VIII Governo Constitucional
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Primeiro-ministro
Taur Matan Ruak
O Primeiro-Ministro possui competência própria e a competência que lhe seja delegada pelo Conselho de Ministros, nos termos da Constituição e da lei.
Compete em especial ao Primeiro-Ministro chefiar o Governo e presidir ao Conselho de Ministros; dirigir e orientar a política geral do Governo e toda a ação governativa; representar o Governo e o Conselho de Ministros nas suas relações com o Presidente da República e o Parlamento Nacional; coordenar o sistema integrado de segurança nacional; orientar a política geral do Governo nas áreas da defesa, segurança e da inteligência nacional; orientar a política geral do Governo nas suas relações externas e representar o Governo perante a comunidade internacional; orientar a política geral do Governo na área da gestão financeira, incluindo o setor bancário, o sistema fiscal e o investimento do Fundo do Petróleo; exercer os poderes de tutela sobre a Região Administrativa Especial de Oé-Cusse Ambeno e sobre as Zonas Especiais de Economia Social de Mercado de Oé-Cusse Ambeno e Ataúro; gerir o sistema de tecnologias de informação do Governo e assegurar a prestação dos respetivos serviços, bem como implementar os sistemas de informática no território nacional, em articulação com os Departamentos Governamentais competentes; promover o fortalecimento institucional do Estado; promover políticas de inclusão e de apoio ao empreendedorismo feminino; e exercer as demais competências previstas na Constituição e na lei e que não estejam atribuídas a outros membros do Governo.
Enquanto chefe do Governo, o Primeiro-Ministro tem o poder de emitir diretivas destinadas a qualquer membro do Governo e o de tomar decisões sobre matérias incluídas nas áreas afetas a qualquer Ministério ou Secretaria de Estado, assim como de criar comissões ou grupos de trabalho eventuais ou permanentes para assuntos que sejam da competência do Governo.
O Primeiro-Ministro preside à Presidência do Conselho de Ministros, o departamento governamental que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros e aos demais membros do Governo na mesma integrados, bem como promover a coordenação dos diversos departamentos governamentais.
Na dependência direta do Primeiro-Ministro estão os seguintes serviços e organismos: Secretaria de Estado para a Igualdade e Inclusão; Serviço Nacional de Inteligência; Comissão lnterministerial de Segurança; Centro Integrado de Gestão de Crises; Comissão da Função Pública; AMRT - Arquivo e Museu da Resistência Timorense; Centro Nacional Chega, I.P.; Agência de Tecnologia de Informação e Comunicação, l.P. - TIC TIMOR; Gabinete de Apoio à Sociedade Civil; Inspeção Geral do Estado; Instituto Nacional da Administração Pública; Conselho Interministerial para a Reforma Fiscal.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Primeiro-Ministro é substituído pelo Vice-Primeiro-Ministro que para o efeito designar ou, não sendo possível, pelo membro do Governo seguinte, de acordo com a ordem de precedências estabelecida no artigo 3.º, sucessivamente.
Vice-Primeira-Ministra
Armanda Berta dos Santos
Os Vice-Primeiros-Ministros colocam-se, em termos de precedência institucional e protocolar, imediatamente a seguir ao Primeiro-Ministro e acima do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e dos demais Ministros e membros do Governo.
Os Vice-Primeiros-Ministros dependem funcionalmente do Primeiro-Ministro e estão sujeitos à supremacia política deste.
Os Vice-Primeiros-Ministros não dispõem de competências próprias, exceto no que se refere aos respetivos gabinetes, e exercem, em cada caso, as competências que neles forem delegadas pelo Primeiro-Ministro ou pelo Conselho de Ministros.
A Vice-Primeira-Ministra acumula as funções de Ministra da Solidariedade Social e Inclusão.
Os Vice-Primeiros-Ministros são substituídos nas suas ausências e impedimentos pelo Ministro que para o efeito for designado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Vice-Primeiro-Ministro a ser substituído.
Vice-Primeiro-Ministro
José Maria dos Reis
Os Vice-Primeiros-Ministros colocam-se, em termos de precedência institucional e protocolar, imediatamente a seguir ao Primeiro-Ministro e acima do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e dos demais Ministros e membros do Governo.
Os Vice-Primeiros-Ministros dependem funcionalmente do Primeiro-Ministro e estão sujeitos à supremacia política deste.
Os Vice-Primeiros-Ministros não dispõem de competências próprias, exceto no que se refere aos respetivos gabinetes, e exercem, em cada caso, as competências que neles forem delegadas pelo Primeiro-Ministro ou pelo Conselho de Ministros.
O Vice-Primeiro-Ministro acumula as funções de Ministro do Plano e Ordenamento.
Os Vice-Primeiros-Ministros são substituídos nas suas ausências e impedimentos pelo Ministro que para o efeito for designado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Vice-Primeiro-Ministro a ser substituído.
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros
Fidelis Manuel Leite Magalhães
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros coloca-se, em termos de precedência institucional e protocolar, imediatamente a seguir ao Primeiro-Ministro e aos Vices-Primeiros-Ministros e acima do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, dos restantes ministros e dos demais membros do Governo.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros depende funcionalmente do Primeiro-Ministro e está sujeito à supremacia política deste.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros coadjuva o Primeiro-Ministro na Presidência do Conselho de Ministros e na coordenação do Governo e assume as funções de porta-voz do Governo e do Conselho de Ministros.
Compete ao Ministro da Presidência do Conselho de Ministros coordenar a preparação e organização do trabalho governamental, bem como o acompanhamento e a avaliação da execução das decisões tomadas pelo Conselho de Ministros e coordenar o apoio e consulta jurídica ao Conselho de Ministros.
Além das funções já referidas e de outras funções que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro, compete também ao Ministro da Presidência do Conselho de Ministros coordenar o processo legislativo e regulamentar do Governo, analisar e preparar os projetos de diplomas legais e regulamentares do Governo, em coordenação com os ministérios; assegurar os serviços de contencioso da Presidência do Conselho de Ministros; preparar as respostas, em colaboração com o ministério competente, aos processos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade; nomear advogado ou representar o Estado, em arbitragem, mediação, conciliação e conflitos não jurisdicionais, nos termos da lei; representar o Conselho de Ministros ou o Primeiro-Ministro, quando estes assim decidam, nas comissões especialmente criadas; proceder ao estudo aprofundado sobre a reforma das leis, a uniformização e harmonização legislativa e, bem assim, a avaliação da necessidade de intervenção governamental ou do Parlamento Nacional; propor e promover a modernização do procedimento legislativo; analisar e preparar os projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares do Governo, em coordenação com os ministérios proponentes; propor medidas de política que promovam a reforma administrativa, através, nomeadamente, da modernização e inovação da administração pública e do recurso a instrumentos de e-government, bem como garantir a coordenação e a monitorização da implementação dessas medidas.
A Imprensa Nacional de Timor-Leste, I.P., fica sujeita à superintendência e tutela do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Ministro que para o efeito for designado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro.
