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Comunicados

  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente esta Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e decidiu:
    Solicitar a Sua Excelência o Presidente da República a extinção do estado de excepção, com excepção do distrito de Ermera, em que o estado de sítio se deverá manter por mais trinta dias.
    O estado de excepção decretado e renovado sucessivamente tem logrado conter a gravidade das ameaças à estabilidade do país, diminuir a sua força e confiná-las a áreas identificadas, e assegurar a ordem pública.
    O Governo está ciente que este regime transitoriamente em vigor no país tem implicações com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e por isso tudo fará para restabelecer a normalidade constitucional no mais curto espaço de tempo possível.
    O Comando Conjunto das F-FDTL e PNTL tem conseguido, de forma extremamente articulada, e em estreita articulação com o povo, controlar as ameaças em presença, sem derramamento de sangue.
    No entanto, embora cada vez menores e mais localizadas, essas ameaças continuam, na região de Ermera, não devendo ser descuradas, sob pena de poderem recrudescer e reduzir a nada os avanços até agora alcançados para a sua resolução.
    Efectivamente, continua ainda em fuga um grupo de homens armados com equipamento de guerra, chefiados pelo ex porta-voz dos peticionários Gastão Salsinha, suspeito pela participação nos atentados contra a segurança do Estado e dois dos titulares dos órgãos de soberania, e que, apesar de todas as tentativas, se tem recusado a render-se.
    A captura e apresentação à Justiça deste grupo armado continua a ser um imperativo para a manutenção da paz pública, mas, para isso, é preciso mais tempo e alguma paciência, para evitar derramamento desnecessário de sangue, sem esquecer nunca a prioridade de que essa ameaça seja eliminada de forma definitiva, para que o país possa, de novo, trilhar o caminho do desenvolvimento sem focos de instabilidade.
    Assim, e reconhecendo os resultados positivos já obtidos, o Governo entendeu, de acordo com o n.° 1 do artigo 11.°, artigo 13.° e artigo 27.° da Lei n.° 3/2008, de 22 de Fevereiro, propor a Sua Excelência o Presidente da República Ramos-Horta a extinção do estado de excepção em todos os distritos onde actualmente ainda vigora, com excepção do distrito de Ermera, em que a situação de estado de sítio se deverá manter por mais 30 (trinta) dias, com as seguintes condicionantes aos direitos, liberdades e garantias:
    Início às 22.00 horas do dia 22 de Abril e término às 22.00 horas do dia 21 de Maio no distrito de Ermera;
    Restrição do direito de livre circulação, com obrigação de recolher obrigatório entre as 22.00 horas e as 6.00 horas, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
    Restrição dos direitos de manifestação e reunião, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
    O direito à inviolabilidade do domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandato judicial e respeitando o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro.
    Às F-FDTL deverá incumbir o apoio às autoridades civis, através do Comando Conjunto já constituído, executando a missão específica de coordenação e condução das intervenções operacionais tendentes à detenção dos suspeitos da prática dos crimes cometidos no passado dia 11 de Fevereiro, e tomando as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade democrática.
    As F-FDTL e PNTL envolvidas nas operações em curso deverão observar escrupulosamente os preceitos legais previstos na Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro já referida, nos Decreto-Lei n.º 2/2007, de 8 de Março, sobre Operações de Prevenção Criminal, Decreto-Lei n.° 4/2006, de 1 de Março, sobre regimes Especiais em Casos de Terrorismo, Criminalidade Violenta ou Altamente Organizada e no mais que Vossa Excelência entenda decretar na Declaração de Estado de Sítio.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se extraordinariamente esta Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e decidiu:
    Solicitar a Sua Excelência o Presidente da República a extinção do estado de excepção, com excepção do distrito de Ermera, em que o estado de sítio se deverá manter por mais trinta dias.
    O estado de excepção decretado e renovado sucessivamente tem logrado conter a gravidade das ameaças à estabilidade do país, diminuir a sua força e confiná-las a áreas identificadas, e assegurar a ordem pública.
