Tolerância de ponto no dia 1 de abril de 2021 a partir das 12:30 horas

Presidência do Conselho de Ministros

VIII Governo Constitucional

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31 de março de 2021

Comunicado de Imprensa

Tolerância de ponto no dia 1 de abril de 2021 a partir das 12:30 horas

Considerando que nos próximos dias 2 e 4 de abril de 2021 se assinalarão, respetivamente, a Sexta-Feira Santa e a Páscoa;

Considerando que aquelas datas se encontram expressamente consagradas, pela Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, como feriados nacionais;

Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;

Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época;

Assim, ao abrigo do disposto pela alínea d) do n.o 6 do artigo 7.o da Lei n.o 10/2005, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.o 3/2016, de 25 de maio, determino o seguinte:

  1. É concedida tolerância de ponto no dia 01 de abril de 2021, a partir das 12:30 horas;
  2. O presente despacho abrange todos os funcionários, agentes e trabalhadores da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e dos organismos da administração indireta;
  3. Exceptuam-se do número anterior os recursos humanos dos serviços públicos que pela natureza da atividade pública que desenvolvem devam manter-se em funcionamento naquele período;
  4. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço público a prestar, os dirigentes máximos dos serviços referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos recursos humanos, em dia a fixar oportunamente e após a cessação do estado de emergência. FIM
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