Reunião do Conselho de Ministros de 8 de março de 2023
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
.............................................................................................................................
Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 8 de março de 2023
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e, aprovou o projeto de Resolução do Governo, para a criação do grupo de trabalho para reavaliação da participação do Estado no projeto TL Cement. O projeto foi apresentado conjuntamente pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral, pelo Ministro do Petróleo e Minerais, Víctor da Conceição Soares e pelo Vice-Ministro das Finanças, António Freitas.
Pretende-se com esta Resolução do Governo criar um grupo de trabalho para reavaliar a participação do Estado no projeto TL Cement. O grupo de trabalho será composto por representantes de vários ministérios e terá a responsabilidade de analisar o Acordo Especial de Investimento, o contrato promessa e o acordo parassocial celebrados, bem como definir a forma de exercício dos direitos conferidos pela cláusula 6.3 do contrato promessa. O grupo apresentará, no prazo máximo de 40 dias, um relatório com as conclusões e propostas resultantes das atividades desenvolvidas e será presidido pelo representante do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos. Caso seja necessário, outros representantes de entidades públicas podem ser convidados para participar dos trabalhos. Todos os serviços e entidades do Setor Público Administrativo colaborarão com o grupo de trabalho, prestando toda a informação e documentação necessária relacionada com o projeto TL Cement. A designação dos representantes deve ser enviada ao Gabinete do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos no prazo de cinco dias úteis após a publicação da Resolução.
….
Foi aprovado um projeto de Decreto-lei, apresentado pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia, para a alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 9 de dezembro, que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores de Ensino Básico e Secundário (Estatuto da Carreira Docente).
Esta alteração visa atualizar o Estatuto da Carreira Docente para acomodar a evolução e atuais desafios do sistema educativo de Timor-Leste, para dar continuidade ao desenvolvimento dos recursos humanos nacionais, promovendo a qualificação dos professores e assegurar que estes sejam colocados de acordo com a real necessidade do país. Pretende-se reforçar a valorização da carreira através de sistemas regulares de aferição de competências e prevê-se mecanismos de formação e avaliação do desempenho que garantam a qualidade do sistema de educação e ensino. Além disso, este Decreto-Lei determina o estabelecimento de um sistema de recrutamento de novos docentes através da criação de uma bolsa de candidaturas e a criação de um regime especial de ingresso para os profissionais de educação que se dedicam ao ensino e que adquiriram as habilitações mínimas exigidas por lei para integrarem a carreira. Em suma, as alterações ao Estatuto da Carreira Docente visam assegurar a qualidade do ensino e dos professores, promovendo meios de seleção, aferição e afetação de recursos, com base no mérito e profissionalismo e adaptados às necessidades nacionais.
Aos indivíduos contratados que exercem funções de docência durante o ano de 2023 e que não possuem a habilitação académica mínima para a docência é garantida a oportunidade de escolha sobre o seu futuro como reconhecimento da sua dedicação ao sistema de educação nacional. Assim, poderão escolher entre um contrato de provimento por tempo indeterminado para exercer função administrativa ou de assistência à docência, com a remuneração equivalente ao Grau D, primeiro escalão, do regime geral da administração pública ou uma indemnização como compensação pela dedicação do tempo em serviço no valor de um salário para cada três anos de desempenho de funções, com base no período de contratação registado no SIGAP.
….
O Conselho de Ministros aprovou dois projetos apresentados pelo Ministro da Educação, Juventude e Desporto, Armindo Maia e pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, Abrão Saldanha, relativos à prática das artes marciais, que são:
● o projeto de Proposta de Lei referente ao Regime de organização e da prática desportiva de artes marciais.
O presente Regime de Organização e Prática Desportiva de Artes Marciais em Timor-Leste visa estabelecer um quadro jurídico adequado para o ensino, aprendizagem e prática das artes marciais, centrado na prevenção de comportamentos que possam ameaçar a ordem pública, na regulação do ensino e prática de artes marciais e na promoção das artes marciais enquanto prática desportiva. O novo regime incluirá diretrizes e normas para a constituição, autorização e licenciamento de organizações de artes marciais, responsabilização disciplinar e contraordenacional, criminalização do financiamento ilícito das organizações e um sistema de incentivos para a prática de artes marciais em conformidade com a lei. A proposta será enviada ao Parlamento Nacional para discussão e votação.
