Reunião do Conselho de Ministros de 19 de Março de 2008
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 19 de Março de 2008
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 19 de Março, 2008, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1-Decreto-Lei que Aprova a Orgânica da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade
O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, aprovou um Decreto-Lei que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade. A Secretaria de Estado apresenta uma estrutura organizacional simples, mas dotada de serviços cuja acção é dirigida à promoção da igualdade do género.
Ao criar uma estrutura orgânica que dá suporte às acções de reforço da introdução da perspectiva de género, na concepção, análise, implementação e monitorização de políticas do Governo, a par de outras medidas a levar a efeito com a sociedade civil e organizações nacionais e internacionais, está a contribuir-se para minimizar a clivagem entre homem e mulher.
2-Resolução que Aprova a Constituição de Pontos Focais para as Questões do Género
O Conselho de Ministros, na reunião de hoje, aprovou por Resolução a constituição de Pontos Focais para as questões do género. Com esta medida é implementado um mecanismo que vai actuar em cada um dos ministérios e nas secretarias de Estado dependentes do Primeiro-Ministro, e nas respectivas delegações regionais, de forma a garantir a integração na perspectiva do género relativamente ao desenvolvimento de estratégias, políticas e legislação do Governo , mediante a realização de análises incidentes no género.
Este mecanismo funciona através dos funcionários públicos dos departamentos do Governo envolvidos, designados para o efeito, aos quais são atribuídas funções nesta área.
Os Pontos Focais do Género constituem o Grupo de Trabalho Interministerial irá identificar as oportunidades e desafios para a implementação da abordagem integrada do género no seio da acção do Governo de Timor-Leste e desenvolver parcerias entre ministérios e secretarias de Estado e outros actores-chave.
3-Proposta de Lei de Protecção de Testemunhas
A presente proposta, que o Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje, pretende regular a aplicação de medidas para a protecção de testemunhas em processo civil e penal quando a sua vida, a sua integridade física ou psíquica, a sua liberdade ou os seus bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos que constituem objecto do processo.
As soluções normativas consagradas nesta Proposta de Lei, além de respeitarem a realidade sócio-cultural específicas da comunidade timorense, acolhem contributos de diversos operadores judiciários actuantes em Timor-Leste e ensinamentos recolhidos do direito comparado.
4- Resolução sobre a Reforma Abrangente do Sector das Telecomunicações.
O IV Governo Constitucional pretende delinear uma nova política de telecomunicações assente na melhoria da eficiência e do âmbito de acção do regulador nacional de telecomunicações (ARCOM) e na avaliação do contrato de concessão com a Timor Telecom, ponderando o monopólio das telecomunicações e as vantagens da concorrência.
Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que viabiliza uma eventual renegociação do contrato de concessão com a Timor Telecom, de modo a remover os direitos de concessão exclusiva e colocar a empresa em condições de livre concorrência com novas empresas que pretendam entrar no mercado.
O Governo pretende implementar uma reforma abrangente do sector das telecomunicações, que englobe:
O desenvolvimento e implementação de uma nova política de telecomunicações para Timor-Leste;
Um novo enquadramento jurídico regulador do sector das telecomunicações;
O fortalecimento da capacidade e da autoridade da ARCOM enquanto regulador independente do sector;
Estabelecer um Grupo de Acção, a nomear por despacho conjunto dos ministros das Finanças e das Infraestruturas, para implementar, num prazo máximo de seis meses, as actividades previstas na presente resolução; este grupo representará o Governo no processo negocial com a Timor Telecom.