Reunião do Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 2007

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

IV Governo Constitucional

COMUNICADO À IMPRENSA

Reunião do Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 2007

O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 21 de Novembro, 2007, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1- Proposta de Lei de Autorização Legislativa em Matéria Penal

A Proposta de Lei de Autorização em matéria penal pretende aprovar o novo Código Penal para Timor-Leste em harmonia com os princípios gerais de direito criminal sancionados em instrumentos jurídicos internacionais, já ratificados por Timor-Leste.

Esta Proposta de Lei define as grandes linhas da política legislativa delineadoras do futuro Código Penal, em detrimento da aplicação subsidiária do Código Penal da Indonésia em território nacional.

O Conselho de Ministros analisou ainda:

2- Proposta de Lei do Regime Tributário

Esta Proposta de Lei visa a simplificação do sistema fiscal, bem como o alívio da carga tributária, que se revela desajustada e excessiva face à realidade do país.

O Governo entende como necessário privilegiar a neutralidade do sistema fiscal, as componentes da justiça fiscal e o consenso dos contribuintes e da sociedade em geral, em concordância com as forças de mercado e da concorrência.

Após explanação técnica, o Conselho de Ministros decidiu efectuar uma análise mais profunda da Proposta de Lei apresentada, adiando a aprovação para reunião posterior.

3. Proposta de Lei das Artes Marciais

Ciente de que a prática de artes marciais em Timor-Leste assume uma importância crescente, sobretudo entre as camadas mais jovens, e atendendo à especial perigosidade de algumas técnicas utilizadas na prática dessas artes, o Governo julga indespensável proceder ao seu enquadramento jurídico, por forma a que sejam assegurados os princípios de ordem pública e de respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Nestes termos, o Conselho de Ministros escutou os técnicos do Ministério da Justiça e pronunciou-se no sentido de proceder a uma análise exaustiva da Proposta de Lei apresentada, de forma a ajustá-la à realidade do país.

4-Decreto-Lei que Aprova a Orgânica do Ministério da Educação

A organização dos serviços do Ministério é da maior importância para melhorar a acessibilidade e qualidade da educação no país. Este diploma define a estrutura do Ministério, as competências e as atribuições de cada um dos seus serviços.

O Conselho de Ministros resolveu voltar a analisar o projecto em próxima reunião do Conselho de Ministros.

5-Resolução que regula a Assistência às Vítimas da Crise

O país ainda passa por uma profunda reestruturação devido à crise ocorrida no ano de 2006 e que até ao momento afecta a paz social do país.

A Resolução do Governo n. 9/2006, que Regula a Assistência às Vitímas da Crise, não se revelou eficaz nem chegou a ser plenamente aplicada.

Assim, o Conselho de Ministros, no cumprimento do Programa do IV Governo Constitucional, nomeadamente no que se refere às medidas de curto prazo para promover a estabilidade social e apoio aos cidadãos vulneráveis, numa perspectiva de solidariedade para com as vitímas da crise, apreciou um conjunto de medidas que visam oferecer a estes cidadãos condições dignas de vida e de sustentabilidade.

O Conselho de Ministros resolveu voltar a analisar esta matéria em próxima reunião.

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