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Comunicados

  • 09 de maio de 2022 Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
     Reunião do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de proposta de Resolução do Parlamento Nacional de ratificação para adesão de Timor-Leste ao tratado sobre a proibição total de ensaios nucleares, apresentado pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Este tratado visa proibir totalmente os ensaios nucleares com fins militares, como forma de limitar o desenvolvimento das atuais e o aparecimento de novos tipos de armas nucleares, como medida eficaz de desarmamento nuclear e de não proliferação de armas nucleares.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, referente ao Regime Jurídico dos Parques Industriais. Com este Decreto-Lei pretende-se determinar o procedimento administrativo de implementação dos Parques Industriais em Timor-Leste, regulando os requisitos para a sua execução, em termos de infraestruturas e funcionamento, e também a sua estrutura de gestão. O Governo pretende, com este diploma, dar um impulso à criação e ao estabelecimento dos Parques Industriais, infraestruturas relevantes para o desenvolvimento económico do país, para a atração de investimento e para a criação de emprego.

    O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, que estabelece o novo regime jurídico e novos estatutos da Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica (ANAAA). Este Decreto-Lei visa, por um lado, adequar o regime jurídico desta instituição ao Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Estado, bem como ao Decreto-Lei n.º 16/2021, de 15 de Setembro, que cria as Bases gerais da organização da administração pública. Além disso, pretende-se concretizar algumas alterações relativamente às regras aplicadas à eleição do Diretor Executivo e a duração do seu mandato, passando esse mandato de 3 para 4 anos. São também criados novos serviços para apoio ao Diretor Executivo e a figura de um Fiscal Único.

    O Conselho de Ministros aprovou ainda o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2008, de 5 de março, que cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra (INDMO). O objetivo desta alteração é intensificar o serviço do INDMO, com vista à concretização dos programas que lhe são confiados. O Governo considera, por isso, indispensável fortalecer o instituto, nomeadamente através da reestruturação dos seus órgãos e dos serviços, ajustando-se as competências dos órgãos e a previsão de tarefas que incumbem aos serviços. Por outro lado, pretende-se também harmonizar as atribuições do INDMO com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ-TL) e adequar os estatutos deste instituto público ao disposto no Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de Julho, sobre Organização da Administração Direta e Indireta do Estado.
     
    O Conselho de Ministros deliberou conceder plenos poderes ao Ministro dos Transportes e Comunicações, José Agustinho da Silva, para a assinatura do Acordo de Serviços Aéreos entre a República Democrática de Timor-Leste e a Nova Zelândia.
    Este acordo procura promover um sistema de aviação internacional baseado na concorrência entre companhias aéreas no mercado e deseja encorajar as companhias aéreas a desenvolver e implementar serviços inovadores e competitivos, com o objetivo de melhor o comércio, o bem-estar dos consumidores e o crescimento económico.
    O Acordo visa também assegurar o mais alto grau de segurança no transporte aéreo internacional e reafirmar a preocupação com atos ou ameaças contra a segurança das aeronaves, que possam pôr em risco a segurança de pessoas ou bens, afetar negativamente o funcionamento do transporte aéreo e provocar desconfiança do público em relação segurança da aviação civil.
    O Acordo está sujeito  ratificação do Parlamento Nacional.

    Por último, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a abertura do procedimento de aprovisionamento do tipo Concurso Público Internacional, para a adjudicação de um contrato público para a reabilitação da via rodoviária municipal, entre Laga e Baguia. O troço de estrada a reabilitar tem uma extensão de 38,03 quilómetros e o valor global estimado para a empreitada é de US$ 22.366.181,74 (vinte dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e um dólares americanos e setenta e quatro centavos). O objetivo desta obra de requalificação rodoviária é assegurar a acessibilidade e desenvolvimento económico do país. FIM
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  • 09 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 9 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 9 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou uma Proposta de Lei, apresentada pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, relativa às Grandes Opções do Plano para 2023. A existência de uma Lei das Grandes Opções do Plano é uma exigência da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública. Esta Lei visa aprovar as opções anuais e plurianuais, em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado e a programação orçamental plurianual, o que vai permitir concretizar plenamente a orçamentação por programas.
    As Grandes Opções do Plano para 2023 apresentam, nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, a identificação da estratégia orçamental e das principais opções em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado para o ano orçamental seguinte e para os quatro anos subsequentes, a programação orçamental plurianual e a análise das projeções dos principais indicadores macroeconómicos com influência no Orçamento Geral do Estado e sua evolução.
    Esta Proposta de Lei será agora submetida ao Parlamento Nacional.

