Medidas Relativas à Circulação Internacional durante o estado de emergência
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Díli, 28 de março de 2020
Comunicado de Imprensa
Estado de Emergência
Medidas Relativas à Circulação Internacional
Perante a declaração do estado de emergência, foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 28 de março de 2020, um Decreto do Governo que enumera as medidas de execução da declaração do estado de emergência.
As medidas aprovadas visam prevenir a COVID-19, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população, ainda que as mesmas possam limitar alguns direitos e liberdades fundamentais. Estas medidas são tomadas com respeito pelos limites constitucionais e seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e o exemplo de outros Estados.
O estado de emergência vigora entre as 00:00 horas do dia 28 de março de 2020 e as 23:59 horas do dia 26 de abril de 2020 e aplica-se a todo o território nacional.
Ao nível da circulação internacional, o Decreto do Governo proíbe a entrada de estrangeiros em território nacional, exceto aos estrangeiros nascidos em Timor-Leste, os cidadãos residentes e representantes legais de menores de nacionalidade timorense. O Primeiro-Ministro poderá autorizar excecionalmente a entrada de estrangeiros, em casos devidamente fundamentados, relacionados com a defesa do interesse nacional ou conveniência de serviço. Esta proibição não se aplica aos trabalhadores das plataformas petrolíferas localizadas no Mar de Timor.
Os estrangeiros responsáveis pelo transporte de mercadorias ou liberação de mercadorias importadas deverão permanecer na zona internacional dos portos de mar, dos aeroportos ou dos postos de fronteira terrestre.
Todas as pessoas que pretendam sair do país serão obrigatoriamente sujeitas a controlo sanitário, nomeadamente através da medição da temperatura corporal ou de outros meios de diagnóstico. Exceto em casos de evacuação médica, quem apresentar sintomas de COVID-19, febre superior a 38º C, tosse e/ou dificuldades respiratórias, será impedido de viajar e será conduzido um estabelecimento de saúde para realizar exames de diagnóstico da COVID-19.
Todas as pessoas que entrem no país são obrigadas a ficar em quarentena durante pelo menos 14 dias, caso apresentem sintomas de COVID-19 terão que realizar obrigatoriamente o exame de diagnóstico da COVID-19 e em casos positivos serão obrigatoriamente sujeitos a isolamento terapêutico. FIM