Reunião do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2025

Presidência do Conselho de Ministros

 Porta-Voz do Governo de Timor-Leste
IX Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2025

O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, para a segunda alteração à Resolução do Governo n.º 7/2024, de 24 de janeiro, que criou a Comissão Executiva com vista ao estabelecimento de uma Zona Económica Especial de Desenvolvimento em Oe-Cusse Ambeno.

A presente alteração prolonga o mandato da Comissão Executiva por mais três meses, até ao fim do mês de abril de 2025, tendo em consideração a complexidade da missão atribuída e a necessidade de concluir tarefas essenciais ainda em curso. Até ao final deste período, a Comissão deverá apresentar a proposta de quadros orgânicos da futura Zona Económica Especial, garantindo a sua inclusão na preparação do ciclo orçamental de 2026.

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O Conselho de Ministros deliberou instruir o Ministro da Administração Estatal para, em representação do Estado, notificar as adjudicatárias nos contratos públicos LCB/006/MAE/2020 e LCB/007/MAE/2020, relativos à gestão de resíduos sólidos urbanos e à lixeira de Tibar, para cumprirem as suas obrigações contratuais no prazo máximo de 15 dias.

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Por último, o Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, Gil da Costa Monteiro “Oan Soru”, relativo à implementação das medidas legais no que concerne o registo dos dados dos combatentes e mártires da libertação nacional, decorrente da publicação do edital do segundo registo-2009.

Com a presente Resolução, o Governo reitera o apoio incondicional ao Ministério dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, na implementação de todas as medidas no que diz respeito à publicação dos editais do registo de 2009, nos termos estatuídos no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pela Lei n.º 3/2006, de 12 de abril, alterada pelas Leis n.ºs 9 /2009, de 29 de julho,  2/2011, de 23 de março e  3/2024, de 12 de junho.

O Governo está e estará sempre empenhado em assegurar que todo o processo de inscrição de dados dos combatentes da libertação nacional seja feito de forma íntegra e com base exclusivamente na lei, garantindo o direito de todos os combatentes.

Nos termos do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, caso não haja concordância com os dados publicados, os interessados têm o direito de apresentar reclamações, devidamente fundamentadas, individualmente, no prazo de 60 dias a contar da data da publicação dos editais. Quem prestar declarações ou informações falsas, ou falsificar documentos relativos à prova de militância na luta de libertação nacional com o intuito de obter direitos consagrados no Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, é punido nos termos da lei. FIM

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