    O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, referente ao programa Uma ba Ema Kbiit Laek Plus (UKL+). Este projeto de Decreto-Lei já tinha sido aprovado na reunião do Conselho de Ministros do dia 06 de maio de 2022, contudo devido à introdução de algumas alterações em fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova aprovação pelo Conselho de Ministros. Este Decreto-Lei estabelece um regime especial de aprovisionamento destinado à execução da medida UKL+. Com este novo regime, passam a prever-se duas opções: uma, com a atribuição das subvenções através das estruturas de suco do PNDS, e outra com a possibilidade de aprovisionamento centralizado, de forma a conseguir economias de escala e poupança de recursos económicos. O programa tem por objetivo melhorar as condições de habitabilidade das casas que sirvam de domicílio permanente aos agregados familiares mais vulneráveis, nas situações em que a casa se encontre em mau estado de conservação e estes não disponham de outro imóvel para fixar residência. Para efeitos de execução do programa UKL+, consideram-se agregados familiares mais vulneráveis aqueles cujo rendimento médio diário não seja superior a US$ 1,25 e cujas residências se encontrem em mau estado de conservação.
    O agregados familiares podem ser beneficiários de uma das seguintes modalidades de apoio:a) Apoio financeiro para obras de beneficiação, conservação ou reparação da sua habitação, até um máximo de US$ 13000;
    b) Apoio sob a forma de materiais de construção para a substituição dos materiais de cobertura e revestimento da sua habitação, até um máximo de US$ 4000. FIM
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  • 04 de maio de 2022Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 6 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
    Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 6 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, para a criação da Comissão Interministerial para a coordenação da cadeia de valor e estímulo à produção local e para a criação do respetivo comité de apoio. O objetivo desta Comissão Interministerial é apresentar recomendações ao Conselho de Ministros que visem a melhoria e a coerência das políticas públicas, dos sistemas e procedimentos administrativos e do quadro jurídico, de coordenação da cadeia de valor e o estímulo ao crescimento da produção nacional.
    O Conselho de Ministros aprovou também um projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, referente ao regime de aprovisionamento para o programa Uma ba Ema Kbiit Laek Plus (UKL+). Com este Decreto-Lei estabelece-se um regime especial de aprovisionamento destinado à execução da medida UKL+. Com este novo regime, passam a prever-se duas opções: uma, com a atribuição das subvenções através das estruturas de suco do PNDS, e outra com a possibilidade de aprovisionamento centralizado, de forma a conseguir economias de escala e poupança de recursos económicos.
    Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, relativo a um Apoio pontual aos agregados familiares. O objetivo deste Decreto-Lei é criar e regular a prestação de um pagamento pontual aos agregados familiares timorenses. Este pagamento vai chamar-se Subsídio de Fim de Ano e tem um valor de 200 dólares americanos por cada agregado familiar. Com esta medida, pretende-se apoiar a economia das famílias. São considerados elegíveis para esta medida todos os agregados familiares registados no livro de registos de agregados familiares, em cada suco, até 28 de fevereiro de 2022. FIM
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  • 04 de maio de 2022 Reunião do Conselho de Ministros de 4 de maio de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
     Reunião do Conselho de Ministros de 4 de maio de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, Longuinhos dos Santos, para a primeira alteração à Orgânica do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura. Pretende-se com este projeto de Decreto-Lei alterar parcialmente a estrutura orgânica deste Ministério, para permitir resolver alguns obstáculos de serviço sentidos nos últimos três anos de governação, de modo a permitir uma continuação do trabalho de crescimento e evolução do setor do ensino superior em Timor-Leste.

