Reunião do Conselho de Ministros de 6 de julho de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 6 de julho de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Proposta de Lei, apresentado pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, para a autorização legislativa em matéria de fixação de limite de idade para a relação de trabalho de funcionários públicos e agentes administrativos.

O Governo pretende com este projeto de Proposta de Lei que o Parlamento Nacional o autorize a fixar o limite de idade como causa de cessação da relação de trabalho na Administração Pública. Ao atingirem o limite de idade, estes funcionários públicos e agentes administrativos poderão se aposentar e solicitar a sua pensão de velhice.

Este projeto de Proposta de Lei visa estabelecer os necessários mecanismos que permitam um rejuvenescimento dos profissionais da Administração Pública nacional, possibilitando trazer novas competências para o seio do funcionalismo público. A renovação de quadros na Administração Pública é uma medida essencial para assegurar a melhoria dos serviços prestados à população.

O Conselho de Ministros aprovou dois projetos de Decreto-Lei, apresentados pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia e pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Abrão Saldanha, com o objetivo de:

  • de estabeler as competências, composição e funcionamento da Comissão Nacional do Desporto (CND). O presente projeto de Decreto-Lei revoga o Decreto-Lei n.º 39/2011 de 21 de setembro que regulava a CND e criar nova estrutura e enquadramento para a CND, assim como delimitar as suas competências, composição e funcionamento para, deste modo, continuar com o processo de desenvolvimento da prática desportiva em Timor-Leste.
  • proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2019, de 11 de julho, que aprovou a Orgânica da Secretaria de Estado da Juventude e Desporto. Este projeto de Decreto-Lei visa a adequação da Orgânica deste ministério ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 30/2020, de 29 de julho, sobre a organização da administração direta e indireta do Estado. Pretende-se também a adequação ao processo de desconcentração e descentralização em curso, promovendo uma harmonização entre as responsabilidades e competências administrativas pertencentes aos serviços centrais da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto. Prevê-se a existência de única direção-geral da juventude e do desporto e a reestruturação e agrupamento de algumas unidades e direções nacionais.

Por último, a Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos, fez uma apresentação ao Conselho e Ministros sobre a plataforma de assuntos sociais, com o objetivo de reforçar de forma efetiva a coordenação neste setor. FIM

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