    O Governo está ciente que este regime transitoriamente em vigor no país tem implicações com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e por isso tudo fará para restabelecer a normalidade constitucional no mais curto espaço de tempo possível.
    O Comando Conjunto das F-FDTL e PNTL tem conseguido, de forma extremamente articulada, e em estreita articulação com o povo, controlar as ameaças em presença, sem derramamento de sangue.
    No entanto, embora cada vez menores e mais localizadas, essas ameaças continuam, na região de Ermera, não devendo ser descuradas, sob pena de poderem recrudescer e reduzir a nada os avanços até agora alcançados para a sua resolução.
    Efectivamente, continua ainda em fuga um grupo de homens armados com equipamento de guerra, chefiados pelo ex porta-voz dos peticionários Gastão Salsinha, suspeito pela participação nos atentados contra a segurança do Estado e dois dos titulares dos órgãos de soberania, e que, apesar de todas as tentativas, se tem recusado a render-se.
    A captura e apresentação à Justiça deste grupo armado continua a ser um imperativo para a manutenção da paz pública, mas, para isso, é preciso mais tempo e alguma paciência, para evitar derramamento desnecessário de sangue, sem esquecer nunca a prioridade de que essa ameaça seja eliminada de forma definitiva, para que o país possa, de novo, trilhar o caminho do desenvolvimento sem focos de instabilidade.
    Assim, e reconhecendo os resultados positivos já obtidos, o Governo entendeu, de acordo com o n.° 1 do artigo 11.°, artigo 13.° e artigo 27.° da Lei n.° 3/2008, de 22 de Fevereiro, propor a Sua Excelência o Presidente da República Ramos-Horta a extinção do estado de excepção em todos os distritos onde actualmente ainda vigora, com excepção do distrito de Ermera, em que a situação de estado de sítio se deverá manter por mais 30 (trinta) dias, com as seguintes condicionantes aos direitos, liberdades e garantias:
    Início às 22.00 horas do dia 22 de Abril e término às 22.00 horas do dia 21 de Maio no distrito de Ermera;
    Restrição do direito de livre circulação, com obrigação de recolher obrigatório entre as 22.00 horas e as 6.00 horas, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
    Restrição dos direitos de manifestação e reunião, salvaguardados os direitos previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro;
    O direito à inviolabilidade do domicílio, permitindo-se a realização de buscas domiciliárias durante a noite, desde que com o competente mandato judicial e respeitando o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro.
    Às F-FDTL deverá incumbir o apoio às autoridades civis, através do Comando Conjunto já constituído, executando a missão específica de coordenação e condução das intervenções operacionais tendentes à detenção dos suspeitos da prática dos crimes cometidos no passado dia 11 de Fevereiro, e tomando as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade democrática.
    As F-FDTL e PNTL envolvidas nas operações em curso deverão observar escrupulosamente os preceitos legais previstos na Lei n.º 3/2008, de 22 de Fevereiro já referida, nos Decreto-Lei n.º 2/2007, de 8 de Março, sobre Operações de Prevenção Criminal, Decreto-Lei n.° 4/2006, de 1 de Março, sobre regimes Especiais em Casos de Terrorismo, Criminalidade Violenta ou Altamente Organizada e no mais que Vossa Excelência entenda decretar na Declaração de Estado de Sítio.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 17 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quinta-feira, 17 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Resolução que Aprova a Criação da Comissão Nacional do Quadro do Comércio Integrado e Alargado Para Países Menos Desenvolvidos
    No âmbito do projecto “Quadro do Comércio Integrado e Alargado para Países Menos Desenvolvidos” (QIA), que Timor-Leste integra desde Junho de 2007, o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje uma Resolução que visa a criação, a constituição e o modo de funcionamento da Comissão Directiva Nacional (CDN) e da respectiva estrutura de apoio, designada por Unidade de Implementação Nacional. A CDN é criada com o objectivo de controlar, coordenar e fiscalizar o projecto QIA.
