Governo aprova medidas de curto prazo para mitigação dos impactos da COVID-19 na economia nacional
O Conselho de Ministro aprovou hoje, dia 29 de julho de 2020, um pacote de quatro medidas de curto prazo para mitigação dos impactos da crise económica resultante da pandemia da COVID-19, proposto pela Comissão para a Elaboração do Plano de Recuperação Económica, liderada pelo ex-Ministro das Finanças, Rui Augusto Gomes.
Apesar de as medidas adotadas pelo Governo durante a vigência do Estado de Emergência terem contribuído para assegurar postos de trabalho e apoiar as empresas, bem como para manter os níveis de consumo dos trabalhadores e das famílias, é ainda necessário manter ou criar novas medidas ainda em 2020, que permitam apoiar a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos, manter o maior número possível de postos de trabalho e assim, os rendimentos daí provenientes, apoiar os trabalhadores por conta própria e todos aqueles que pertencem ao sector comummente designado por informal, quer pela natureza precária do seu vínculo laboral, quer pelo facto de não realizarem contribuições para o sistema de segurança social e por fim manter o máximo de empresas no mercado.
A primeira das medidas a serem adotadas será a atribuição de uma “cesta básica”, contendo bens alimentares, que ofereçam os nutrientes necessários, bem como produtos de limpeza e higiene, a todas as famílias do país. O grande objetivo desta medida é o de apoiar as famílias na satisfação das necessidades básicas, contribuindo para combater a fome e maiores vulnerabilidades existentes em algumas regiões do país mais pobres e isoladas, a par de um objetivo traduzido no apoio aos agricultores, produtores e comerciantes locais, de modo a incentivar também a oferta local e a garantir o escoamento da produção.
A segunda medida consiste na criação de um subsídio mensal pecuniário às entidades empregadoras que retomem a atividade regular e em particular àquelas cuja atividade esteja fortemente relacionada e dependente do turismo, como o caso do setor hoteleiro, agências de viagens e companhias aéreas, com o objetivo de auxiliar a retoma económica, ajudando-as a suportar os custos fixos, nomeadamente, com salários, rendas e impostos ou outros e a fazer pequenos investimentos necessários à sua atividade. O valor do subsídio será calculado com base na ponderação da perda do volume de negócios e do número de trabalhadores.
A medida já adotada anteriormente, relativa à dispensa de pagamento da parcela da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, será ampliada e reformulada, com vista à sua aplicação durante os próximos seis meses, aumentando a liquidez dos empregadores, com a eliminação temporária dos custos com as mencionadas contribuições.
Considerando a situação de precariedade dos trabalhadores por conta própria e de todos aqueles que se inserem no setor informal, a quarta medida consubstancia-se na concessão de um subsídio extraordinário, equivalente a 60% do valor de incidência do primeiro escalão da adesão facultativa, que equivale o valor líquido de 33,60 dólares americanos, aos referidos trabalhadores, na condição de efetuarem o seu registo como contribuintes para o sistema de segurança social, entre os meses de julho e setembro de 2020, e de manterem o pagamento das respetivas contribuições durante pelo menos mais três meses, após o final do subsídio, ou seja, até março de 2021, com o objetivo de apoiar os trabalhadores que se encontram em situação de total desproteção social.
Além deste conjunto de medidas, a Comissão irá em breve apresentar as suas recomendações ao Conselho de Ministros referentes às medidas serem aprovadas e implementadas a partir de 2021, com vista à recuperação da economia nacional.
Depois da fase de estabilização da economia, iniciada ainda durante o estado de emergência e da fase de recuperação económica, prevê-se que a partir de 2022 se inicie a fase de crescimento económico.