbe a saída dos limites das áreas dos referidos sucos. Não é o mesmo que lockdown.
    Fica proibida a entrada e saída das áreas destes sucos, exceto por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público.
    Esta proibição não abrange as pessoas que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.





    Impor o confinamento obrigatório (lockdown) nos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, do Município de Ermera, até dia 1 de setembro de 2021.

    Confinamento (lockdown) é uma medida que impõe que as pessoas permaneçam em casa.
    Esta medida não abrange as pessoas que tenham a vacinação completa.
    Todas as pessoas dos postos administrativos de Ermera e Railaco, que não tenham a vacinação completa, ficam obrigadas a permanecer em casa, podendo sair apenas por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19.




    Além das medidas já referidas o Conselho de Ministros, através do Decreto do Governo, referente às medidas de execução da declaração do estado de emergência, decidiu proibir, em todo o território nacional, todas as atividades que impliquem a aglomeração de pessoas.

    O Governo apela a toda a população para participar na campanha de vacinação contra a COVID-19 e respeitar todas as medidas de prevenção, nomeadamente usar sempre máscara que cubra o nariz e a boca, lavar regularmente as mãos, manter, pelo menos, um metro de distância entre si e os outros e evitar aglomerações de pessoas. FIM
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  • 25 de agosto de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 25 de agosto de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 25 de agosto de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica do país, dos coordenadores da Sala de Situação do Centro integrado de Gestão de Crises (CIGC), aprovou o projeto de Decreto do Governo referente às medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º69/2021, de 24 de agosto, para responder à pandemia de COVID-19. O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as entre as 00:00 horas do dia 31 de agosto de 2021 e as 23:59 horas do dia 29 de setembro de 2021.
    Relativamente às medidas de execução da anterior declaração do estado emergência, regista-se uma alteração, ficando proibidas, em todo o território nacional, todas as atividades que impliquem a aglomeração de pessoas.
    As restantes regras mantêm-se, nomeadamente, a obrigatoriedade de todos os indivíduos residentes em Timor-Leste manterem uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum. Continuam também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública. Durante a vigência do estado de emergência, as licenças, as autorizações, os vistos e as autorizações de residência e os demais atos administrativos e documentos mantêm-se válidos independentemente do decurso do respetivo prazo de validade.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que impõe o confinamento domiciliário geral da população do Município de Díli, entre as 00:00 do dia 27 de agosto e as 23:59 do dia 2 de setembro de 2021.
    Assim, impõe-se o confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente no Município de Díli, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, incluindo centros de acolhimento, exceto nas situações previstas neste diploma, nomeadamente, por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a COVID-19
    Fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área do Município de Díli, nomeadamente taxis, microlets, biscotas e angunas.
    Ficam suspensas as celebrações religiosas coletivas e é proibida a organização e realização de cerimónias fúnebres que envolvam a participação de mais de dez pessoas, as quais, durante as referidas cerimónias devem usar máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outras pessoas presentes na cerimónia.
    Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços, com exceção dos estabelecimentos de venda de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade, de eletricidade, de telecomunicações, de prestação de cuidados médicos, farmácias, postos de combustível e instituições financeiras.
    Os restaurantes podem fornecer refeições em regime de take away ou entrega ao domicílio e os restantes estabelecimentos que fiquem encerrados ao público  podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio.
    É permita a atividade de vendedores ambulantes de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade. Os mercados Municipais de Manleuana e de Taibessi, mantêm-se em funcionamento, entre as 6 horas e as 18 horas.

    Foram também aprovados os projetos de Resolução do Governo:

    que mantêm a imposição de cercas sanitárias nos municípios de Díli e Ermera até às 23:59 de 13 de setembro;
    que impõem cercas sanitárias nos municípios de Covalima e Baucau a partir das 00:00 do dia 26 de agosto de 2021 até às 23:59 de 8 de setembro;
    que mantêm a imposição de cercas sanitárias nas áreas abrangidas pelo suco Naimeco, no posto administrativo de Pante Macassar, e pelo suco Bobometo, no posto administrativo de Oesilo, ambos na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno até às 23:59 do dia 8 de setembro.