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Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos
Joaquim Amaral
O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos coloca-se, em termos de precedência institucional e protocolar, imediatamente a seguir ao Ministro da Presidência do Conselho de Ministros e acima dos restantes ministros e demais membros do Governo.
O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos coadjuva o Primeiro-Ministro na coordenação e supervisão dos membros do Governo responsáveis pela execução das políticas para as áreas de governação de cariz económico, nomeadamente: o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria; o Ministro da Agricultura e Pescas; o Secretário de Estado para o Emprego e Formação Profissional; o Secretário de Estado de Cooperativas; e o Secretário de Estado do Ambiente.
Compete ao Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos coordenar a elaboração, a execução e o controlo da política definida pelo Conselho de Ministros nas áreas da economia, trabalho, formação profissional e ambiente; acompanhar e avaliar os trabalhos e a prestação de serviços previstos no número anterior; propor e desenvolver políticas públicas de cariz económico que contribuam para a melhoria da prestação de serviços aos cidadãos; propor políticas e legislação e estabelecer mecanismos relacionados com a promoção do investimento público e privado, nacional e internacional, em articulação com entidades relevantes; promover o desenvolvimento do setor privado nacional e formular políticas e mecanismos de apoio e incentivos ao desenvolvimento do setor; promover o diálogo com o setor privado nacional, relativamente ao desenvolvimento do país e combate ao desemprego; promover a criação de emprego e a formação profissional; promover e implementar a política de ambiente, garantir a proteção e conservação da natureza e biodiversidade, fiscalizar as atividades potencialmente lesivas da flora e fauna e garantir o desenvolvimento nacional de forma ambientalmente sustentável; promover o desenvolvimento do setor cooperativo, principalmente nas áreas rurais e no setor da agricultura, em coordenação com o Ministério da Agricultura e Pescas; difundir a importância do setor económico cooperativo e das micro e pequenas empresas e promover a formação na constituição, organização, gestão e contabilidade de cooperativas e pequenas empresas; Organizar, administrar e manter atualizado o Registo Nacional de Cooperativas; Implementar a política ambiental e avaliar os resultados alcançados; Promover, acompanhar e apoiar as estratégias de integração do ambiente nas políticas setoriais; Efetuar a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos, programas e legislação e coordenar os processos de avaliação de impacto ambiental de projetos a nível nacional; Assegurar, em termos gerais e em sede de licenciamento ambiental, a adoção e fiscalização das medidas de prevenção e controlo integrado da poluição pelas instalações por ela abrangidas.
Compete ainda ao Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos criar mecanismos de apoio e financiamento de projetos de criação de emprego e formação profissional; Promover a relação tripartida entre o Governo, empregadores e trabalhadores com o objetivo de prevenir os conflitos laborais; Promover os serviços de mediação, conciliação e arbitragem no âmbito das relações laborais; Incentivar a contratação de timorenses no exterior; Regulamentar o regime do trabalho de estrangeiros em Timor-Leste e coordenar a sua fiscalização com o Ministério do Interior; Promover a fiscalização do cumprimento das disposições legais em matéria do trabalho; Promover a fiscalização das condições de saúde, segurança e higiene no trabalho; Assegurar a coordenação com as entidades relevantes que contribuam para o desenvolvimento económico; Promover a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, especialmente os do setor da restauração e bebidas, relativamente ao cumprimento das regras de segurança alimentar e económica.
Ficam na dependência do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos: Centro Nacional de Formação Profissional e Emprego de Tibar; Centro Nacional de Formação Profissional de Becora; Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra; Inspeção-Geral do Trabalho; SERVE – Serviço de Registo e Verificação Empresarial; Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial; Tradeinvest – Agência de Promoção de Investimento e Exportação; AIFAESA – Agência de Investigação e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar, I.P; Centro Logístico Nacional.
O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, com os membros do Governo da área de governação de que é responsável e com os dirigentes máximos das entidades que superintende e tutela, informando o Primeiro-Ministro.
O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Ministro que para o efeito for designado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro.
Ministro dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social
Francisco Martins da Costa Pereira Jerónimo
O Ministério dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros para a área da comunicação social e para os assuntos parlamentares, incumbindo-lhe nomeadamente assegurar a coordenação regular com o Parlamento Nacional; representar o Governo na Conferência de Representantes das Bancadas Parlamentares e nas sessões plenárias do Parlamento Nacional, quando se verifique a ausência ou impedimento do Primeiro-Ministro ou dos Ministros competentes em razão da matéria; propor a política e elaborar a legislação e regulamentação necessárias na área da comunicação social; exercer a superintendência e tutela sobre os órgãos de comunicação social do Estado; e coordenar a disseminação de informação sobre programas e ações do Governo.
Ficam na dependência do Ministro dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social a RTTL – Rádio e Televisão de Timor-Leste, EP e a TATOLI, Agência Noticiosa de Timor-Leste, IP.
Ministro das Finanças
Rui Augusto Gomes
O Ministério das Finanças é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do planeamento e monitorização anual do orçamento e das finanças públicas, cabendo-lhe, nomeadamente propor as políticas monetárias e cambiais em colaboração com o Banco Central de Timor-Leste; propor a política e elaborar os projetos de regulamentação necessários em matéria macroeconómica, de receitas tributárias e não tributárias, enquadramento orçamental, aprovisionamento, contabilidade pública, finanças públicas, auditoria e controlo da tesouraria do Estado, emissão e gestão da dívida pública, bem como promover a reforma fiscal, aduaneira, das finanças públicas e da gestão financeira; Administrar o fundo petrolífero de Timor-Leste e outros fundos públicos, cuja administração não incumba a outros departamentos governamentais; Coordenar os projetos e programas entre Timor-Leste e os parceiros de desenvolvimento, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e demais Ministérios competentes em razão da matéria; Gerir a dívida pública externa, as participações do Estado e as parcerias para o desenvolvimento, cabendo- lhe a coordenação e definição das vertentes financeira e fiscal; Assegurar o exercício de função de acionista do Estado em coordenação com os Ministérios competentes em razão da matéria; Negociar, assinar e gerir a implementação de contratos de parcerias público-privadas, zelando pela sua avaliação financeira, com vista a uma partilha adequada de riscos entre o Estado e o parceiro privado e a sustentabilidade de cada projeto; Gerir o património do Estado, sem prejuízo das atribuições do Ministério da Justiça em matéria de património imobiliário; Promover a política de gestão dos bens móveis do Estado, em colaboração com as demais entidades públicas competentes; Assegurar o fornecimento de bens aprovisionados para todos os ministérios; Elaborar e publicar as estatísticas oficiais; Promover a regulamentação necessária e exercer o controlo financeiro sobre as despesas do Orçamento Geral do Estado que sejam atribuídas aos demais ministérios, no âmbito da prossecução de uma política de maior autonomia financeira dos serviços; Velar pela boa gestão dos financiamentos efetuados através do Orçamento Geral do Estado, por parte dos órgãos da administração indireta do Estado e dos órgãos de governação local, através de auditorias e acompanhamento; Coordenar a assistência técnica nacional e internacional promovida por entidades ou organismos internacionais no domínio da assessoria técnica aos órgãos do Governo e em articulação com os ministérios competentes em razão da matéria; Exercer a jurisdição aduaneira, nos termos da lei; Desenvolver sistemas de informação de gestão financeira em todos os serviços e organismos da Administração Pública, no desenvolvimento do processo de ‘e-government’; Promover a implementação da política de orçamentação por programas com o objetivo de aumentar a eficiência no uso dos dinheiros públicos; Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
Ficam na dependência do Ministro das Finanças a Autoridade Tributária, a Autoridade Aduaneira e a Comissão Nacional de Aprovisionamento.
Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da política externa e cooperação internacional, das funções consulares e da promoção e defesa dos interesses dos cidadãos timorenses n o exterior, cabendo-lhe designadamente planificar, propor e executar a política externa de Timor- Leste e garantir a sua unidade e coerência; Elaborar os projetos legislativos e de regulamentação nas respetivas áreas de tutela; Negociar e propor a celebração de tratados e acordos internacionais de acordo com as prioridades da política externa de Timor-Leste, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos em matéria de delimitação das fronteiras; Promover os interesses de Timor-Leste no estrangeiro e assegurar a proteção dos cidadãos timorenses no exterior; Assegurar a representação de Timor-Leste em outros Estados e Organizações Internacionais e gerir a rede de embaixadas, missões, representações permanentes e temporárias e postos consulares, de acordo com as prioridades de política externa; Planear e executar a preparação para a adesão de Timor- Leste à Organização das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e assegurar a representação do país nas respetivas reuniões e atividades; Coordenar a participação de Timor-Leste junto da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e assegurar a representação do país nas respetivas reuniões e atividades; Centralizar e coordenar as relações de quaisquer entidades públicas com as missões diplomáticas ou consulares, com as organizações internacionais e com as representações dos serviços de cooperação acreditadas em Timor-Leste; Propor e executar a política de cooperação internacional, em coordenação com o Ministério das Finanças e outras instituições governamentais competentes; Coordenar, junto com o Ministério das Finanças e outros departamentos competentes do Governo, as relações de Timor-Leste com os parceiros de desenvolvimento; Exercer as funções que lhe sejam cometidas relativamente a assuntos de diplomacia económica; Exercer as funções de Ordenador Nacional; Estabelecer mecanismos de cooperação com as missões estrangeiras estabelecidas no país; Estabelecer mecanismos de colaboração e coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas de atividade conexas; Organizar, dinamizar ou participar em qualquer tipo de atividades que se mostrem necessárias ao estabelecimento e funcionamento de uma plataforma de cooperação e de desenvolvimento económico integrado sub-regional entre Timor-Leste, a Indonésia e a Austrália.
Ficam na dependência da Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação AACTL – Agência de Cooperação de Timor-Leste e o Instituto de Estudos Diplomáticos.
Ministro da Justiça
Tiago Amaral Sarmento
O Ministério da Justiça é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para a área da justiça, do direito e dos direitos humanos e das terras e propriedades, cabendo-lhe, nomeadamente propor a política e elaborar os projetos de legislação e regulamentação necessários às suas áreas de tutela; Propor medidas sobre a definição dos mecanismos de regulação de justiça tradicional e sua interação com o sistema formal; Propor e executar as medidas de alargamento do mapa judiciário; Propor a definição da política criminal e zelar pela sua implementação e pela boa administração da justiça; Regular e gerir o Centro de Formação Jurídica e Judiciária e promover a formação de recursos humanos para as diferentes áreas de atuação do setor da justiça; Promover a coordenação e o diálogo entre todos os atores judiciários, bem como assegurar a participação dos mesmos na discussão e elaboração das propostas de legislação e de regulamentos do setor judiciário; Regular e gerir o sistema prisional, a execução das penas e os serviços de reinserção social; Assegurar mecanismos adequados de acesso ao direito e aos tribunais, em especial dos cidadãos mais desfavorecidos, nos domínios da informação jurídica e consulta jurídica e do apoio judiciário, nomeadamente através da Defensoria Pública e outras entidades e estruturas da Justiça; Criar e garantir os mecanismos adequados que assegurem os direitos de cidadania e promover a divulgação das leis e dos regulamentos em vigor; Organizar a cartografia e o cadastro das terras e dos prédios e o registo de bens imóveis; Assegurar, enquanto medida de promoção do acesso ao direito pelos cidadãos, um serviço de tradução jurídica responsável pela utilização das línguas oficiais nas áreas do direito e da justiça; Gerir e fiscalizar o sistema de serviços dos registos e notariado; Administrar e fazer a gestão corrente do património imobiliário do Estado; Promover e orientar a formação jurídica das carreiras judiciais e dos restantes funcionários públicos; Assegurar as relações no plano internacional no domínio da política da Justiça, nomeadamente com outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Cabe ainda ao Ministério da Justiça estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas. Para o desenvolvimento desta política, o Ministro da Justiça deve propor e promover a criação de uma comissão interministerial para supervisionar e monitorizar o cadastro de terras e implementar um sistema de registo dos bens imóveis.
Ficam na dependência do Ministro da Justiça o Centro de Formação Jurídica e Judiciária, a Polícia Científica de Investigação Criminal e a Defensoria Pública.
Ministro da Administração Estatal
Miguel Pereira de Carvalho
O Ministério da Administração Estatal é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do poder local, da descentralização administrativa, do apoio à s organizações comunitárias, da promoção do desenvolvimento local, da organização e execução dos processos eleitorais e referendários, da promoção da higiene e organização urbana e da classificação e conservação dos documentos oficiais com valor histórico, cabendo-lhe nomeadamente promover e conduzir o processo de descentralização administrativa e instalação dos órgãos e serviços do Poder Local; Propor e implementar a lei do poder local, a lei eleitoral municipal e a lei das finanças, património e aprovisionamento municipal e demais normativos legais e regulamentares necessários à descentralização administrativa e à instalação dos órgãos representativos do poder local; Apoiar a for mação e assistência permanente conducente ao processo de desconcentração e descentralização administrativa, em coordenação com os Ministérios e demais entidades relevantes; Promover a celebração de acordos de cooperação com autarquias locais de outros Estados, com vista ao aprofundamento do processo de descentralização, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; Coordenar e fiscalizar as atividades dos serviços periféricos do Ministério; Estabelecer e operacionalizar mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos da Administração Pública com tutela sobre áreas conexas; Propor as políticas públicas e iniciativas legislativas relativas às suas áreas de tutela; Propor e aplicar legislação para a promoção da higiene e ordem pública urbana, sem prejuízo das competências próprias da Administração Local; Propor e aplicar as normas jurídicas relativas à toponímia, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos da Administração Local; Garantir o apoio técnico aos processos eleitorais e referendários; Promover políticas de desenvolvimento local e rural, para a redução das desigualdades económicas e sociais, em cooperação com outros organismos governamentais para a sua execução; Estabelecer e operacionalizar mecanismos de colaboração e apoio técnico às lideranças comunitárias; Assegurar a coordenação e a implementação do Planeamento de Desenvolvimento Integrado Municipal; Assegurar a coordenação e a implementação do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos; Desenvolver e implementar políticas e mecanismos de apoio ao desenvolvimento comunitário e dos Sucos; Propor e desenvolver normas e instruções técnicas de classificação, tratamento e arquivo dos documentos históricos e documentos do Estado; Promover a recuperação, a preservação e a guarda adequada dos documentos históricos e dos documentos do Estado.