● o projeto de Decreto-Lei para a criação da Comissão Reguladora das Artes Marciais (CRAM), I.P., e aprova os respetivos Estatutos.
Com o intuito de reforçar a posição da Comissão Reguladora das Artes Marciais, este diploma procede à transformação da CRAM em instituto público dotado de autonomia técnica, administrativa, financeira e património próprio.
Este instituto público terá como missão regular e fiscalizar o ensino, aprendizagem e prática de artes marciais com foco no desenvolvimento físico e mental dos indivíduos, contribuindo para a promoção da cidadania ativa, inclusão social e não violência.
A Comissão passa a ter atribuições em três importantes áreas: na área contraordenacional, tornando-se responsável pela instrução dos processos de contraordenações e pela aplicação das respetivas sanções, na área disciplinar e na fiscalização das federações com utilidade pública desportiva, nos termos da legislação existente. Prevê-se que o exercício das atribuições da CRAM seja regulamentado posteriormente e que parte das suas funções passem a ser exercidas pelas respetivas federações, uma vez reconhecido o seu estatuto.
….
Foi aprovado o projeto de Resolução do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, para a criação da Comissão de Elaboração do Relatório Final do Mandato do VIII Governo Constitucional
A Comissão tem por missão liderar a preparação do Relatório Final do Mandato do VIII Governo Constitucional, incluindo: a) Desenvolver a sua metodologia e objetivos; b) Realizar consultas junto das entidades relevantes para determinar os objetivos propostos para o relatório; c) Apresentar os objetivos propostos ao Conselho de Ministros para aprovação; d) Facilitar a coleta de dados e a realização de reuniões com as entidades relevantes; e) Assegurar a preparação do relatório preliminar; e Apresentar o projeto de relatório ao Conselho de Ministros.
….
O Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, José Lucas do Carmo da Silva, apresentou as opções político-legislativas subjacentes à iniciativa de criação de uma retribuição da atividade turística.
As opções apresentadas visam estabelecer o licenciamento das atividades turísticas mediante pagamento de uma taxa e o enquadramento legal para a cobrança de taxas para as atividades turísticas. Pretende-se regulamentar as atividades e investimentos promovidos pela pessoa singular e coletiva, nacional e estrangeira, relacionados com a atividade turística e definir os direitos e obrigações do setor público e privado para o exercício de atividades turísticas.
….
O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak e o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros fizeram duas apresentações relativas à preparação do Relatório do Mandato do VIII Governo Constitucional e à elaboração da segunda edição do Relatório da Revisão Nacional Voluntária (VNR 2.0, sigla em inglês) sobre o progresso na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Durante as apresentações foram analizados o conteúdo, estrutura, cronograma e metodologia da elaboração dos referidos relatórios.
O Retrato do Mandato do VIII Governo Constitucional [2018-2023] é uma publicação que irá descrever os principais atividades e resultados deste Governo desde a sua tomada de posse, bem como os desafios enfrentados e recomendações para o futuro. Nele serão mencionados os avanços nos setores social, institucional, económico e de infraestruturas.
A Revisão Nacional Voluntária é um processo pelo qual os países avaliam e apresentam o progresso nacional obtido na implementação da Agenda 2030, incluindo os avanços nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com o objetivo acelerar os progressos através da partilha de experiências, aprendizagens entre pares, identificação de lacunas e boas práticas e mobilização de parcerias. O relatório VNR 2.0 está a ser preparado com recurso a uma consulta alargada e tendo em consideração os resultados da mais recente Avaliação do Estado de Implementação do Plano Estratégico Nacional 2011 - 2030, concluída em 2021, para avaliar a situação atual e permitir atualizar os resultados reportados por Timor-Leste em 2019. Os resultados serão apresentados, em julho de 2023, ao Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em Nova Iorque, após aprovação do Conselho de Ministros.
….
Por último, o Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, fez uma apresentação sobre a atual gestão de lixo e a futura gestão de resíduos sólidos urbanos para o Município de Díli.
Foi apresentado o ponto de situação do desenvolvimento da estratégia de gestão de resíduos sólidos urbanos para o Município de Díli, que produz diariamente de mais 200 toneladas de lixo, que são depois enviados para a lixeira de Tibar, no Município de Liquiça. FIM