Reunião do Conselho de Ministros de 20 de março de 2024

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 20 de março de 2024

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Ministro Tomás do Rosário Cabral, que fixa as datas de realização das Assembleias de Aldeia e dos Conselhos de Suco no âmbito dos procedimentos de eleição dos líderes comunitários.

Realizaram-se, no passado dia 28 de outubro de 2023, os atos eleitorais correspondentes à grande maioria dos Sucos tendo, contudo, ficado por realizar as eleições em dez Sucos cujos mandatos ainda decorriam até ao corrente ano, pelo que importa agora agendar a realização dos mesmos relativamente aos Sucos de Lequitura (Aileu), Bocolelo (Aileu), Ailoc (Díli), Bebonuc (Díli), Madohi (Díli), Manleu-Ana (Díli), Mantelolão (Díli), Sicone-Dilole (Manatuto), Laicore (Manatuto) e Builo (Viqueque), ao que acresce a eleição para Chefe de Aldeia de Rebutic Eon, no município de Manatuto.

De acordo com o calendário aprovado, o processo de constituição da mesa eleitoral do suco e candidaturas à eleição para Chefe de Suco e respetivo contencioso irá decorrer no dia 12 de abril de 2024. O período de informação pública e educação de eleitores sobre o processo de eleição das lideranças comunitárias irá decorrer até ao dia 24 de abril de 2024.

A eleição dos Chefes de Suco está marcada para o dia 27 de abril e o apuramento dos resultados deverá estar terminado no dia 28 de abril de 2024. Se nenhum dos candidatos a chefe de suco obtiver sozinho mais de metade dos votos validamente expressos, realizar-se-á uma segunda votação entre os dois candidatos mais votados no dia 13 de maio de 2024.

A votação para a eleição do Lian na’in e dos Representantes da Juventude ao Conselho de Suco irá decorrer até ao dia 8 de maio ou até ao dia 24 de maio de 2024.

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O Conselho de Ministros deliberou aprovar o apoio à recolha de lixo em Díli.

O Governo reconhece a necessidade urgente de combater o lixo, inclusive o lixo marinho, através de diversas ações como sensibilização, limpeza de areais e zonas costeiras, e outras iniciativas de monitorização, controlo, redução e mitigação de lixo.

Com esta deliberação pretende-se promover a coordenação entre os vários ministérios e entidades públicas para alcançar os referidos objetivos, especialmente os responsáveis pelo meio ambiente e pela administração estatal, bem como determinar a realização dos procedimentos necessários para aprovação e financiamento das referidas operações, até ao montante máximo de 1,88 milhões de dólares americanos.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei para a terceira alteração à Lei n.º 3/2006, de 12 de abril, sobre o Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, apresentado pelo Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, Gil da Costa Monteiro “Oan Soru”.

Pretende-se com esta Proposta de Lei promover o reconhecimento oficial dos Veteranos e Combatentes da Libertação Nacional, através da atribuição de condecorações e outros atos de reconhecimento a todos aqueles que lutaram pelo país durante o período mais conturbado da luta pela independência e soberania nacional, especificamente entre os anos de 1975 e 1978, que corresponde ao período das Bases de Apoio.

A proposta visa também corrigir lacunas na legislação atual relacionadas com a atribuição de pensões aos familiares dos Mártires da Libertação da Pátria, bem como resolver problemas na implementação da pensão pecuniária única e alterar a estrutura representativa dos Combatentes de Libertação Nacional para contribuir para a harmonia social e estabilidade política nacional.

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O Projeto de Proposta de Lei referente ao Código da Propriedade Industrial, apresentado pelo Vice-Primeiro-Ministro, Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Ambiente, Francisco Kalbuadi Lay e pelo Vice-Ministro do Comércio, Augusto Júnior Trindade, foi também aprovado.

Embora a Lei n.° 14/2022 tenha aprovado o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, a legislação relativa à propriedade industrial ainda não está regulamentada no país. Esta lacuna é abordada pelo artigo 1223.° do Código Civil, que reconhece a necessidade de legislação especial para os direitos de propriedade industrial.

A propriedade industrial abrange a proteção de invenções, desenhos industriais, marcas, entre outros, e desempenha um papel crucial no desenvolvimento nacional, ao incentivar a inovação e a criatividade. A regulação deste setor é fundamental para promover a economia e alcançar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. É importante ressaltar que a propriedade industrial não se limita apenas às indústrias tradicionais, mas também às indústrias agrícolas, extrativas e a todos os produtos manufaturados ou naturais, conforme decorre da Convenção de Paris sobre a Propriedade Industrial.

A proteção destes direitos promove um ambiente empresarial favorável à inovação, além de garantir a competitividade no mercado global. A participação de Timor-Leste na economia mundial requer a adoção de normas internacionais de propriedade industrial, conforme exigido pela adesão à Organização Mundial do Comércio. O presente projeto de lei visa harmonizar as práticas nacionais com os padrões internacionais, proporcionando um código moderno e eficaz.

O Código da Propriedade Industrial consiste em 282 artigos, inspirados no direito comparado e nos compromissos internacionais assumidos por Timor-Leste, e aborda amplamente todas as questões relacionadas com a propriedade industrial, facilitando a sua compreensão e uso por todos os que, no exercício das suas atividades científicas, criativas e económicas, tenham necessidade de o utilizar.

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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto-Lei para a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2020, de 2 de setembro, referente ao Estatuto dos Militares das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL), apresentado pelo Ministro da Defesa, Donaciano do Rosário Gomes.

Conforme estabelecido no Programa do IX Governo Constitucional, para alcançar os objetivos delineados, é essencial continuar a desenvolver medidas e implementar ações que conduzam a um processo de reforma justo e digno para os militares veteranos que ainda se encontrem no ativo. Neste sentido, o Governo pretende eliminar a restrição anteriormente imposta aos militares que atingem a idade de reforma, aos 60 anos, de não poderem mais exercer funções militares.

Assim, esta intervenção legislativa visa assegurar que os militares veteranos, após a reforma, possam, se desejarem, continuar a desempenhar funções militares não operacionais por um período determinado. Estas funções incluem cargos administrativos, apoio social militar, atividades de ensino e formação, pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de outras áreas que preservem a história militar de Timor-Leste. Esta medida visa preservar o legado dos militares veteranos, transmitindo valores como patriotismo, coragem e sacrifício às futuras gerações.

O projeto de Decreto-Lei promove também uma alteração na duração dos cargos de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) e Vice-CEMGFA, limitando o mandato a três anos, com a possibilidade de renovação por mais dois anos, em conformidade com a proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Militar.

Com esta alteração, que ocorre aproximadamente quatro anos após a implementação do Estatuto dos Militares das F-FDTL, pretende-se valorizar o contributo dos militares veteranos reformados e estabelecer novos prazos para os cargos de liderança militar.

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Por último, o Conselho de Ministros analisou a apresentação, da Presidência do Conselho de Ministros, sobre a remuneração dos titulares dos órgãos das pessoas coletivas públicas que integram a Administração indireta do Estado. FIM

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