    O QIA é financiado por diversos doadores e tem por fim apoiar a actividade comercial desenvolvida por aqueles que dispõem de menos recursos logísticos e financeiros, com o objectivo de integrar a política comercial no Plano de Desenvolvimento Nacional, de identificar acções prioritárias, e de coordenar a disponibilização de assistência técnica.
    O financiamento a conceder a Timor-Leste nos próximos cinco anos pode ascender a USD 16 milhões e destina-se ao desenvolvimento da política comercial, planeamento estratégico, formação, desenvolvimento e implementação de projectos na área do comércio.
    Numa fase inicial, o QIA prevê elaborar o Estudo Diagnóstico da Integração do Comércio (EDIC), que, no caso de Timor-Leste, será realizado pelo Banco Mundial, em coordenação com a Comissão Directiva Nacional (CDN).
    2-Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos
    O Conselho de Ministros aprovou a Estrutura da Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), um serviço dotado de autonomia técnica e administrativa, sob a tutela e supervisão do Ministro do Turismo, Comércio e Indústria. A sua missão é a de assegurar a definição e execução disciplinadora da política governamental nos domínios da exploração dos jogos recreativos e sociais, de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, das apostas mútuas, lotarias e das operações oferecidas ao público.
    3-Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas
    O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje um Decreto-Lei que estabelece a estrutura orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas. Este Ministério foi criado pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 5 de Setembro, que aprovou a Orgânica do IV Governo Constitucional, prevendo-se no seu artigo 30.º a definição em lei orgânica dos termos em que este departamento governamental é responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação a política aprovada pelo Conselho de Ministros para as áreas da agricultura, das florestas, da pecuária e das pescas.
    Neste sentido, e tendo em consideração as grandes opções políticas estabelecidas de acordo com o Plano de Desenvolvimento Nacional, procede-se à criação dos órgãos e serviços do Ministério e à definição das respectivas competências, de uma forma integrada, evolutiva e funcional, enquadrados sob a dependência e coordenação técnico-normativa dos serviços centrais e possibilitando a descentralizaçao das intervenções operacionais dos serviços e instituições distritais que operam no sector da agricultura, florestas, pecuária e pescas.
    Com esta estrutura procura-se dotar o Ministério da Agricultura e Pescas de meios que permitam aumentar a equidade, eficácia e eficiência dos seus serviços, de forma a atingir a segurança alimentar e gerar o crescimento económico nacional.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 16 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 16 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Tolerância de Ponto das 8h00 às 10h30 de quinta-feira, dia 17 de Abril de 2008
    Por despacho de S.E. O Primeiro Ministro Kay Rala Xanana Gusmão, é concedida tolerância de ponto amanhã, quinta-feira, dia 17 de Abril de 2008, pelo período das 8h00 às 10h30, a todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.
    Neste dia assinala-se o regresso a Timor-Leste do Presidente da República, José Ramos-Horta, depois de uma ausência de mais de dois meses, determinada pela sua permanência em Dawin, na Austrália, a fim de receber tratamento devido aos graves ferimentos que sofreu durante os atentados do dia 11 de Fevereiro.
    O retorno do Presidente da República é motivo de satisfação para o povo de Timor-Leste, que quererá manifestar o seu regozijo pelo seu restabelecimento.
    2-Decreto-Lei que aprova o Regime dos Passes de Fronteira
    O Conselho de Ministros aprovou, na sua reunião de hoje, um Decreto-Lei que estabelece o regime dos Passes de Fronteira, um documento de viagem que permite aos seus titulares a entrada e saída do território nacional, nos ternos do “Acordo entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo da Indonésia sobre travessias tradicionais da fronteira e bazares tradicionais”.
    Existem dois tipos de Passe de Fronteira: o Modelo A é utilizado para efeitos de travessias para bazares tradicionais, é do género cartão de acesso, numerado e não nominativo, tem um prazo de validade correspondente à duração do bazar tradicional, é válido para uma única entrada e não é renovável.