    Foi também reapreciado e aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Vice-Ministro das Finanças, António Freitas, referente ao novo Regime Jurídico do Aprovisionamento, dos Contratos Públicos e das Respetivas Infrações. Este projeto de Decreto-Lei já havia sido objeto de deliberação na Reunião do Conselho de Ministros de 16 de março de 2022, contudo devido à introdução de algumas alterações na fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova deliberação. Pretende-se criar um novo regime jurídico, mais claro, simples, objetivo, rigoroso e transparente, para promover o desenvolvimento económico e social do país.

    O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares, para a criação da Companhia Mineira de Timor, S.A.. Esta empresa mineira nacional tem por objeto a realização de atividades mineiras tal como definidas na lei, incluindo as atividades de reconhecimento, prospeção e pesquisa, avaliação, desenvolvimento, exploração, tratamento, transporte e comercialização de minerais, bem como as atividades de encerramento da mina. Poderá também realizar atividades complementares ou acessórias das atividades mineiras e atividades de prestação de serviços relacionados com as atividades mineiras, onde se inclui, designadamente, serviços de consultoria técnica comercial e de gestão no setor mineiro.

    Foram igualmente aprovados dois projetos de Propostas de Resolução ao Parlamento Nacional, apresentados pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, para a ratificação para adesão à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e para a ratificação para adesão ao Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esta Convenção é um instrumento de direito internacional, que tem como objetivo a promoção, proteção e garantia do pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e a promoção do respeito pela sua dignidade inerente.

    O Conselho de Ministros deliberou aprovar o efetivo anual a incorporar nas FALINTL - Forças de Defesa de Timor-Leste em 2022, de acordo com o projeto apresentado pelo Ministro da Defesa, Filomeno da Paixão de Jesus. Assim, foi aprovada a realização de um recrutamento militar para a incorporação de seiscentos recrutas, dos quais, 240 serão para a componente de Força Naval, 240 para a componente de Força Terrestre e 120 para as restantes unidades.

    Conforme os projetos apresentados pelo Ministro das Obras Públicas, Abel Pires da Silva, o Conselho de Ministros deliberou autorizar a abertura dos procedimentos de aprovisionamento, através de concurso público internacional, para as obras públicas referentes às obras de reparação da auto-estrada Suai-Beaço, Secção 1: Suai-Fatucai/Mola e referente à construção da Estrada Municipal UaicaKelikai-Ossu.

    Por último, a Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos e a Ministra da Saúde, Odete Maria Freitas Belo, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respetivamente, da Comissão Interministerial para a Elaboração e Coordenação da Execução do Plano de Vacinação contra a COVID-19, apresentaram aos Conselho de Ministros os resultados da vacinação e um conjunto de alterações ao Plano.
    Das alterações previstas, salienta-se que a vacina Pfizer vai passar a ser administrada aos cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos, também como primeira e segunda dose, além da dose de reforço (booster) que já abrangia esta faixa etária. Quem recebeu a primeira dose das vacinas Astrazeneca ou Sinovac vai poder receber a segunda dose da vacina Pfizer.
    Até ao dia 2 de maio de 2022, a nível nacional, um total de 71,6% dos jovens entre os 12 e os 17 anos já receberam pelo menos uma dose. Em todo o país 36,9% dos jovens já recebeu as duas doses. Em Díli, 74,4% dos jovens entre os 12 e os 17 já tem as duas doses da vacina Pfizer.
    No que se refere aos indivíduos com mais de 18 anos, 72,2% já recebeu pelo menos duas doses e 84,6% já recebeu pelo menos uma dose da vacina contra a COVID-19. FIM
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    27 de abril de 2022 Reunião do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
     Reunião do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Resolução do Governo para nomeação de João Amaral, como Presidente do Conselho Fiscal da empresa pública Bee Timor-Leste (BTL, E.P.), e Regina de Jesus de Sousa e Acácio Pinto como vogais do Conselho Fiscal da BTL, E.P. Compete ao Conselho Fiscal, enquanto órgão de fiscalização da BTL, E.P., velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis à empresa e fiscalizar a sua gestão financeira e patrimonial. Conforme os estatutos desta empresa pública, estas nomeações foram propostas pelo membro do Governo responsável pelo Setor da água e saneamento, o Ministro Abel Pires da Silva e pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, o Ministro Rui Augusto Gomes.

