Reunião do Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2012

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2012

O Conselho de Ministros reuniu-se esta quarta-feira, dia 8 de Fevereiro de 2012, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Política das Parcerias Público-Privadas

A Política das Parcerias Público-Privadas, apresentada ao Conselho de Ministros pelo Ministério das Finanças, tem como objectivo melhorar os serviços de infra-estruturas do País através de um maior envolvimento do sector privado no financiamento, construção e funcionamento destas infra-estruturas públicas. A Política estabelece os tipos de infra-estruturas públicas que poderão ser considerados para acordos de Parcerias Público-Privadas (PPP) e a forma como um projecto de PPP será avaliado, aprovisionado e gerido.

Com esta política, o Governo de Timor-Leste pretende promover actividades económicas e melhorar o bem-estar dos seus cidadãos através de uma participação mais activa do sector privado na melhoria das infra-estruturas da Nação. O Governo acredita que melhorar as infra-estruturas através de acordos de PPP deverá propiciar o desenvolvimento do sector privado, e contribuir para o crescimento do PIB ao longo da vida do Plano de Desenvolvimento Estratégico (2011-2030).

2. Resolução do Governo que Cria o Grupo de Trabalho responsável pelo Serviço de Registo e Verificação Empresarial (SERVE)

Com este diploma é criado o Grupo de Trabalho responsável pela coordenação e implementação do novo serviço de registo e licenciamento Comercial, denominado Serviço de Registo e Verificação Empresarial (SERVE).

O Grupo de Trabalho tem como funções, em termos genéricos, definir, planear e implementar o SERVE, bem como informar o grande público sobre a evolução deste trabalho que deverá estar concluído em Abril de 2012.

3. Resolução do Governo que aprova a Política Ambiental

O IV Governo Constitucional está empenhado em dar à área ambiental o estatuto de vector essencial integrante e indispensável na estratégia de desenvolvimento sustentável do País e na promoção da qualidade de vida dos cidadãos timorenses.

Assim, atendendo à falta de legislação em vigor nesta matéria, a definição de um quadro jurídico ambiental nacional torna-se urgente, não só para o cumprimento das diversas obrigações que o Estado assumiu internacionalmente como para fazer face aos problemas ambientais que o País enfrenta diariamente e que reclamam uma resposta urgente e integrada por parte das autoridades públicas.

A realização destes objectivos só se consegue com a aprovação de uma política ambiental capaz de definir uma orientação clara, transparente e delimitadora das prioridades ambientais a implementar no futuro que promova a protecção e conservação do ambiente e dos recursos naturais em prol e benefício das gerações actuais e futuras.

4. Decreto-Lei que aprova a primeira alteração à Orgânica da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade

Após três anos de implementação do Decreto-Lei n.º 16/2008, de 4 de Junho, que instituiu a Orgânica da Secretaria de Estado da Promoção de Igualdade, reconhece-se a necessidade da sua revisão parcial, de modo a optimizar a sua administração, acrescentando um Inspector e Auditor às suas direcções. Este Inspector e Auditor promove o funcionamento dos serviços e desempenho dos funcionários da Secretaria de Estado da Promoção e Igualdade.

De acordo com a Resolução do Governo n.º 27/2011, de 14 de Setembro, que aprovou o estabelecimento de mecanismos de grupos de trabalho para o género ao nível nacional e distrital, a presente alteração garante, também, o pessoal necessário para apoiar a sua devida implementação.

5. Decreto-Lei que aprova o Subsídio de Apoio Condicional “Bolsa da Mãe”

O subsídio de apoio condicional “Bolsa da Mãe” constitui uma prestação pecuniária, financiada pelo Orçamento Geral do Estado, de natureza condicional pela sua atribuição depender da realização de acções por parte da família, destinada a reduzir a pobreza, a promover a frequência do ensino básico obrigatório e o acesso a cuidados de saúde primários.

Esta medida surge enquadrada no programa do IV Governo Constitucional, que prevê o desenvolvimento de “programas de atribuição de subsídios aos mais pobres e vulneráveis, que irão contribuir para o aumento da equidade social mas também, materialmente, para a formação de capital humano, essencial a um desenvolvimento sustentável” e que “o Governo irá ainda considerar o desenvolvimento de projectos-piloto, de transferência de dinheiro condicional, na área da saúde e da educação para as famílias mais pobres, à semelhança do que tem vindo a ser realizado noutros países com sucesso”.

Neste sentido, o Governo desenvolveu já o projecto-piloto “Bolsa da Mãe”, em 2008, dirigido às mães, solteiras ou viúvas, com o objectivo de promover o acesso à educação e à saúde dos seus filhos.

Tendo em conta a importância deste projecto-piloto e a experiência adquirida, o Conselho de Ministros considera fundamental aprovar legislação que defina os critérios e os procedimentos de atribuição de um subsídio.

6. Decreto-Lei que estabelece um período de promoções extraordinário na Polícia Nacional de Timor-Leste

No recente processo de promoções da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) ficaram por preencher vagas que necessitam ser preenchidas, havendo, por isso, necessidade de se proceder a novas promoções.

O processo consiste na selecção de membros da PNTL para integrar cursos de promoção. Serão promovidos os que terminarem com nota satisfatória.

7. Resolução do Governo que aprova a Nomeação do Vogal do Conselho Directivo da Autoridade Nacional do Petróleo

O Conselho de Ministros aprovou a nomeação de Jorge Martins para exercer funções de Vogal do Conselho Directivo da Autoridade Nacional do Petróleo (ANP). Esta nomeação fundamenta-se nas competências académicas e na experiência profissional do nomeado, relevantes para o sector em que irá exercer funções.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Relatório Nacional dos Direitos Humanos

Com este relatório e com os contributos da sociedade civil e da Nações Unidas, traça-se o quadro geral dos Direitos Humanos em Timor-Leste.

O objectivo deste documento é dar cumprimento às obrigações internacionais decorrentes do número 15 (a) do Anexo da Resolução 5/1 do Conselho de Direitos Humanos, operando-se com o mesmo a primeira Revisão Periódica Universal de Timor-Leste.

A sua elaboração beneficiou de ampla participação, tendo contado, para o efeito, com uma equipa interministerial, composta por técnicos e especialistas em Direitos Humanos, sob a coordenação do Ministério da Justiça.

Para a elaboração da Revisão Periódica Universal foram feitas consultas públicas em sete dos treze distritos de Timor-Leste, escolhidos de modo aleatório, com a participação de membros representativos da comunidade, incluindo mulheres e crianças. O processo de consulta culminou com a realização de uma consulta nacional em Díli.

Na elaboração do relatório foram, ainda, tidas em conta as regras gerais para a preparação da informação para a Revisão Periódica Universal, constantes da Decisão 6/102 do Conselho de Direitos Humanos.

 

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