    Assim, impõe-se a proibição de circulação de pessoas entre as referidas áreas e municípios e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

    Foi igualmente aprovado, o projeto de Resolução do Governo que mantém o confinamento domiciliário geral da população dos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, do Município de Ermera, até às 23:59 do dia 1 de setembro.
    Assim, mantém-se  a proibição de circulação de pessoas entre estes postos administrativos e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

    O Conselho de Ministros aprovou, com alterações, o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, referente às Bases Gerais da Organização da Administração Pública. Este projeto de Decreto-Lei pretende promover a coerência da legislação adotada em matéria administrativa, de modo a favorecer a unidade, eficiência e eficácia da sua ação. O diploma define como princípio da eficiência administrativa, que a administração direta e indireta do Estado se organize de forma a garantir a máxima eficiência no uso dos recursos públicos, para a satisfação das necessidades coletivas, segundo o interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos. A Administração direta e indireta do Estado deve organizar-se de forma a cumprir de forma eficaz o interesse público, encontrando-se vedada a consideração de qualquer atuação de interesse privado na sua organização.

    Foi aprovado, com alterações, o projeto de Decreto-Lei para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2018, de 27 de dezembro, que aprovou a Orgânica do Ministério para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, apresentado pelo Ministro Júlio Sarmento da Costa "Meta Mali". Esta alteração visa melhorar a capacidade de implementação dos serviços deste Ministério, nomeadamente, os de atendimento aos Combatentes da Libertação Nacional e reforçar a capacidade institucional de algumas das suas valências técnicas e operacionais, nomeadamente em matéria de capacitação e formação profissional dos recursos humanos ou em matéria de informática e tecnologias de informação, de protocolo e comunicação institucional.

    O Conselho de Ministros aprovou  o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, relativo à definição da composição do Comité de Revisão Político (conhecido pelo acrónimo CROP) para o Orçamento Geral do Estado de 2022. Cabe ao Comité de Revisão Político verificar a alocação estratégica de recursos das submissões orçamentais, com vista a atingir os compromissos e os objetivos que constam dos documentos estratégicos e aferir a exequibilidade dos planos para o ano financeiro de 2022. O CROP será presidido pelo Primeiro-Ministro e composto também pelos Vice-Primeiros-Ministros, pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelo Ministro da Administração Estatal. Vão também participar nas reuniões do CROP, na qualidade de observadores, a Secretária de Estado da Igualdade e Inclusão, o Secretário de Estado da Juventude e Desporto e a Comissária de Direitos da Criança. As reuniões do CROP vão decorrer de 2 a 16 de setembro, no Auditório do Ministério das Finanças.

    Por último, o Conselho de Ministros assistiu à apresentação do Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia e do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Abrão Saldanha, sobre o ponto de situação da preparação dos XII Jogos Desportivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Este evento estava previsto decorrer em Timor-Leste, entre 10 e 22 de julho, de 2020, tendo sido adiado para 2022, devido à pandemia da COVID-19, à semelhança de outros eventos desportivos a nível mundial. Atendendo a que se mantêm as preocupações que ditaram o anterior adiamento do evento, o Governo recomendou o adiamento da realização dos XII Jogos da CPLP para 2024. FIM
     
