Reunião do Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 2010

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS

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COMUNICADO DE IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 10 de Novembro de 2010

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, dia 10 de Novembro de 2010, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Malanesian Spearhead Group

O Governo de Timor-Leste decidiu tornar-se membro observador da Malasian Spearhead Group, formada pela República das Ilhas Fidji, pelo Estado Independente de Papua Nova Guiné, pelas Ilhas Salomão, pela República de Vanuatu e pela Front de Liberation Nationale Kanak et Socialiste da Nova Caledónia.

Esta organização sub-regional tem como objectivo promover: o fortalecimento do comércio entre membros; o intercâmbio das culturas, tradições e valores melanésios; a igualdade de soberania; a cooperação económica e técnica entre Estados; e o alinhamento de políticas de modo a promover os objectivos de crescimento económico, de desenvolvimento sustentável, de boa governação e de segurança dos membros da organização.

2. Decreto-Lei que transforma o Instituto de Microfinanças em Banco Comercial

O IV Governo Constitucional está empenhado em oferecer linhas de crédito para o povo de Timor-Leste como forma de aliviar a pobreza e promover o desenvolvimento económico, particularmente nas áreas rurais.

O Instituto de Micro-finanças de Timor-Leste – criado em 2001, pela UNTAET – afigura-se desadequado tendo em conta a sua real actividade e as necessidades do Estado de Timor-Leste. A transformação deste Instituto numa sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos é, assim, necessária para assegurar a sua conformidade com as leis nacionais e expandir as suas actividades no sector bancário e financeiro.

3. Regime Jurídico de Certificação e Inscrição de Empresas de Construção Civil e Consultadoria Técnica Civil

A actividade da construção civil constitui um importante factor de desenvolvimento da economia nacional, contribuindo fortemente para a criação de emprego. No entanto, esta actividade comporta riscos para a segurança da população pelo que, a certificação das empresas de construção e consultadoria civil deve obedecer a rigorosos critérios, não só de idoneidade financeira mas, sobretudo de capacidade técnica, equipamentos e materiais utilizados, por forma de garantir que a qualidade e a segurança das obras, edificação ou projectos que pretendem vir a executar não ponha em risco a vida e os bens das pessoas que os utilizam.

Tendo em conta as especificidades próprias da regulamentação do sector da construção civil, o procedimento existente no Ministério das Infra-estruturas para a classificação das empresas de construção civil e consultadoria técnica civil não se ajusta, nem à realidade actual de Timor-Leste, nem ao desenvolvimento sustentado do País. Assim, o Conselho de Ministros aprovou o presente decreto-lei que regula as condições de certificação e inscrição de empresas de construção civil e de consultadoria técnica civil que exerçam a sua actividade em território nacional.

4. Decreto-Lei sobre o Registo dos Empresários em Nome Individual do Sector da Construção Civil

Tendo em conta que muitos profissionais individuais do sector da construção civil têm experiência de conduzir os seus pequenos negócios, o Conselho de Ministros, com este diploma, cria um regime especial para o registo e cadastro dos empresários em nome individual em diversas áreas profissionais deste sector.

O Ministério das Infra-estruturas pretende, assim, garantir a estes profissionais a possibilidade de participarem em concursos públicos de aprovisionamento para a realização de obras ou outros trabalhos de menor valor, como forma de responder às actuais necessidades de criação de auto-emprego por um lado e, por outro, como forma de promover o crescimento empresarial de Timor-Leste na área da construção civil.

5. Evacuação de Emergência dos Estudantes Timorenses em Jogyakarta / Envio de Apoio Financeiro para a Indonésia

A actividade vulcânica registada no Monte Merapi tem vindo a agravar-se. Face ao risco que representa para todos os cidadãos aí residentes, o Governo da Indonésia decretou Estado de Emergência na província de Jogyakarta e activou planos de evacuação em dezenas de localidades.

Este desastre natural, que já vitimou milhares de indonésios, periga igualmente cerca de mil e duzentos cidadãos timorenses que, a estudar em Jogyakarta, vêm a sua vida em risco e o estado de saúde comprometido devido às poeiras, partículas e fumos da actividade vulcânica altamente nocivos para a saúde pública.

Considerando a gravidade dos factos, o Governo da República Democrática de Timor-Leste, através do Grupo Interministerial composto pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, Solidariedade Social, Educação, Finanças e Saúde, e pelo Gabinete do Vice Primeiro-Ministro para os Assuntos Sociais, elaborou um plano de acção para efeitos de “protecção consular de cidadãos timorenses residentes no exterior que estejam em perigo de vida”.

Entretanto, foi disponibilizada a verba de um milhão de dólares americanos, decidida na anterior reunião de Conselho de Ministros, à República da Indonésia, a fim de ajudar as populações afectadas e minimizar os efeitos nefastos do duplo desastre natural (terramoto seguido de tsunami e erupção vulcânica) que assolou as ilhas de Sumatra e de Java.

6. Base Logística do Suai

O Conselho de Ministros atribuiu à Secretaria de Estado dos Recursos Naturais a responsabilidade de promover acções para a concretização da base logística de fornecimento de bens e serviços (Supply-Base) na costa sul do País.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Criação da base logística de fornecimento de bens e serviços (Supply-Base) no Suai

O Governo considera a hipótese de criar infra-estruturas que possam servir as actividades ligadas ao petróleo e ao gás, na costa sul do país, mais especificamente no Suai. Esta Suply-Base será essencial para a retenção, em Timor-Leste, de mais valor acrescentado directamente ligado às actividades petrolíferas, o que será fonte de mais oportunidades de negócio e de mais criação de emprego durante a fase da sua construção e ao longo do período de operação e manutenção.

A criação destas condições enquadra-se na estratégia nacional que vem sendo prosseguida, de modo a que as actuais (e futuras) actividades de exploração do petróleo possam, para além da criação de negócios e mais valor acrescentado, estimular a utilização de Timor-Leste como plataforma de suporte a operações petrolíferas no mar.

2. Atribuição de apoio ao Conselho Superior da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL)

A Lei Orgânica da PNTL estabelece a atribuição de uma senha de presença aos membros pela participação nas reuniões do Conselho Superior da Polícia. Assim, o Conselho de Ministros discutiu o valor a atribuir para a senha de presença que será dada aos membros do Conselho Superior da Polícia, por cada reunião que se efectuar e em que participem.

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