    O Modelo B é utilizado para travessias com fins costumeiros e tradicionais, tem um prazo de validade de dois anos, é válido para múltiplas entradas e pode ser renovado por iguais períodos.
    3-Decreto-Lei que aprova o regime de Recrutamento dos Trabalhadores da Administração Pública
    O Conselho de Ministros, na sua sessão de hoje, aprovou o regime dos concursos, recrutamento, selecção e promoção do pessoal para a Administração Pública. O novo regime visa melhorar a gestão dos recursos humanos e, paralelamente, possibilitar a dinamização das carreiras e a satifação das expectativas profissionais dos funcionários e agentes que prestam serviço na Administração Pública, de acordo com o regime das carreiras e cargos de direcção e chefia.
    Com a aprovação deste projecto de Decreto-Lei, e no que respeita aos métodos de selecção, assume destaque a relevância atribuída ao mérito, a fim de tornar mais justo e transparente o processo selectivo para a função pública.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 07 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 07 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros, reunido esta Quarta-feira, 07 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, aprovou os seguintes diplomas:
    1.Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional para a ratificação da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre Trabalho Forçado.
    Esta Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional visa a adopção da Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Trabalho Forçado.
    Como membro da Organização Internacional do Trabalho, desde 19 de Agosto de 2003, Timor-Leste assume, desta forma, o compromisso de abolir o trabalho forçado em todos os sentidos, promovendo o Estado de Direito e o respeito pelo ser humano.
    2.Proposta de Resolução ao Parlamento Nacional para a ratificação da Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil.
    Esta Proposta de Resolução a submeter ao Parlamento Nacional visa abolir todo o tipo de trabalho que seja ilegal ou que afecte a moral ou a saúde física das crianças e, ainda, reafirmar o compromisso de Timor-Leste em respeitar e implementar os padrões internacionais do trabalho, que têm como objectivo a concepção de um sistema mínimo para a promoção e protecção das relações do trabalho em todo o mundo.
    3.Resolução do Governo que aprova o apoio a conceder aos peticionários.
    Esta Resolução do Governo vem criar um sistema de apoio para desmobilização e reintegração dos peticionários na vida activa, resultando de um conjunto de esforços promovidos pelo Governo para a resolução desta questão.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião do Conselho de Ministros de 02 de Abril de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião do Conselho de Ministros de 02 de Abril de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 02 de Abril, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
    1-Proposta de Lei das Armas
    O presente diploma, que o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, visa criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física dos cidadãos decorrentes do uso e do porte de armas de fogo, armas brancas, armas de arremesso, armas destinadas a projectar substâncias tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, assim como criminaliza o tráfico das referidas armas.
    Ao definir legalmente os vários tipos de armas cujo transporte ou detenção é susceptível de ser objecto de criminalização, esta proposta de lei pretende conferir meios para as autoridades policiais poderem actuar em conformiade nas situações de violação da ordem pública.
    Procede-se ainda à definição de determinados objectos e instrumentos, de forma a especidicar o contexto factual em que os mesmos poderão ser considerados armas e o contexto factual em que poderão ser qualificados como meros instrumentos de trabalho, ou como estando a ser utilizados para outros propósitos legítimos determinados, promovendo assim o preenchimento de uma lacuna legislativa que impedia a apreensão de determinadas armas utilizadas para a prática de crimes.
    Estão consagradas como medidas de segurança a cassação de licenção de detenção, uso e porte de armas, designadamente para efeitos pessoais, funcionais ou laborais, desportivos ou venatórios, durante o período em que a medida for decretada, devendo o arguido fazer a entrega das armas, licenças e demais documentação no posto ou unidade policial da sua residência, pretendendo-se assim proceder a um controlo mais eficaz deste tipo de situações.