Ficam na dependência do Ministro da Administração Estatal o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral e o Arquivo Nacional.
Ministra da Saúde
Odete Maria Freitas Belo
O Ministério da Saúde é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da saúde e das atividades farmacêuticas, cabendo-lhe, nomeadamente propor a política e elaborar os projetos de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; Garantir o acesso aos cuidados de saúde de todos os cidadãos; Coordenar as atividades relativas ao controlo epidemiológico; Providenciar a apoio técnico aos cuidados de saúde nos municípios e regiões, quer diretamente quer através da Administração Local; Efetuar o controlo sanitário dos produtos com influência na saúde humana; Promover a formação dos profissionais de saúde; Contribuir para o sucesso na assistência humanitária, promoção da paz, segurança e desenvolvimento socioeconómico, através de mecanismos de coordenação e de colaboração com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas; Implementar a política do medicamento, regular a atividade farmacêutica e fiscalizar a mesma em articulação com a Agência de Investigação e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar, I.P.; Promover a formação académica, a qualificação e a especialização profissional dos profissionais de saúde; Fomentar a ética dos profissionais de saúde; Desenvolver e promover o uso complementar da medicina tradicional.
Ficam na dependência do Ministro da Saúde os Hospitais do Serviço Nacional de Saúde, o Serviço Autónomo de Medicamentos e Equipamentos Médicos, EP (SAMES), o Instituto Nacional de Saúde, o Laboratório Nacional de Saúde, o Serviço Nacional de Ambulância e Emergência Médica.
Ministro da Educação, Juventude e Desporto
Armindo Maia
O Ministério da Educação, Juventude e Desporto é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do ensino e da qualificação de todos os níveis de ensino, com exclusão do nível superior, da consolidação e promoção das línguas oficiais, da juventude e do desporto, cabendo- lhe, nomeadamente propor e assegurar as políticas relativas à educação pré-escolar e escolar, compreendendo os ensinos básico e secundário e integrando as modalidades especiais de educação, para a promoção do ensino recorrente e aprendizagem ao longo da vida; Participar na definição e execução das políticas de qualificação e formação profissional; Garantir o direito à educação e assegurar a escolaridade obrigatória, de modo a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades; Reforçar as condições de ensino e aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento integral do aluno, para a melhoria do sucesso escolar e para a qualificação da população, tendo em vista uma maior empregabilidade; Definir o currículo nacional nos diversos níveis de ensino e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas de ensino, bem como as orientações para a sua concretização; Assegurar e promover o ensino de qualidade das línguas oficiais, nomeadamente o fortalecimento dos resultados de aprendizagem na língua portuguesa e a consolidação e regularização da língua tétum; Promover a criação de uma entidade responsável pela consolidação, uniformização e promoção da língua tétum; Promover e gerir o parque escolar de estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário e fortalecer a sua capacidade de resposta às necessidades populacionais, bem como apoiar as iniciativas no âmbito do ensino particular e cooperativo, incluindo comunitário; Promover a gestão e administração escolar eficaz e de qualidade e garantir a avaliação e acreditação do sistema de educação pré-escolar e do sistema de ensino básico e secundário; Promover a formação e a avaliação dos profissionais da educação e garantir a implementação da legislação relativa à carreira docente; Conceber as medidas de política nas áreas da juventude e do desporto, bem como a sua respetiva organização, financiamento, execução e avaliação, promovendo a integração com as iniciativas de educação; Promover atividades destinadas à prática do desporto e da educação física em geral, bem como a prática desportiva de alta competição como fator de desenvolvimento desportivo e de representação do país em competições internacionais; m)Assegurar a implementação do quadro legal e regulamentar das atividades relacionadas com o desporto e a alta competição; Estabelecer mecanismos de colaboração com organizações da sociedade civil que atuam na área do desporto; Criar mecanismos de apoio e financiamento de projetos para a prática da educação física e do desporto; Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas no âmbito da implementação da política nacional de educação, juventude e desporto; Promover políticas de inclusão ativas nas áreas da educação, juventude e desporto, especialmente através de medidas de educação inclusiva e da participação de pessoas com deficiência; Assegurar e promover a igualdade de género no âmbito das áreas da sua competência, em coordenação com as entidades públicas relevantes; Planear e executar um sistema de análise e monitorização, de modo a avaliar os resultados e o impacto das políticas de educação, juventude e desporto.
Ficam na dependência do Ministro da Educação, Juventude e Desporto a Comissão Nacional do Desporto (CND), a Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM), o Instituto Nacional de Formação de Docentes e Profissionais da Educação (INFORDEPE).
Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura
Longuinhos dos Santos
O Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do ensino e da qualificação de nível superior, assim como para as áreas de ciência, da tecnologia, das artes e da cultura, cabendo-lhe, nomeadamente conceber as medidas de política nas áreas do ensino superior, ciência, artes e cultura e tecnologia, bem como a respetiva organização, financiamento, execução e avaliação; Promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, à ciência e à fruição dos bens culturais; Promover o desenvolvimento, a modernização, a qualidade, a competitividade e o reconhecimento internacional dos sistemas de ensino superior e científico e tecnológico; Promover a ligação entre as instituições de ensino superior e científico e tecnológico, e entre estes e o sistema produtivo; Promover a avaliação e inspeção permanentes dos estabelecimentos de ensino superior, científico e tecnológico; Promover a avaliação dos profissionais da educação do ensino superior; Planear um sistema de análise e monitorização, de modo a avaliar os resultados e os impactos das políticas do ensino superior; Avaliar os resultados e os impactos do ensino superior; Elaborar a política e os regulamentos para conservação, proteção e preservação do património histórico- cultural; Propor políticas para a definição e desenvolvimento das artes e cultura; Promover a criação de centros culturais de âmbito municipal, em articulação com a administração local e com o objetivo de fomentar a coesão nacional; Estabelecer políticas de cooperação e intercâmbio cultural com os países da CPLP e organizações culturais e países da região; Estabelecer políticas de cooperação com a UNESCO; Desenvolver programas, em coordenação com o Ministério da Educação, para a introdução da educação artística e para a cultura no ensino de Timor-Leste; Promover as indústrias criativas e a criação artística em Timor-Leste, nas suas diversas áreas; Garantir a preservação adequada dos documentos oficiais e históricos em razão da competência; Proteger os direitos relativos à criação artística e literária.
Ficam na dependência do Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura os seguintes serviços e organismos: Universidade Nacional Timor Lorosa’e - UNTL; Instituto Politécnico de Betano; Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia; Comissão Nacional da UNESCO; Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação Académica (ANAAA); Secretariado Técnico do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano; Unidade de Implementação da Academia de Artes, Cultura e Indústrias Criativas Culturais; Comissão de Acompanhamento da Academia de Artes, Cultura e Indústrias Criativas Culturais; Biblioteca Nacional de Timor-Leste; Museu Nacional de Timor-Leste.
