Medidas Relativas aos estabelecimentos de ensino e formação profissional durante o estado de emergência

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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Díli, 28 de março de 2020

Comunicado de Imprensa

Estado de Emergência

Medidas Relativas aos estabelecimentos de ensino e formação profissional

Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.

As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.

O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.

Durante a vigência do estado de emergência, ficam suspensas todas as atividades letivas em regime presencial e ficam encerradas as instalações dos estabelecimentos de educação, de ensino e de formação profissional, sendo proibida a permanência nos locais pelos professores e pelos alunos. Neste período deve promover-se o ensino à distância, através dos meios de informação e comunicação. FIM

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