    Merece ainda realce a possibilidade que o agente ou as autoridades policiais passam a ter de apreender armas, munições e respectivas licenças quando o seu detentor se apresenta sob a influência do álcool, de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou otras, bem como o indício da prática pelo suspeito de crime de maus tratos a cônjuge, ou com quem ele viva em condições análogas às dos cônjuges, progenitor de descendente comum em 1.º grau, aos filhos, a pessoa menor ou particularmente indefesa.
    2-Consulta aos órgãos judiciais sobre necessidade de criar de Comissão de Inquérito Internacional
    O Conselho de Ministros deliberou consultar os órgãos judiciais competentes sobre a necessidade imediata de criar uma Comissão Internacional de Inquérito relativamente aos acontecimentos de 11 de Fevereiro.
    O Conselho de Ministros analisou ainda:
    3-Proposta de Lei das Lideranças Comunitárias
    O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, analisou uma Proposta de Lei sobre as lideranças comunitárias e sua eleição. As estruturas de liderança comunitária em Timor-Leste passaram por eleições em 2004 e 2005 para escolha dos Chefes de Suco e Conselhos de Suco, de acordo com as disposições da Lei n.º 2/2004, de 18 de Fevereiro. No momento em que se aproxima a hora de garantir a renovação por nova eleição é necessário estabelecer melhor definição e os limites de actuação das estruturas de liderança comunitária.
    Utiliza-se também nesta oportunidade a experiência acumulada na administração do processo eleitoral de então e nas eleições presidenciais e legislativas de 2007 para promover mudanças, com o objectivo de aperfeiçoar o processo eleitoral, garantindo a rotatividade democrática nas citadas estruturas.
    A presente Lei define e regula os limites de actuação das estruturas de liderança comunitária, bem como a organização e execução do processo da sua eleição.
    O diploma vai ser agora objecto de consulta pública e voltará posteriormente ao Conselho de Ministros para aprovação.
    4-Orgânica da Inspecção Alimentar e Económica
    O Conselho de Ministros analisou uma proposta de estrutura orgânica da Inspecção Alimentar e Económica (IAE), fazendo algumas alterações, pelo que o diploma voltará a ser apreciado em próxima reunião.
    O diploma define a estrutura dos órgãos e serviços que compõem a Inspecção Alimentar e Económica (IAE), dotando-os das competências necessárias à prossecução da sua missão, que visa essencialmente a defesa do cidadão em geral, do consumidor e da sã concorrência de mercado.
    5-Apresentação sobre Estudo de Viabilidade do Pipeline para Timor-Leste
    O Conselho de Ministros ouviu uma apresentação efectuada por técnicos da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais e da empresa petrolífera Petronas, da Malásia, que vão realizar um estudo conjunto de viabilidade do Pipeline de gás natural para Timor-Leste.
    As conclusões do estudo, que decorre de um acordo assinado em Bali no passado mês de Março entre a Secretaria de Estado dos Recursos Naturais e a Petronas, deverão ser apresentadas num prazo de quatro meses.
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  • 01 de janeiro de 2010Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 31 de Março de 2008
    REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
    IV Governo Constitucional
    COMUNICADO À IMPRENSA
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 31 de Março de 2008
    O Conselho de Ministros reuniu em sessão extraordinária esta Segunda-feira, 31 de Março, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, para analisar e discutir os valores alocados para o Orçamento Rectificativo do Ano Civil de 2008 pelas diversas instituições e organismos do Estado: Presidente da República, Parlamento Nacional, Gabinete do Primeiro-Ministro, Ministérios, Secretarias de Estado e Agências Autónomas.
    Após uma análise aprofundada dos documentos apresentados, o Conselho de Ministros entendeu serem necessárias algumas alterações, pelo que decidiu voltar a reunir em breve para aprovar os valores finais, depois de intriduzidas as correcções julgadas necessárias, de modo a que o Ministério das Finanças possa então finalizar uma Proposta de Lei para o Orçamento Rectificativo de 2008, a apresentar posteriormente ao Parlamento Nacional.
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