Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 9 de maio de 2022

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Comunicado de Imprensa

Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros de 9 de maio de 2022

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou uma Proposta de Lei, apresentada pelo Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes, relativa às Grandes Opções do Plano para 2023. A existência de uma Lei das Grandes Opções do Plano é uma exigência da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública. Esta Lei visa aprovar as opções anuais e plurianuais, em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado e a programação orçamental plurianual, o que vai permitir concretizar plenamente a orçamentação por programas.

As Grandes Opções do Plano para 2023 apresentam, nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, a identificação da estratégia orçamental e das principais opções em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado para o ano orçamental seguinte e para os quatro anos subsequentes, a programação orçamental plurianual e a análise das projeções dos principais indicadores macroeconómicos com influência no Orçamento Geral do Estado e sua evolução.

Esta Proposta de Lei será agora submetida ao Parlamento Nacional.

O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, referente ao programa Uma ba Ema Kbiit Laek Plus (UKL+). Este projeto de Decreto-Lei já tinha sido aprovado na reunião do Conselho de Ministros do dia 06 de maio de 2022, contudo devido à introdução de algumas alterações em fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova aprovação pelo Conselho de Ministros. Este Decreto-Lei estabelece um regime especial de aprovisionamento destinado à execução da medida UKL+. Com este novo regime, passam a prever-se duas opções: uma, com a atribuição das subvenções através das estruturas de suco do PNDS, e outra com a possibilidade de aprovisionamento centralizado, de forma a conseguir economias de escala e poupança de recursos económicos.
O programa tem por objetivo melhorar as condições de habitabilidade das casas que sirvam de domicílio permanente aos agregados familiares mais vulneráveis, nas situações em que a casa se encontre em mau estado de conservação e estes não disponham de outro imóvel para fixar residência. Para efeitos de execução do programa UKL+, consideram-se agregados familiares mais vulneráveis aqueles cujo rendimento médio diário não seja superior a US$ 1,25 e cujas residências se encontrem em mau estado de conservação.

O agregados familiares podem ser beneficiários de uma das seguintes modalidades de apoio:
a) Apoio financeiro para obras de beneficiação, conservação ou reparação da sua habitação, até um máximo de US$ 13000;

b) Apoio sob a forma de materiais de construção para a substituição dos materiais de cobertura e revestimento da sua habitação, até um máximo de US$ 4000. FIM

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