Reunião do Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2012

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2012

O Conselho de Ministros reuniu-se esta quarta-feira, dia 15 de Fevereiro de 2012, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Estratégia Nacional de Biodiversidade e Plano de Acção de Timor-Leste

A Estratégia Nacional de Biodiversidade e Plano de Acção de Timor-Leste serve de quadro orientador para a conservação da biodiversidade e de salvaguarda para atingir os objectivos de desenvolvimento do País para as próximas duas décadas.

A Estratégia está intimamente ligada ao Plano Estratégico de Desenvolvimento (2011-2030) e é, também, coerente com outras políticas sectoriais, tais como o Plano de Acção Nacional para as Alterações Climáticas (Dezembro de 2010), o Plano Nacional de Combate à Degradação dos Solos (Fevereiro de 2009) e os Planos Sectoriais para Pesca e para as Florestas, entre outros.

O documento apresenta um quadro orientador para as abordagens à conservação da biodiversidade e à gestão de ecossistemas, dirigido às autoridades distritais e sub-distritais, sociedade civil e sector privado.

A Estratégia Nacional de Biodiversidade e Plano de Acção de Timor-Leste cumpre um dos objectivos da Convenção sobre Diversidade Biológica da qual Timor-Leste é parte e cria as bases para a ratificação futura do Protocolo de Nagoya de acesso e Participação nos Benefícios dos Recursos Genéticos.

2. Relatório sobre Desenvolvimento Sustentável em Timor-Leste

Este relatório, apreciado pelo Conselho de Ministros na reunião do passado dia 25 de Janeiro, será apresentado pelas autoridades Timorenses na Conferência Rio+20 das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, que terá lugar de 20 a 22 de Junho deste ano, no Rio de Janeiro, Brasil.

3. Decreto do Governo que aprova o Subsídio de alimentação atribuído aos funcionários da Segurança de Edifícios Públicos

Este diploma actualiza o valor do subsídio de alimentação atribuído aos funcionários da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos, que, nos termos do Decreto do Governo n.º 6/2011, de 6 de Julho, foi fixado olhando aos constrangimentos orçamentais, sendo, agora, aumentado, tendo em conta o custo de vida.

4. Decreto-Lei que aprova o Regime da Segurança Privada

Este Decreto-Lei regulamenta a actividade de segurança privada, prevê as obrigações e deveres dos operadores e pessoal de vigilância e o regime de fiscalização e sanções a aplicar.

Recorde-se que este sector era regulado pelo Regime Temporário do Exercício da Segurança Privada, aprovado pelo Despacho 03/GABSES/VII/2010, de 6 de Agosto.

5. Decreto-Lei que aprova o Estatuto dos Oficiais de justiça

No âmbito da reorganização dos serviços de apoio administrativo aos tribunais, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, procede-se à autonomização do estatuto dos oficiais de justiça, reconhecendo a especificidade das funções que cumprem e adequando-o às crescentes exigências do serviço público que asseguram.

A par da execução dos actos dos magistrados e de um vasto conjunto de actos processuais que lhes compete assegurar, os oficiais de justiça são quem transmite, em primeiro lugar, a imagem dos serviços, enquanto facilitadores do contacto inicial dos participantes na administração da justiça e do público em geral com as instituições judiciárias.

A natureza específica das funções desempenhadas exige que os oficiais de justiça tenham conhecimentos e formação especializada determinando a sua organização numa carreira de regime especial, construída a partir de um regime de recrutamento e formação capaz de assegurar a preparação necessária para o bom desempenho das funções e num regime de progressão na carreira baseada no mérito conjugado com os níveis de desempenho e as classificações de serviço.

6. Regime Jurídico das Parcerias Público-Privadas

Na sequência da aprovação da Política das Parcerias Público-Privadas, na reunião do Conselho de Ministros do dia 8 de Fevereiro último, esta apresentação tem como objectivo dar a conhecer, ao Conselho de Ministros, as regras segundo as quais uma entidade do sector público e um parceiro privado podem estabelecer acordos de parcerias público-privadas.

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