Reunião do Conselho de Ministros de 31 de maio de 2016
Presidência do Conselho de Ministros
VI Governo Constitucional
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Díli, 31 de maio de 2016
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 31 de maio de 2016
O Conselho de Ministros reuniu-se esta terça-feira, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1. Resolução do Governo sobre o traje da Função Pública
A adoção de um traje da Função Pública, para uso em datas nacionais e cerimónias oficiais, tem por objetivo dignificar o trabalho da Administração, destacar um elevado espírito de nacionalismo e contribuir para o desenvolvimento do espírito de corpo entre os seus trabalhadores. Pretende, ainda, preservar e divulgar o património histórico-cultural dos padrões do Tais (tecido tradicional timorense), agora integrados nos novos modelos.
Os modelos de traje apresentados foram estudados e aprovados por uma equipa técnica, constituída por Diretores-Gerais, Diretores Nacionais e Chefes de Departamento oriundos de cinco instituições – Comissão da Função Pública, Ministério do Turismo, Arte e Cultura e Secretarias de Estado para o Apoio e Promoção Sócio-Económica da Mulher, da Juventude e Desporto e das Artes e Cultura.
2. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2008 sobre o Regime Geral das Carreiras da Administração Pública
Este diploma reajusta os salários dos trabalhadores da Carreira do Regime Geral da Função Pública, que não era atualizado há mais de 7 anos.
O realinhamento da Carreira do Regime Geral tem também como objetivo evitar a proliferação desnecessária de regimes especiais de carreiras, por ser prejudicial à harmonia do sistema da Função Pública.
A reforma da Administração Pública determinada pelo Programa do Governo tem como objetivo, entre outros, o aumento do profissionalismo e da produtividade da Função Pública. A produção de nova legislação, iniciada com esta alteração ao Regime Geral das Carreiras, considera também a aprovação da contribuição para o regime de pensões e aposentação.
O aumento do número de cargos de direção e chefia na Administração Pública levou também à criação de um regime para as comissões de serviço, que passam a integrar um regime próprio, sendo, por isso, revogadas as disposições anteriores que tratavam de direções e chefias.
3. Decreto-Lei sobre o Regime dos Cargos de Direção e Chefia na Administração Pública
A Administração Pública de Timor-Leste, devido à sua dimensão e complexidade, exige a criação de regras próprias para o exercício dos cargos de direção e chefia. Os cargos em comissão de serviço estavam, até agora, regulados no âmbito da Carreira do Regime Geral. Foi decidido, agora, separar os regimes, para estabelecer alguns requisitos especiais para o exercício da liderança.
Este diploma institui o quadro de competências pessoais exigidas aos candidatos a cargos de direção e chefia. Regulamenta, também, as condições para a renovação e cessação das comissões de serviço, assegurando melhores condições de trabalho aos funcionários.
O Conselho de Ministros analisou, ainda:
4. Regime de Carreira dos Profissionais Seniores na Administração Pública
A Comissão da Função Pública propõe a introdução de uma carreira específica para profissionais seniores [de topo], que, de acordo com as suas qualificações e experiência, passam a integrar um quadro próprio.