    Foram igualmente aprovados quatro projetos de Propostas de Resolução ao Parlamento Nacional, apresentados pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, referentes ao Tribunal Penal Internacional e ao Tribunal Internacional do Direito do Mar. Estes projetos de Propostas de Resolução ao Parlamento Nacional visam a:

    Ratificação para adesão à alteração ao artigo 124.o do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada em Haia, em 26 de novembro de 2015;



    Ratificação para adesão à alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na conferência de revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010;



    Ratificação para adesão ao Acordo sobre os privilégios e imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, em 9 de setembro de 2002;



    Ratificação para adesão ao Acordo sobre os privilégios e imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adotado em 23 de maio de 1997.



    O Conselho de Ministros aprovou um pacote legislativo para a área ambiental, composto por quatro projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Secretário de Estado do Ambiente, Demétrio do Amaral de Carvalho.


    O primeiro projeto de Decreto-Lei aprovado tem como objetivo a criação da Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental, I.P. (ANLA) e aprova os respetivos estatutos. A ANLA terá como missão assegurar a implementação da legislação sobre licenciamento ambiental, sendo responsável pela avaliação de projetos, classificação, emissão de licenças ambientais e monitorização das atividades das entidades públicas e privadas em geral, dos proponentes e dos titulares de Licenças Ambientais, sem prejuízo das competências do Ministério do Petróleo e Minerais. Este instituto público será tutelado pelo membro do Governo responsável pela execução das políticas para a área do ambiente.



    Com o segundo projeto pretende-se proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2011, de 9 de fevereiro, referente ao Licenciamento Ambiental. Este projeto vem compatibilizar o regime jurídico sobre o licenciamento ambiental existente com a criação da Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental e também garantir a possibilidade de apresentação de qualquer documentação relevante no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental a nível local, quer em delegações ou representações da referida Autoridade Nacional que venham a ser criadas, quer ao departamento governamental responsável pela execução das políticas para a área do ambiente ou aos seus serviços desconcentrados de base territorial, quer a qualquer outra entidade pública ou privada com a qual venha a ser estabelecido contrato ou parceria para esse efeito.



    O terceiro projeto de Decreto-Lei tem como objeto a criação da Autoridade Nacional Designada para o Combate às Alterações Climáticas, I.P. (AND) e aprova os respetivos Estatutos. A AND irá exercer as funções da Autoridade Nacional Designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto, tendo como missão, nomeadamente, aprovar a participação de entidades nacionais públicas e privadas em projetos no contexto do desenvolvimento limpo e no comércio de emissões, e servirá de interlocutor entre a República Democrática de Timor-Leste e o Fundo Climático Verde.



    O último projeto apresentado pelo Secretário de Estado do Ambiente visa proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2019, de 10 de julho, sobre a Orgânica da Secretaria de Estado do Ambiente. Com a criação dos dois Institutos Públicos anteriormente referidos sob a tutela desta Secretaria de Estado, importa, agora, proceder à alteração da orgânica da Secretaria de Estado do Ambiente, para garantir a sua compatibilidade com a autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial que é conferida a estes institutos públicos.



    Por último, foram aprovados um projeto de Decreto-Lei e dois projetos de Decretos do Governo, no âmbito da Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública, apresentados pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes. Os diplomas aprovados são:


    Projeto de Decreto-Lei que tem como objetivo regular a competência para autorizar a realização da despesa dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo.


