Timor-Leste vai a tribunal para proteger a receita fiscal

Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros e

Porta-voz Oficial do Governo de Timor-Leste

Díli, 19 de Março de 2013

Timor-Leste vai a Tribunal para defender receita fiscal


Esta semana assinala um marco histórico para Timor-Leste. O Tribunal Distrital de Díli será o palco de um processo judicial que marcará a primeira vez na história que Timor-Leste defende os seus direitos soberanos em Tribunal, para proteger impostos cobrados aos contratantes de petróleo e gás.

Ao longo dos últimos cinco anos, a Ministra das Finanças, Emília Pires, criou uma equipa composta por timorenses, expatriados e empresas de advogados e de auditores para darem início às auditorias fiscais aos contratantes de petróleo. O propósito das auditorias é garantir que o povo timorense tem recebido a sua justa quota-parte das receitas fiscais provenientes dos lucros do petróleo e do gás em Timor-Leste e que os contratantes têm sido diligentes na aplicação das leis de Timor-Leste. O Ministério das Finanças realizou uma pesquisa escrupulosa, caso-a-caso, baseada na aplicação das leis em vigor no país. Tal pesquisa resultou na descoberta de inúmeras inconsistências nas declarações fiscais, que agora serão apresentadas no tribunal de Timor-Leste.

O Porta-voz do V Governo Constitucional, Agio Pereira, realçou que “esta acção não se prende unicamente com a recuperação de fundos, mas sim com a mudança da forma como os contratantes desta área fazem negócios em Timor-Leste, ou mesmo em todos os países em vias de desenvolvimento. Estamos apenas a fazer aquilo que qualquer Nação desenvolvida faz, ou deveria fazer, que é rever e auditar as contas das empresas que têm negócios nos seus territórios, para garantir que as mesmas respeitem as leis existentes e pagam o que é devido. Trata-se da melhor prática e é parte integrante do processo de edificação do Estado. Hoje, em qualquer parte do mundo, os timorenses devem sentir orgulho e os nossos parceiros internacionais, um renovado sentido de confiança no Estado, na medida em que estas acções constituem uma demonstração de boa governação, responsabilização e transparência.”

Timor-Leste continua a ser um país que favorece fortemente o investimento, tendo o Governo estabelecido benefícios fiscais e outros incentivos para encorajar este tipo de participação. Os investidores são muito bem-vindos, mas, como todos, devem cumprir o estipulado na lei.

O primeiro caso é simples. A Direcção-Geral de Impostos de Timor-Leste, que gere os impostos petrolíferos, solicitou a fundamentação da informação, requerida por lei, que suporta as deduções fiscais efectuadas pelo contratante. Até ao momento a empresa recusou-se a fornecer tal informação. Quando a empresa se recusou a prestar a informação solicitada, a Direcção-Geral de Impostos de Timor-Leste determinou, em conformidade com a lei, um montante estimado a ser pago, acrescido de multas, totalizando 5.090,681 dólares americanos.

Quanto maiores forem as deduções fiscais reclamadas pela empresa, menores serão os seus rendimentos colectáveis e menores serão as receitas fiscais que o Governo Timorense receberá. A Direcção-Geral de Impostos de Timor-Leste limitou-se, simplesmente, a solicitar a justificação dos recibos para se assegurar que as despesas reclamadas pela companhia nas suas declarações haviam sido de facto pagas, e que tais despesas eram efectuadas exclusivamente em actividades relacionadas com os seus interesses, na Área de Desenvolvimento Petrolífero Conjunto 03-13, e não em qualquer outra coisa.

Embora a empresa em questão reclame que o dinheiro foi gasto em despesas com a sede do seu escritório, exclusivamente para gerir os seus interesses na Área de Desenvolvimento Petrolífero Conjunto, enquanto não fornecerem provas justificativas dessas despesas, não haverá maneira de se confirmar tal alegação. A Direcção-Geral de Impostos de Timor-Leste não pode fechar os olhos ao seu dever, perante o povo timorense, de aplicar devidamente a lei fiscal e por isso não teve outra escolha senão estabelecer os impostos apropriados e as multas devidas.

Todos os contratantes deveriam estar familiarizados com as leis em vigor em Timor-Leste na medida em que se encontram a operar no país há já algum tempo, sendo que alguns deles estão no país desde o tempo da UNTAET e a lei aplicável a estes contratantes não sofreu qualquer alteração desde que entrou em vigor. A primeira lei em questão neste caso é a Lei n°. 3/2003, de 1 de Julho, sobre TRIBUTAÇÃO DOS CONTRATANTES DE BAYU-UNDAN (TAXATION OF BAYU-UNDAN CONTRACTORS, OR “TOBUCA”):O Tratado do Mar de Timor autoriza, com certas restrições, que cada um dos governos aplique o seu regime fiscal às actividades petrolíferas na Área de Desenvolvimento Petrolífero Conjunto. De acordo com o Tratado, Timor-Leste pode aplicar o seu regime de tributação a 90 % das actividades petrolíferas; a Austrália pode aplicar o respectivo regime de tributação a 10 % dessas actividades.

A presente lei estabelece o regime tributário para o desenvolvimento do campo de Bayu-Undan.

O objectivo deste diploma é o de encorajar os Contratantes de Bayu-Undan a prosseguir com a fase de gás do projecto, para além da fase de líquidos. O desenvolvimento do projecto na fase de gás irá permitir a Timor-Leste aumentar as receitas totais provenientes do campo de Bayu-Undan.”

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