Ministra da Solidariedade Social e Inclusão
Armanda Berta dos Santos
conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da segurança social, assistência social e da reinserção comunitária, cabendo-lhe, nomeadamente conceber e implementar sistemas de segurança social aos trabalhadores e restante população; Desenvolver programas de assistência social; Promover a ajuda humanitária aos mais desfavorecidos; Propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres com incidência social; Desenvolver e implementar programas de assistência social na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, na resposta à emergência e recuperação depois dos desastres; Providenciar o acompanhamento, a proteção e a reinserção comunitária de grupos vulneráveis; Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
Ficam na dependência do Ministro da Solidariedade Social e Inclusão o Instituto Nacional de Segurança Social, IP, o Centro Nacional de Reabilitação, a Comissão dos Direitos das Crianças, a Comissão de Combate ao HIV-SIDA.
Ministro para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional
Júlio Sarmento da Costa "Meta Mali"
O Ministério para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para os assuntos dos antigos Combatentes da Libertação Nacional, cabendo-lhe, nomeadamente conceber as medidas de política, legislação e regulamentação para os assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional, bem como o respetivo financiamento, execução e avaliação; Coordenar e planear as políticas governamentais no âmbito dos assuntos relacionados com os Combatentes da Libertação Nacional; Promover o registo dos Combatentes da Libertação Nacional, nos termos da lei; Implementar os programas de atribuição de pensões e outros benefícios financeiros aos Combatentes da Libertação Nacional e famílias, de acordo com a lei; Providenciar o acompanhamento e a inclusão na sociedade dos veteranos e Combatentes da Libertação Nacional; Promover, em coordenação com a Presidência da República e com a Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos, a realização de cerimónias de valorização, de desmobilização e reconhecimento público dos Combatentes da Libertação Nacional, designadamente através de condecorações oficiais, edificação de memoriais aos mártires e outras ações relevantes; Manter um serviço de pesquisa, arquivo e divulgação da história da luta de libertação nacional; Promover uma revisão profunda da base de dados de registo dos Combatentes da Libertação Nacional; Manter uma base de dados de registo, processamento, análise e supervisão que sirva de suporte às respetivas atividades; Promover e planear programas de apoio ao Combatente da Libertação Nacional, nomeadamente, nas áreas da saúde, da educação e formação técnico-profissional, emprego, acesso ao crédito e atividades geradoras de rendimento; Desenvolver programas de assistência e ajuda para os Combatentes da Libertação Nacional; Promover programas de desmobilização, reforma e pensões a atribuir aos Combatentes da Libertação Nacional; Providenciar o acompanhamento e a inclusão na sociedade dos veteranos e Combatentes da Libertação Nacional; Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas; Exercer as demais atribuições que lhes sejam conferidas por lei.
Fica na dependência do Ministro para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional a Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recurso dos Combatentes da Libertação Nacional.
Ministro do Plano e Ordenamento
José Maria dos Reis
O Ministério do Plano e Ordenamento é o departamento governamental responsável pela conceção, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas de promoção do desenvolvimento económico e social do país, através do planeamento estratégico e integrado e da racionalização dos recursos financeiros disponíveis, assumindo responsabilidades específicas sobre a implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento, sobretudo no que se refere a infraestruturas e Planeamento Urbano, Petróleo e Minerais, Planeamento e Ordenamento do Território.
Compete ao Ministério do Plano e Ordenamento planear, propor e coordenar a execução de infraestruturas de cariz estratégico.
Compete ainda ao Ministério do Plano e Ordenamento a responsabilidade de supervisionar a qualidade do trabalho e das atividades de execução de projetos físicos promovidos, desenvolvidos ou financiados pelo Fundo de Infraestruturas ou outros, cujos fins ou atribuições sejam o de financiamento de projetos estratégicos plurianuais e Unidade de Parcerias Público Privadas do Ministério das Finanças.
O Ministério do Plano e Ordenamento, nos termos do referido anteriormente e com base nos dados estatísticos e do cadastro disponibilizados pelos serviços competentes, tem, designadamente, as seguintes atribuições específicas avaliar os projetos de capital de desenvolvimento, baseado na análise criteriosa da viabilidade dos projetos e do respetivo custo-benefício; Supervisionar, fiscalizar e certificar a implementação e execução dos projetos, contribuindo para a racionalização dos recursos financeiros disponíveis e para o desenvolvimento económico e a atividade económica, quer a nível nacional, distrital e local; Planear e controlar os custos e a qualidade dos projetos de capital de desenvolvimento; Promover a transparência e a qualidade através da prestação de serviços de aprovisionamento para os projetos de capital de desenvolvimento; Desenvolver estudos, pareceres e análises técnicas e setoriais com vista a avaliar o impacto e viabilidade económica dos projetos de desenvolvimento; Analisar e selecionar propostas de investimento para o país; Estudar, planear e propor políticas de desenvolvimento setoriais; Estudar, planear e propor a política nacional de ordenamento do território, em coordenação com os departamentos governamentais competentes em razão da matéria; Ajudar a promover a adoção de normas técnicas e de regulamentação referentes aos materiais utilizados na construção civil, bem como desenvolver testes laboratoriais para garantia de segurança das edificações; Propor e desenvolver a política nacional de recursos naturais e minerais; Apoiar a desenvolver o quadro legal e regulamentar das atividades relacionadas com os recursos energéticos renováveis; Apoiar nos estudos sobre a capacidade dos recursos energéticos renováveis e de energias alternativas; Manter um arquivo de informação sobre operações e recursos energéticos renováveis; Contribuir para desenvolver a política nacional de transportes e comunicações; Ajudar a preparar e desenvolver, em cooperação com outros serviços públicos, a implementação do plano rodoviário do território nacional; Apoiar a coordenação e a promoção de um sistema de gestão e manutenção e a modernização das infraestruturas aeroportuárias, de navegação aérea, rodoviárias, viárias, portuárias e serviços conexos; Promover a criação do Banco de Desenvolvimento Nacional, em coordenação com o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e com o Ministro das Finanças; Estudar, planear e implementar o ordenamento do território e a política nacional de habitação, em coordenação com os Ministérios competentes em razão da matéria.
Ficam na dependência do Ministro do Plano e Ordenamento a Agência de Desenvolvimento Nacional - ADN e o Secretariado dos Grandes Projetos.