    Com este diploma, quando as despesas têm um valor superior a 10 milhões de dólares americanos, a autorização da realização de despesa é da competência do Conselho de Ministros. Quando as despesas têm um valor igual ou inferior a 10 milhões de dólares americanos, a autorização de realização da despesa cabe aos órgãos de direção dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo com autonomia financeira alargada.

    Os órgãos de direção da Presidência da República, do Parlamento Nacional, dos municípios e da administração independente são competentes para autorizar a realização de despesa, independentemente do valor.

    No caso da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, a autorização de realização de despesas com valor superior a 10 milhões de dólares americanos é da competência do respetivo órgão deliberativo.



    Projeto de Decreto do Governo que procede à regulamentação da estrutura dos classificadores orçamentais. A especificação das receitas e despesas do Orçamento Geral do Estado é realizada através da utilização de classificadores orçamentais, que assumem a estrutura de classificação orgânica, classificação económica e classificação funcional.




    Projeto de Decreto do Governo que procede à regulamentação da estrutura dos programas orçamentais. A estrutura por programas do Orçamento Geral do Estado consiste no agrupamento das despesas por objetivos com vista à produção de resultados. Os programas orçamentais estruturam-se através de três níveis, o superior denominado  de programa, o intermédio denominado de subprograma e o inferior denominado de atividade. O nível programa apresenta objetivos gerais com vista à produção de resultados, o nível subprograma apresenta objetivos específicos com vista à produção de resultados e o nível atividade apresenta um conjunto de ações que contribuem para a produção de resultados. O código dos programas orçamentais são compostos por sete algarismos alfanuméricos, correspondendo os três primeiros ao programa, os dois seguintes ao subprograma e os dois últimos à atividade. FIM

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  • 26 de abril de 2022 Reunião do Conselho de Ministros de 26 de abril de 2022
    Presidência do Conselho de Ministros
    VIII Governo Constitucional
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    Comunicado de Imprensa
     Reunião do Conselho de Ministros de 26 de abril de 2022
    O Conselho de Ministros reuniu-se no Auditório do Ministério das Finanças, em Díli e, aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, para a primeira alteração à Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, do Orçamento de Estado para 2022, para a segunda alteração à Lei n.º 8/2008, de 30 de junho, da Lei Tributária e para a criação do Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional.
    Tendo em conta a situação económica internacional e o aumento substancial da taxa de inflação, torna-se necessário aplicar medidas para mitigar o seu impacto económico, prevendo-se as dotações orçamentais necessárias para financiar este conjunto de medidas, das quais se destaca:

    Atribuição de um décimo terceiro mês para cada família (exceto funcionários públicos);
    Projeto Uma Kbi’it Laek Plus;
    Bolsa de estudos para os melhores alunos do ensino básico e secundário;
    Criação do Fundo dos Veteranos
    Programa de mão de obra do posto administrativo;
    Construção da Sede das Artes Marciais e Artes Rituais;
    Programa de ensino em casa (eskola iha uma);
    Internet grátis nas escolas;
    Emprego para os melhores alunos universitários;
    Estabelecimento da Secretaria de Estado dos Assuntos dos Trabalhadores no Exterior e da Comunidade Timorense na Diáspora;
    Revitalização do café e subsídio para o café Lakuten;
    Subsídio de alojamento para PNTL e FFDTL;
    Pagamento da diferença de remuneração da PNTL, com o novo regime salarial, num total de 4.096 beneficiários.

    Estas medidas terão o montante total de 1.129.857.250 dólares americanos.
    Assim, para o financiamento das referidas medidas, procede-se ao reforço da dotação do título Dotações Para Todo o Governo, com compensação no aumento da transferência do Fundo Petrolífero.
    São também alteradas as taxas do Imposto Seletivo de Consumo relativamente a vários produtos nocivos para a saúde ou de luxo, que ajudarão a compensar o aumento da despesa e, eventualmente, a reduzir o valor da transferência do Fundo Petrolífero.
    Com esta Proposta de Lei procede-se também à criação do Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional, com o valor de mil milhões de dólares americanos, para garantir o financiamento adequado dos programas de apoio aos Combatentes da Libertação Nacional, designadamente nas áreas do apoio social, da educação, da saúde, do emprego, do acesso ao crédito e das atividades geradoras de rendimento.