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  • 20 de agosto de 202146.º Aniversário das FALINTIL
    Neste dia, 20 de agosto de 2021, em que se celebra o 46.º aniversário da Frente Armada de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), o VIII Governo Constitucional presta a sua homenagem e o seu agradecimento a todos os combatentes das FALINTIL, em especial a todos os mártires que sacrificaram as suas vidas para alcançar a liberdade e a independência nacional.
    O Porta-Voz do Governo, o Ministro Fidelis Magalhães, afirmou que “a coragem e resiliência dos nossos heróis inspira-nos diariamente a trabalhar de forma incansável para o desenvolvimento da nossa nação”. FIM
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    19 de agosto de 2021Tolerância de ponto no dia 20 de agosto de 2021 - Dia das FALINTIL
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Tolerância de ponto no dia 20 de agosto de 2021 — Dia das FALINTIL
    Considerando que a Lei n.o 10/2005, 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, estabelece os dias que são feriados nacionais e as datas oficiais comemorativas;
     Considerando que a alínea b) do n.o 1 do artigo 5.º da Lei n.o 10/2005, 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, consagra o dia 20 de agosto como “Dia das Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste”;
    Considerando que a alínea a) do n.o 2 do artigo 7.º da Lei n.o 10/2005, 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, prevê que a tolerância de ponto pode ser concedida por ocasião de data oficial comemorativa;
    Considerando que a alínea d) do n.o 6 do artigo 7.º da Lei n.o 10/2005, 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, determina que o Primeiro-Ministro tem competência para conceder tolerância de ponto no caso dos funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado;
    Considerando a prática que tem sido seguida em anos anteriores;
    Assim, ao abrigo do disposto pela alínea d) do n.o 6 do artigo 7.º da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte:
    1.    É concedida tolerância de ponto no dia 20 de agosto de 2021, durante todo o dia;
    2.    O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos organismos da administração indireta;
    3.    Excetuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade pública que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
    4.    Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
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  • 18 de agosto de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 18 de agosto de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 18 de agosto de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, deliberou autorizar o Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, a iniciar as diligências necessárias e urgentes, tendo em vista a possibilidade de arrendamento com opção de compra, ou aquisição, de instalações condignas suscetíveis de albergar todos os serviços do Ministério do Petróleo e Minerais, que se encontram atualmente localizados em vários pontos pela cidade de Díli.

    Foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, para a criação da Unidade de Gestão Integrada do Projeto de Desenvolvimento do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato (UGIP). Esta Unidade, que ficará na dependência direta da Comissão Interministerial para a negociação do apoio financeiro à requalificação do Aeroporto Internacional Nicolau Lobato (AINL), é uma estrutura temporária para implementação do projeto que irá prosseguir com a gestão técnica e estratégica centralizada da execução do projeto do AINL em todas as suas componentes e todas as suas fases.

    O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro das Finanças a proceder à negociação, com o Banco Asiático de Desenvolvimento, das condições específicas do empréstimo relativo ao projeto de modernização da distribuição da energia elétrica. Atendendo a que as negociações iniciais devem ser desenvolvidas por uma equipa técnica liderada pelo Ministério das Finanças, o Ministro das Finanças poderá nomear, por despacho, os membros a integrar esta equipa de negociação.

    Após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises, o Conselho de Ministros deliberou propor a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, a renovação do estado de emergência, por mais trinta dias. Atendendo a que se mantêm as causas determinantes que justificaram a declaração do estado de emergência e as suas renovações, de modo a evitar e neutralizar os riscos de propagação de novas estirpes do SARS-CoV-2 e para assim proteger a saúde pública e a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde, o Governo propõe ao Senhor Presidente da República que, com a renovação do estado de emergência, se permita a suspensão ou a restrição de alguns direitos e garantias fundamentais.

    Foi também aprovado o projeto de Resolução do Governo que mantém a imposição de cerca sanitária nas áreas abrangidas pelo Suco Naimeco, no Posto Administrativo de Pante Macassar, e pelo Suco Bobometo, no Posto Administrativo de Oesilo, ambos na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, até às 23:59 horas do dia 30 de agosto de 2021.
     
    Assim, mantém-se a proibição de circulação de pessoas entre as referidas áreas e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.

    O Ministro das Finanças apresentou ao Conselho de Ministros as opções político-legislativas subjacentes às propostas de criação de um subsídio de alimentação e de um subsídio de transporte para os funcionários públicos. As opções apresentadas para o subsídio de transporte preveem a substituição da atribuição de veículos do Estado por este subsídio, permitindo baixar significativamente os custos de gestão e manutenção com veículos. As opções apresentadas para o subsídio de alimentação preveem a atribuição mensal de bens alimentares de produção local aos funcionários públicos. A criação destes dois subsídios voltará a ser alvo de análise e deliberação na próxima reunião do Executivo. FIM
     
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  • 11 de agosto de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
    .............................................................................................................................
    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 11 de agosto de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises, aprovou:

    Os projetos de Resolução de Governo que mantêm a imposição de cerca sanitária nos Municípios de Díli e de Ermera, até às 23:59 do dia 26 de agosto; e
    O projeto de Resolução do Governo que mantém o confinamento domiciliário geral da população dos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, do município de Ermera, até às 23:59 do dia 25 de agosto.

