Reunião do Conselho de Ministros de 11 de junho de 2025

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 11 de junho de 2025

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e, aprovou o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, para a segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 11/2006, de 12 de abril, que cria o Instituto de Gestão de Equipamentos e Apoio ao Desenvolvimento de Infraestruturas e aprova os respetivos estatutos.

Com esta alteração, alarga-se o âmbito de atuação do IGEADI, permitindo-lhe promover formação técnica especializada e certificada para os seus próprios recursos humanos, para profissionais de outras instituições e para cidadãos em geral. A formação incidirá sobre o manuseamento, gestão e manutenção de máquinas e equipamentos de alto risco utilizados na construção civil e obras públicas. O Instituto poderá, para este fim, estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com experiência comprovada nestas áreas.

Aproveita-se também para atualizar os estatutos do IGEADI,  de modo a assegurar a sua conformidade com as normas em vigor relativas ao regime da Administração Direta e Indireta do Estado.

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Também sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Samuel Marçal, foi aprovado o projeto de Decreto-Lei que visa estabelecer as regras de utilização de máquinas e equipamentos de alto risco.

O diploma define um regime de licenciamento obrigatório para os operadores de máquinas como guindastes, escavadoras, empilhadores, retroescavadoras, plataformas elevatórias e outros equipamentos pesados utilizados na construção civil e obras públicas. O objetivo é reforçar a segurança dos trabalhadores e das comunidades, de modo a prevenir acidentes e garantir que apenas profissionais devidamente formados e certificados operem este tipo de equipamento.

Entre as principais medidas, destaca-se a criação de cursos específicos de formação com componentes teóricas e práticas, organizados pelo Instituto de Gestão de Equipamentos e Apoio ao Desenvolvimento de Infraestruturas (IGEADI), que será também responsável pela emissão das carteiras profissionais. O diploma estabelece ainda as normas técnicas mínimas de segurança para a utilização dos equipamentos, as regras de circulação na via pública e em zonas de trabalho, e os procedimentos para fiscalização e aplicação de coimas em caso de infrações.

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Foi ainda aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pelo Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, Gastão Francisco de Sousa, para a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 13/2016, de 18 de maio, que Regulamenta o Fundo das Infraestruturas.

Esta iniciativa legislativa tem como principal objetivo reforçar a boa governação, a transparência e a responsabilização na gestão do Fundo das Infraestruturas, assegurando uma maior participação do Chefe do Governo nas decisões sobre o financiamento de projetos de grande relevância para o desenvolvimento nacional. Com base na recente reconfiguração de competências introduzida pelo novo Código do Aprovisionamento e dos Contratos Públicos, o diploma clarifica o papel do Primeiro-Ministro nas deliberações do Conselho de Administração do Fundo, nomeadamente nos projetos com um valor superior a cinco milhões de dólares.

O diploma altera os artigos 9.º, 10.º e 11.º do regulamento vigente, para reforçar a composição e o funcionamento do Conselho de Administração, e introduz ainda uma nova alínea ao artigo 4.º, para clarificar os objetivos públicos do Fundo ao explicitar que este também pode financiar bens necessários ao funcionamento das infraestruturas apoiadas. Com estas alterações, o Governo pretende assegurar uma articulação mais eficaz entre os objetivos estratégicos de investimento público e a gestão rigorosa dos recursos financeiros do Estado.

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De acordo com o projeto apresentado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Miguel Marques Gonçalves Manetelu, na qualidade de Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Ambiente em exercício, o Conselho de Ministros deliberou aprovar a apresentação da candidatura de Timor-Leste para acolher o IX Congresso Internacional de Educação Ambiental dos Países e Comunidades de Língua Portuguesa (CPLP) – EALUSÓFONA 2027, que se propõe realizar na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, entre 19 e 23 de julho de 2027.

Este Congresso constitui uma plataforma multilateral privilegiada para partilhar experiências, promover a cooperação internacional e desenvolver estratégias comuns de educação ambiental. A realização deste evento em Timor-Leste permitirá reforçar a sensibilização ambiental no país, fomentar a partilha de boas práticas e consolidar o papel ativo de Timor-Leste na promoção da sustentabilidade ecológica no espaço da CPLP, num contexto em que o mundo enfrenta uma crise ambiental sem precedentes.

O Conselho de Ministros deliberou ainda incumbir o Ministério do Turismo e Ambiente de coordenar, em articulação com os ministérios relevantes e parceiros nacionais e internacionais, todas as ações necessárias à preparação, organização e realização do Congresso, incluindo o processo formal de candidatura. Foi também autorizada a submissão de um pedido de cofinanciamento no valor de 150 mil dólares americanos ao Fundo Especial da CPLP, no âmbito de um orçamento total estimado de 500 mil dólares, preparado em parceria com o Centro de Educação e Informação Ambiental (CEIA), a Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA) e a Rede Lusófona de Educação Ambiental (REDELUSO).

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Por último, foi aprovado o projeto de Resolução do Governo para a quarta alteração à Resolução do Governo n.º 7/2024, de 24 de janeiro, sobre a Criação da Comissão Executiva com vista ao estabelecimento de uma Zona Económica Especial de Desenvolvimento em Oe-Cusse Ambeno (ZEEDOA).

Com esta alteração, o mandato da Comissão Executiva é prolongado por um período de quatro meses. Durante este período, ficam impedidas todas as contratações de novos funcionários, técnicos e assessores, quer para os órgãos administrativos da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno (RAEOA), quer para a Comissão Executiva da ZEEDOA. A Presidência do Conselho de Ministros deverá preparar os documentos técnicos e legais necessários à criação de uma nova estrutura funcional na RAEOA, aproximada do regime municipal adotado nas demais circunscrições administrativas do país, em que os atonis possam assumir a responsabilidade pela gestão administrativa e económica da Região. FIM

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