Ministro das Obras Públicas
Abel Pires da Silva
O Ministério das Obras Públicas é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas das obras públicas, habitação, abastecimento, distribuição e gestão de água, saneamento e eletricidade e execução do planeamento urbano e habitação, cabendo-lhe, nomeadamente propor e executar as linhas da política do Ministério nos domínios das obras públicas, da habitação, distribuição de água, gestão de recursos hídricos, saneamento e eletricidade; Executar os planos de ordenamento territorial e a política nacional de habitação, em coordenação com o Ministério do Plano e Ordenamento; Assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulamentador das atividades do ministério; Criar e implementar o quadro legal e regulamentar da atividade da construção civil e a investigação sobre materiais de construção; Estudar, planear e executar as obras de construção necessárias à proteção, conservação e reparação de pontes, estradas, costas fluviais e marítimas, nomeadamente com vista ao controlo de cheias; Promover o estudo e a execução dos novos sistemas de redes de infraestruturas afetos à distribuição de água e recursos de água, bem como de saneamento básico, e fiscalizar o seu funcionamento e exploração, sem prejuízo das atribuições cometidas nestes domínios a outros organismos; Estabelecer a coordenação e promover a qualidade dos projetos físicos executados pelo Estado; Promover a realização de obras de construção, conservação e reparação de edifícios públicos, monumentos e instalações especiais, nos casos em que tal lhe estiver legalmente cometido; Licenciar e fiscalizar todas as edificações urbanas, designadamente particulares ou públicas, nos termos da legislação aplicável; Promover a adoção de normas técnicas e de regulamentação referentes aos materiais utilizados na construção civil, bem como desenvolver testes laboratoriais para garantia de segurança das edificações; Operar e manter as infraestruturas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como promover o planeamento e a ampliação da rede elétrica nacional; Manter e desenvolver um sistema nacional de informação e vigilância sobre o estado das obras e sobre os materiais de construção civil, incluindo os efeitos das cheias nas infraestruturas; Assegurar a coordenação do setor energético renovável e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; Regular, em coordenação com outros ministérios, operadores na área de produção de eletricidade; Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
Ficam na dependência do Ministério das Obras Públicas o Instituto de Gestão de Equipamento – IP fica na dependência do Ministro das Obras Públicas; a Eletricidade de Timor-Leste E.P.; a Autoridade Nacional para a Eletricidade I.P.; a Bee Timor-Leste E.P.; e a Autoridade Nacional para Água e Saneamento I.P..
Ministro dos Transportes e Comunicações
José Agustinho da Silva
O Ministério dos Transportes e Comunicações é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas dos transportes e comunicações, cabendo-lhe, nomeadamente propor e executar as linhas de política do Ministério nos domínios de transportes e comunicações; Formular, desenvolver e assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulador dos setores dos transportes e das comunicações; Desenvolver e regulamentar a atividade dos transportes e comunicações, bem como otimizar os meios de comunicação; Assegurar a coordenação do setor dos transportes e estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; Promover a gestão, bem como a adoção de normas técnicas e de regulamentação referentes ao uso público dos serviços de comunicações; Garantir a prestação dos serviços públicos de telecomunicações e da utilização do espaço radioelétrico, através de empresas públicas ou da concessão da prestação do serviço público a entidades privadas; Manter e desenvolver os sistemas nacionais de informação e vigilância meteorológica e sismológica, incluindo a construção e manutenção das respetivas infraestruturas; Promover e coordenar a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico nos domínios dos transportes terrestres, aéreos e marítimos de caráter civil; Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
Ficam na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações a Administração dos Portos de Timor-Leste – APORTIL, a Administração de Aeroportos e Navegação Aérea – ANATL EP, a Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste - AACTL e a AANC – Autoridade Nacional de Comunicações.
Ministro do Turismo, Comércio e Indústria
José Lucas do Carmo da Silva
O Ministério do Turismo, Comércio e Indústria é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação das políticas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros para as áreas do turismo, das atividades económicas comerciais e industriais, cabendo-lhe, nomeadamente propor políticas e elaborar os projetos de legislação e de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; Conceber, executar e avaliar as políticas do turismo, do comércio e da indústria; Contribuir para a dinamização da atividade económica, inclusive no que toca à competitividade nacional e internacional; Apoiar as atividades dos agentes económicos, promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual; Apreciar e licenciar projetos de instalações e de funcionamento de empreendimentos turísticos, comerciais e industriais; Inspecionar e fiscalizar as atividades e os empreendimentos turísticos, comerciais e industriais, nos termos da lei; Manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas; Propor a qualificação e a classificação dos empreendimentos industriais, nos termos da legislação aplicável; Organizar e administrar o registo da propriedade industrial; Promover as regras internas e internacionais de normalização, metrologia e controlo de qualidade, padrões de medida de unidades e de magnitude física; Contribuir para a dinamização do setor do turismo e propor medidas e políticas públicas relevantes para o seu desenvolvimento; Estabelecer mecanismos de colaboração e cooperação com organismos nacionais e internacionais cuja ação vise as áreas de atuação do Ministério, nomeadamente com a Câmara de Comércio e Indústria de Timor-Leste (CCI-TL), Organização Mundial do Comércio, Organização Mundial do Turismo e “Pacific Asia Tourism Organization”; Apoiar as atividades dos agentes económicos do setor turístico, promovendo as diligências necessárias à valorização de soluções que tornem mais simples e célere a tramitação processual do respetivo licenciamento; Dar parecer sobre pedidos de informação prévia para o estabelecimento de empresas turísticas; Apreciar e licenciar os projetos de instalações e fiscalizar o funcionamento dos empreendimentos turísticos em coordenação com o Ministério das Obras Públicas, bem como qualificar e classificar os mesmos; Superintender, inspecionar e fiscalizar os jogos sociais e de diversão, máquinas de jogo e jogos tradicionais; Propor os projetos de legislação e de regulamentação necessários para o exercício da atividade de casino; Manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas e atividades do setor turístico; Suspender e revogar a licença do exercício das atividades turísticas, nos termos da lei; Elaborar o plano anual de atividades promocionais para o desenvolvimento do turismo com respetiva estimativa de custos; Implementar e executar a legislação relativa à instalação, licenciamento e verificação das condições de funcionamento dos equipamentos turísticos; Estabelecer mecanismos de colaboração com outros serviços e organismos governamentais com tutela sobre áreas conexas, nomeadamente os serviços competentes pelo ordenamento e desenvolvimento físico do território, com vista à promoção de zonas estratégicas de desenvolvimento turístico, comercial ou industrial; Colaborar, com organismos e institutos públicos competentes, na promoção e divulgação de Timor-Leste, junto a investidores e operadores turísticos, assegurando a divulgação da informação necessária.
Fica na dependência do Ministro do Turismo, Comércio e Indústria o Instituto para a Qualidade de Timor-Leste, IP, o Centro de Convenções de Dili - CCD, os Centros de Turismo e de Informação Turística, os Centros de Restauração / Food Courts, as Pousadas.