    Assim, mantém-se  a proibição de circulação de pessoas entre os municípios de Díli e de Ermera e as demais circunscrições administrativas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem.
    Nos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, mantém-se também a imposição de confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente nestes dois postos administrativos do município de Ermera, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, incluindo centros de acolhimento, exceto  nas situações já previstas anteriormente, nomeadamente, por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade. Não estão abrangidos pela imposição de confinamento domiciliário os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19.


    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Salvador Soares dos Reis Pires, para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 27/2010, de 22 de dezembro, que aprovou o Regime Jurídico de Certificação e Inscrição de Empresas de Construção Civil e Consultoria Técnica Civil. Com esta intervenção legislativa pretende-se eliminar a limitação que impedia que as empresas nacionais realizassem serviços de construção civil  de valor superior a 7,5 milhões de dólares americanos.


    Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de deliberação, referente à revisão do valor das tarifas, da taxa de concessão e das penalidades do Porto de Tíbar, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes. Este projeto já havia sido objeto de deliberação na Reunião do Conselho de Ministros de 28 de julho de 2021, contudo devido à introdução de algumas alterações na fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova deliberação do Conselho de Ministros.
    A revisão destes valores, com um fator de indexação de 1,061, tem em conta a diminuição do tráfego de cargas por comparação com as previsões, a realidade económica dos últimos anos, os constrangimentos resultantes da pandemia da COVID-19 e a vontade da concessionária em continuar a desenvolver o projeto e começar a operar o mais rapidamente possível, bem como o facto de os valores resultantes da revisão serem semelhantes aos valores que estariam em vigor se a concessionária tivesse começado a operar na data prevista. FIM
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  • 04 de agosto de 2021Reunião do Conselho de Ministros de 4 de agosto de 2021
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião do Conselho de Ministros de 4 de agosto de 2021
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa, que visa proceder à segunda alteração ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 1/2006, de 21 de fevereiro e alterado pela Lei n.o 6/2021, de 31 de março. Com este Decreto-Lei, o Governo, fazendo uso da   autorização legislativa concedida pelo Parlamento Nacional (através da Lei n.º 3/2021, de 2 de março), confere maior flexibilidade à fase de saneamento do processo, em especial quanto à preparação da audiência de discussão e julgamento, e contribui para o descongestionamento da justiça cível. Com esta alteração, mantém-se a fase de saneamento como fase processual intermédia do processo, mas esta deixa de estar necessariamente baseada na especificação e no questionário, ficando previstos esquemas preparatórios alternativos.  A seleção do esquema preparatório da audiência de discussão e julgamento é feita pelo juiz, por despacho insuscetível de recurso, de acordo com a opção que concretamente se revele mais adequada às concretas caraterísticas do litígio.

    O Conselho de Ministros aprovou a segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 17/2020, de 30 de abril, que cria um suplemento remuneratório para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem a respetiva atividade profissional nos serviços de prevenção ou controlo da COVID-19, ou em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV-2.
    Nesta alteração, é revista a lista de categorias de trabalhadores beneficiários, dado que o universo de trabalhadores que prestam a respetiva atividade em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV-2 é hoje mais ampla do que o previsto no Decreto-Lei anterior, nomeadamente com a inclusão dos técnicos envolvidos no programa de vacinação contra a COVID-19, os guardas prisionais e os coveiros, entre outros, que não eram abrangidos até agora.
     O valor deste suplemento remuneratório, a ser financiado pelo Fundo COVID-19, oscila entre os 5 e os 25 dólares americanos por dia, em função do grau de risco a que os funcionários estejam expostos, de acordo com a tabela aprovada com o presente diploma.
    As alterações previstas neste diploma produzem efeitos a partir de 30 de abril de 2020 data da entrada em vigor do Decreto-Lei alterado.
     O direito aos suplementos prolonga-se até  ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade de posterior extensão através de nova intervenção legislativa.