    Por último, o Ministro das Finanças fez uma apresentação sobre a execução orçamental relativa ao primeiro trimestre de 2022. No período de 1 de janeiro a 31 de março, a execução orçamental atingiu o valor  de 8%, com um valor de 160,8 milhões de dólares americanos. Deste valor, 24% (60,5 milhões) correspondem à categoria salários e vencimentos, 9% (46,4 milhões) foram usados em Bens e Serviços, nas transferências foram executados 7% (49,6 milhões), no capital de desenvolvimento há uma execução de 1% (4 milhões) e no capital menor, no primeiro trimestre, houve uma execução de 0,4% (206 mil). Os ministérios com maiores percentagens de execução neste período são o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, que atingiu 33% (8,3 milhões), a Presidência do Conselho de Ministros, com 26% (1,2 milhões) já executados, e o Ministério para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, com um total de 24% (23,6 milhões) de execução. FIM
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  • 13 de abril de 2022 Reunião do Conselho de Ministros de 13 de abril de 2022
    Aprovado:

    1 - Procedimento de aprovisionamento, por concurso público internacional, para a adjudicação do contrato de execução de obra da construção da Unidade de Pediatra e de Cuidados Coronários Intensivos do Hospital Nacional Guido Valadares (HNGV);

    2 - Procedimento de aprovisionamento, por concurso público internacional, para a adjudicação de um contrato público para a compra e instalação de uma ligação digital de Timor-Leste, através de cabo submarino de fibra ótica, às cidades de Darwin e Port Hedland, na Commonwealth da Austrália;

    3 - atribuição de subsídios aos operadores de transportes rodoviários públicos, aos operadores de transportes aéreos e marítimos nacionais e aos adquirentes de combustível destinado às atividades agrícolas e piscatórias.
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    08 de abril de 2022Tolerância de Ponto por ocasião da Quinta-Feira Santa e da segunda votação para a eleição do Presidente da República
    Presidência do Conselho de Ministros
    VI Governo Constitucional
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    Díli, 8 de abril de 2022
    Comunicado de Imprensa
    Tolerância de Ponto por ocasião da Quinta-Feira Santa e da segunda votação para a eleição do Presidente da República
    Considerando que nos próximos dias 15 e 17 de abril se celebrarão, respetivamente, a Sexta-Feira Santa e a Páscoa;
    Considerando que aquelas datas se encontram expressamente previstas na Lei n.º 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2016, de 25 de maio, como feriados nacionais;
    Considerando as celebrações religiosas que têm lugar na Quinta-Feira Santa, as quais têm grande importância e significado para os católicos que habitualmente participam nas mesmas em grande número;
    Considerando também que no dia 19 de abril de 2022 se realizará a segunda votação para a eleição do Presidente da República;
    Considerando que um elevado número de pessoas terá que se deslocar para as respetivas unidades de recenseamento eleitoral para poderem participar na referida votação e posteriormente regressar aos locais onde exercem habitualmente a sua atividade profissional;
    Considerando a importância de combater a abstenção e de promover a participação de todos os cidadãos no ato eleitoral que terá lugar;
    Considerando a prática que vem sendo seguida anteriormente;
    Considerando que, de acordo com o disposto na alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, compete ao Primeiro-Ministro conceder tolerância de ponto aos “funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado”;
    Assim, ao abrigo do disposto na b) do n.o 2 e na alínea d) do n.o 6, ambas, do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, o Governo determina o seguinte:

    É concedida tolerância de ponto:

    a)   A partir das 12:00 horas do dia 14 de abril de 2022;
    b)   Nos dias 18 e 19 de abril de 2022, todo o dia;
    c)    Até às 14:00 horas do dia 20 de abril de 2022.
    2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores que prestem atividade nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, ou nos organismos da administração indireta;
    3. Exceptuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
    4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente. FIM
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