Ministro da Agricultura e Pescas
Pedro dos Reis
O Ministério da Agricultura e Pescas é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da agricultura, das florestas, das pescas e da pecuária, cabendo-lhe, nomeadamente propor a política e elaborar os projetos de legislação e de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; Assegurar a implementação e continuidade de programas de desenvolvimento rural, em coordenação com os demais departamentos governamentais com atribuições no domínio do desenvolvimento rural; Criar centros de apoio técnico aos agricultores; Gerir o ensino técnico-agrícola; Promover a investigação agrária e da otimização do solo agrícola; Controlar o uso da terra para fins de produção agropecuária; Promover e fiscalizar a saúde animal; Promover a indústria agropecuária e pesqueira; Promover e fiscalizar a produção alimentar, incluindo a produção de sementes; Gerir os Serviços de Quarentena; Promover, em coordenação com o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, o desenvolvimento rural, implementando um sistema cooperativo de produção e comercialização da produção agrícola; Realizar estudos de viabilidade para a instalação de sistemas de irrigação e armazenamento de água, bem como a edificação das respetivas instalações; Gerir os recursos florestais e as bacias hidrográficas em coordenação com o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Ministério do Turismo, Comércio e Indústria e Ministério das Obras Públicas; Promover a produção de plantas industriais, nomeadamente para a cultura do café; Gerir os recursos hídricos destinados a fins agrícolas; Promover e fiscalizar o setor das pescas e da aquicultura; Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas; Gerir Parques Nacionais, Áreas Protegidas e Jardim Botânico; Garantir a proteção e conservação da natureza e biodiversidade, supervisionando a implementação da política e fiscalizando atividades lesivas à integridade da fauna e flora nacional, em colaboração com as entidades relacionadas.
Fica na dependência do Ministro da Agricultura e Pescas o Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento, Formação e Promoção do Bambu, IP.
Ministro da Defesa
Filomeno da Paixão de Jesus
O Ministério da Defesa é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da defesa nacional e da cooperação militar, cabendo-lhe, nomeadamente propor e executar a política relativa à componente militar da defesa nacional; Elaborar os projetos de legislação e de regulamentação necessários à área da defesa; Promover a diplomacia estratégico-militar, coordenando e orientando as atividades decorrentes de compromissos militares assumidos no âmbito de instrumentos de direito internacional e de acordos bilaterais e multilaterais, bem como as relações com os Estados e organismos internacionais de caráter militar, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; Assegurar a manutenção de relações no domínio da política de Defesa com outros países e organizações internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias dos demais Órgãos de Soberania e do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, no âmbito dos objetivos fixados para a política externa timorense; Coordenar e monitorizar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, ações de cooperação desenvolvidas por organizações internacionais, Estados ou forças de defesa de outros países em apoio ao desenvolvimento das suas áreas de tutela, no âmbito dos acordos internacionais referidos na alínea anterior; Administrar e fiscalizar as Forças de Defesa de Timor- Leste; Promover a adequação dos meios militares, acompanhar e inspecionar a respetiva utilização; Fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins militares; Exercer a tutela, administrar e fiscalizar a Autoridade Marítima; Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
Fica na dependência do Ministro da Defesa o Instituto de Defesa Nacional.
Ministro do Interior
Taur Matan Ruak
O Ministério do Interior é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação das políticas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros, para as áreas da segurança interna, de migração e asilo, de controlo de fronteiras, da proteção civil, da segurança rodoviária e da cooperação policial, cabendo-lhe, nomeadamente propor, coordenar e executar as políticas de segurança interna, de migração e asilo, de controlo de fronteiras, da proteção civil e de segurança rodoviária; Participar na definição, coordenação e execução da política de segurança nacional; Elaborar os projetos de legislação e de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; Exercer superintendência e tutela das forças e serviços de segurança de Timor-Leste; Exercer poderes de direção, superintendência e tutela da Autoridade de Proteção Civil, que integra o Corpo de Bombeiros; Garantir e manter a ordem e tranquilidade públicas; Assegurar a proteção da liberdade e da segurança das pessoas e dos seus bens; Zelar pela segurança do património imobiliário e mobiliário do Estado; Prevenir e reprimir a criminalidade; Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a entrada, permanência e residência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional; Controlar as atividades de importação, fabrico, comercialização, licenciamento, detenção e uso de armas, munições e explosivos, sem prejuízo das atribuições próprias de outros órgãos do Governo; Regular, fiscalizar e controlar o exercício da atividade de segurança privada; Prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar proteção e socorro às populações sinistradas em caso de incêndios, inundações, desabamentos, terramotos e em todas as situações que as ponham em risco; Propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres; Desenvolver e implementar programas na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, na educação cívica, prevenção, mitigação, resposta à emergência e recuperação depois do desastre em articulação com as demais entidades competentes em razão da matéria; Coordenar e monitorizar os Conselhos de Segurança Municipal; Promover o desenvolvimento da estratégia de prevenção, mediação e resolução de conflitos comunitários; Promover a adequação dos meios policiais, acompanhar e inspecionar a respetiva utilização; Assegurar a manutenção de relações no domínio da política de segurança interna com outros países e organizações internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, no âmbito dos objetivos fixados para a política externa timorense; Negociar, sob a condução do Primeiro-Ministro e em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, acordos internacionais em matéria de segurança interna, investigação criminal, migração e controlo de fronteiras e proteção civil; Coordenar e monitorizar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, ações de cooperação desenvolvidas por organizações internacionais, Estados ou forças e serviços de segurança de outros países, em apoio ao desenvolvimento das suas áreas de tutela, no âmbito dos acordos internacionais referidos na alínea anterior; Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas.
Ministro do Petróleo e Minerais
Víctor da Conceição Soares
O Ministério do Petróleo e Minerais é o departamento governamental responsável pela conceção e execução da política energética e de gestão dos recursos minerais, incluindo o petróleo e outros minérios estratégicos, aprovada pelo Conselho de Ministros, bem como pelo licenciamento e regulação da atividade extrativa, da atividade industrial de beneficiação do petróleo e dos minerais, incluindo a petroquímica e a refinação, cabendo- lhe designadamente elaborar e propor a política e os projetos de legislação do setor; Estabelecer o sistema de administração e gestão setorial e regulamentar as atividades do setor; Garantir a máxima participação de Timor-Leste na atividade do setor do petróleo e recursos minerais através dos instrumentos jurídicos, administrativos e técnicos adequados; Promover as oportunidades nacionais no setor de modo a atrair e fixar o investimento externo a ele consagrado; Monitorizar a implementação dos Tratados e acompanhar a execução setorial dos instrumentos relevantes; Conduzir o processo negocial relativo ao modelo de desenvolvimento do campo do ‘Greater Sunrise’ ou a outras matérias relacionadas com o exercício de jurisdição no Mar de Timor, bem como na área do “Regime Especial do Greater Sunrise” nos termos do “Tratado Entre a Austrália e a República Democrática de Timor -Leste Que Estabelece as Respetivas Fronteiras no Mar de Timor”, assinado em Nova Iorque a 6 de março de 2018; Aconselhar o Governo em questões petrolíferas e mineiras relacionadas com a delimitação das fronteiras marítimas e terrestres da República Democrática de Timor-Leste e nomear representantes e consultores para integrarem as respetivas equipas técnicas; Coordenar a execução do projeto ‘Tasi Mane’, criando as estruturas jurídicas e institucionais consideradas necessárias ou adequadas para o mesmo, e licenciar e monitorizar as atividades desenvolvidas em zonas territorialmente dedicadas ao projeto ‘Tasi Mane’; Determinar, de acordo com as condições gerais previstas na lei, os termos contratuais específicos de prospeção e aproveitamento dos recursos petrolíferos e das licenças de mineração; Assegurar as reservas mínimas obrigatórias de combustíveis e o seu fornecimento regular ao mercado e às unidades públicas de produção de energia; Regular, autorizar e fiscalizar as atividades de “downstream”, conforme definidas no Decreto-Lei n.