    Foi também aprovado o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, para a primeira alteração ao Decreto do Governo referente à remuneração dos Presidentes das Autoridades Municipais e dos Administradores Municipais. Pretende-se com este diploma adequar a remuneração dos Presidentes das Autoridades Municipais e dos Administradores Municipais à elevada responsabilidade que o desempenho do cargo implica, como representantes, ao nível municipal, do Governo Central, que detêm responsabilidades sobre um vasto leque de serviços que o Governo presta, localmente, aos cidadãos. Com este projeto de Decreto do Governo, a partir de janeiro de 2022, os Presidentes das Autoridades Municipais passam a auferir a remuneração mensal de 1.600 dólares americanos e os Administradores Municipais passam a auferir uma remuneração mensal de 1.300 dólares americanos.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, também apresentada pelo Ministro da Administração Estatal, sobre a atualização do recenseamento eleitoral no estrangeiro e a aprovação do calendário das operações de recenseamento eleitoral no estrangeiro, para a eleição do Presidente da República a realizar em 2022. A Resolução do Governo tem como objetivo assegurar a realização das operações de recenseamento eleitoral no estrangeiro, para permitir aos cidadãos timorenses residentes no estrangeiro, o seu exercício do seu direito de voto. As atividades de inscrição e de atualização da inscrição no recenseamento eleitoral vão decorrer entre 3 de setembro de 2021 e 14 de janeiro de 2022, que será um período mais longo que o habitual em virtude da pandemia de COVID-19. Para além das missões diplomáticas e postos consulares, estas atividades vão também ocorrer em postos de recenseamento móvel na Austrália, na Coreia do Sul, em Portugal e no Reino Unido.

    Por último, o  Conselho de Ministros deliberou também aprovar o projeto de Resolução do Governo que impõe cerca sanitária nas áreas abrangidas pelo Suco Naimeco, no Posto Administrativo de Pante Macassar, e pelo Suco Bobometo, no Posto Administrativo de Oesilo, ambos na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, entre as 00:00 horas do dia 5 de agosto de 2021 até às 23:59 horas do dia 18 de agosto de 2021.
    Assim, é proibida de circulação de pessoas entre as referidas áreas, salvo em casos devidamente fundamentados por razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público. Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19, bem como os menores de seis anos que os acompanhem. FIM
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  • 30 de julho de 2021Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de julho
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 30 de julho
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, deu início ao encontro com a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica no Município de Ermera, pela Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises.

    Tendo em conta o agravamento da evolução da situação epidémica em Ermera, com um grande aumento no número de casos diagnosticados do vírus SARS-CoV-2 neste município e de modo a acautelar o risco crescente de propagação da COVID-19, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que impõe o confinamento domiciliário geral da população dos Postos Administrativos de Ermera e Railaco, no Município de Ermera, entre as 00:00 do dia 31 julho e as 23:59 do dia 11 de agosto de 2021.
    Assim, impõe-se o confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente nestes dois postos administrativos do município de Ermera, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, incluindo centros de acolhimento, exceto  nas situações previstas neste diploma, nomeadamente, por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade.
     Não estão abrangidos pela imposição de confinamento domiciliário os indivíduos que comprovem a vacinação completa (duas doses) contra a COVID-19.
    Fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área dos postos administrativos de Ermera e Railaco, nomeadamente microlets, biscotas e angunas.
    São proibidas as celebrações religiosas coletivas e é proibida a organização e realização de cerimónias fúnebres que envolvam a participação de mais de dez pessoas, as quais, durante as referidas cerimónias devem usar máscara facial que cubra as cavidades nasal e bocal e manter a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outras pessoas presentes na cerimónia.
    Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços, com exceção dos estabelecimentos autorizados nesta Resolução do Governo, nomeadamente os estabelecimentos de venda de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade, de eletricidade, de telecomunicações, de prestação de cuidados médicos, farmácias, postos de combustível e instituições financeiras.
    Os restaurantes podem fornecer refeições em regime de take away ou entrega ao domicilio e os restantes estabelecimentos que fiquem encerrados ao público  podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio.
    É permita a atividade de vendedores ambulantes de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade. Os mercados dos postos administrativos de Ermera e Railaco, mantêm-se em funcionamento, entre as 6 horas e as 18 horas.

    O Conselho de Ministros aprovou também uma deliberação no sentido de orientar a Ministra da Saúde e todos os departamentos responsáveis pela campanha de vacinação, para que sejam mobilizados todos os recursos necessários para intensificar o número diário de inoculações na área do Município de Ermera e desta forma aumentar a percentagem da população vacinada neste município. FIM
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