º 1/2012, de 1 de Fevereiro, e a regulamentação complementar, nomeadamente, de importação, exportação, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização, por grosso ou a retalho, de combustíveis e outros produtos petrolíferos, bem como a importação de petróleo bruto e gás natural e outras matérias-primas para a refinação e demais atividades petroquímicas; Assegurar recursos de gás para consumo doméstico em Timor-Leste, para fins habitacionais e industriais, e promover e desenvolver os projetos necessários para uma utilização eficiente e segura dos mesmos; Promover e desenvolver iniciativas com vista à formação e qualificação de trabalhadores timorenses para as atividades tuteladas, em coordenação com os ministérios e outras entidades públicas ou privadas relevantes; Autorizar e licenciar, a jusante da extração, os projetos da indústria transformadora relativos ao processamento, beneficiação, tratamento, conversão ou transformação de petróleo bruto, seus derivados e minerais, nomeadamente, refinarias, unidades de liquefação de gás ou petroquímicas; Considerando a complexidade e especialidade técnica do setor do petróleo e recursos minerais, conduzir os respetivos procedimentos de licenciamento ambiental e aprovar as correspondentes licenças ambientais nesse setor; Exercer os poderes de superintendência e tutela sobre a administração indireta do Estado, quer institucional quer empresarial, que atua no setor; Desenvolver o conhecimento e a investigação da estrutura geológica dos solos e subsolos e dos recursos hidrogeológicos nacionais; Propor ao Conselho de Ministros a enumeração e classificação dos minerais estratégicos; Propor ao Conselho de Ministros a aprovação dos termos de referência aplicáveis a cada concurso público e aprovar a atribuição de Direitos Mineiros; Propor ao Conselho de Ministros a aprovação do modelo de Contrato Mineiro; Proceder, nos termos legais, à celebração de Contratos Mineiros, à emissão de Licenças de Prospeção, Pesquisa e Produção e à emissão de autorizações para alargar os Direitos Minerais existentes de modo a abranger também outros Minerais, assim como proceder à aprovação de todos os estudos, relatórios e projetos que sejam da sua competência; Determinar a rescisão ou resgate de Direitos Mineiros, nos termos legais e contratualmente estabelecidos; Autorizar a cessão ou transmissão de direitos mineiros, bem como a alteração de controlo em sociedade que detenha direitos mineiros; Atuar como entidade beneficiária da expropriação e conduzir o processo expropriativo, nos termos da Lei n.º 8/2017, de 26 de abril, em relação à expropriação por utilidade pública e constituição de servidões administrativas necessárias à realização das atividades da respetiva competência ou sujeitas à sua supervisão ou tutela; Quaisquer outras que lhe venham a ser cometidas por legislação específica aplicável ao setor; Propor e promover a criação de uma empresa pública cujo objeto seja a realização de atividades mineiras, incluindo as atividades de reconhecimento, prospeção e pesquisa, avaliação, desenvolvimento, exploração e tratamento, processamento, refinação e comercialização de recursos minerais.
Ficam na dependência do Ministro do Petróleo e Minerais a Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais, a Timor Gap, EP e o Instituto do Petróleo e Geologia, IP.
Vice-Ministro das Finanças
António Freitas
O Vice-Ministro das Finanças coadjuva o Ministro das Finanças no exercício das suas funções.
Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
Julião da Silva
O Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação coadjuva a Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação no exercício das suas funções.
Vice-Ministro da Justiça
José Edmundo Caetano
O Vice-Ministro da Justiça coadjuva o Ministro da Justiça no exercício das suas funções.
Vice-Ministro da Administração Estatal
Lino de Jesus Torrezão
O Vice-Ministro da Administração Estatal coadjuva o Ministro da Administração Estatal no exercício das suas funções.
Vice-Ministro da Saúde
Bonifácio Mau Coli dos Reis
O Vice-Ministro da Saúde coadjuva a Ministra da Saúde no exercício das suas funções.
Vice-Ministro da Educação, Juventude e Desporto
António Guterres
O Vice-Ministro da Educação, Juventude e Desporto coadjuva o Ministro de Educação, Juventude e Desporto no exercício das suas funções.
Vice-Ministra da Solidariedade Social
Signi Chandrawati Verdial
A Vice-Ministra da Solidariedade Social coadjuva a Ministra da Solidariedade Social e da Inclusão no exercício das suas funções.
Vice-Ministro das Obras Públicas
Nicolau Lino Freitas Belo
O Vice-Ministro das Obras Públicas coadjuva o Ministro das Obras Públicas no exercício das suas funções.
Vice-Ministra do Turismo Comunitário e Cultural
Inacia da Conceição Teixeira
A Vice-Ministra para o Turismo Comunitário e Cultural coadjuva o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria no exercício das suas funções.
Vice-Ministro do Comércio e Indústria
Domingos Lopes Antunes
O Vice-Ministro do Comércio e Indústria coadjuva o Ministro do Turismo, Comércio e Indústria no exercício das suas funções.
Vice-Ministro da Agricultura e Pescas
Abílio Xavier de Araújo
O Vice-Ministro da Agricultura e Pescas coadjuva o Ministro da Agricultura e Pescas no exercício das suas funções.
Vice-Ministro do Interior
António Armindo
O Vice-Ministro do Interior coadjuva o Ministro do Interior no exercício das suas funções.
Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego
Alarico do Rosário
O Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego coadjuva o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, no exercício das suas funções.
Secretário de Estado de Cooperativas
Elizario Ferreira
O Secretário de Estado de Cooperativas coadjuva o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos no exercício das suas funções.
Secretário de Estado do Ambiente
Demétrio do Amaral de Carvalho
O Secretário de Estado do Ambiente coadjuva o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos no exercício das suas funções.
Secretário de Estado para a Comunicação Social
Merício Juvinal dos Reis “Akara”
O Secretário de Estado para a Comunicação Social coadjuva o Ministro dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social no exercício das suas funções.
Secretário de Estado de Terras e Propriedades
Eldino Rodrigues dos Santos
O Secretário de Estado de Terras e Propriedades coadjuva o Ministro da Justiça no exercício das suas funções.
Secretário de Estado da Juventude e Desporto
Abrão Saldanha
O Secretário de Estado da Juventude e Desporto coadjuva o Ministro de Educação, Juventude e Desporto no exercício das suas funções.
Secretário de Estado da Arte e Cultura
Teófilo Caldas
O Secretário de Estado da Arte e Cultura coadjuva o Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura no exercício das suas funções.
Secretário de Estado para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional
Júlio da Conceição “Loro Mesak”
O Secretário de Estado para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional coadjuva o Ministro para os Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional no exercício das suas funções.
Secretário de Estado das Pescas
Elídio de Araújo
O Secretário de Estado das Pescas coadjuva o Ministro da Agricultura e Pescas no exercício das suas funções.
Secretário de Estado da Proteção Civil
Joaquim José Gusmão dos Reis Martins
O Secretário de Estado da Proteção Civil coadjuva o Ministro do Interior no exercício das suas funções.