Reunião do Conselho de Ministros de 10 de fevereiro de 2021
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 10 de fevereiro de 2021
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli e, aprovou o projeto de Decreto do Governo que cria o Portal Municipal e estabelece as regras gerais do respetivo funcionamento, apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho.
Este projeto de Decreto do Governo já havia sido alvo de deliberação na Reunião do Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2020, contudo devido à introdução de alterações substanciais na fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova deliberação do Conselho de Ministros.
O Portal Municipal consiste num repositório permanente de informação diversa relativa a cada município, de acesso público e gratuito, contendo dados e informações sobre os bens e serviços prestados pelos órgãos e serviços da Administração Pública Local, sobre investimentos públicos realizados em cada Município, ou levantamentos e estatísticas diversas provenientes de várias instituições públicas.
O Ministro da Administração Estatal, apresentou ainda três projetos de Resolução de Governo, que foram aprovados pelo Conselho de Ministros, para as nomeações de Abel da Conceição enquanto Administrador Municipal de Aileu, de Leovigildo Amaral Pereira para Administrador Municipal de Ainaro e de Francisco de Andrade como Administrador Municipal de Covalima. Os três nomeados vão desempenhar o cargo em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos.
Foi também aprovado o projeto de Proposta de Lei sobre a organização e funcionamento dos tribunais, apresentado pelo Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa, que também já havia sido sujeito a deliberação no passado dia 28 de outubro e que devido a alterações substanciais na sua redação final se torna necessária a sua reapreciação.
Este projeto de Proposta de Lei refere-se à organização e funcionamento do Supremo Tribunal de Justiça, criando condições para, uma vez reunidos juízes de carreira com experiência e número suficiente, se avançar para a respetiva instalação. Até esse momento, as respetivas funções continuam a ser asseguradas pelo Tribunal de Recurso.
Propõe-se ainda a aprovação do enquadramento jurídico que permitirá a futura instalação da jurisdição administrativa e fiscal, à qual cabe julgar os recursos das decisões dos órgãos do Estado, assim como outros litígios administrativos e fiscais.
A natureza dos atuais tribunais distritais como tribunais de jurisdição comum é reiterada, sendo prevista a possibilidade de desdobramento dos referidos tribunais da jurisdição comum em juízos de competência especializada: em matéria cível, criminal e também, sempre que o volume e complexidade dos processos cometidos a um determinado tribunal judicial de 1.ª instância o justifique, a juízos de competência especializada em matérias de família e menores.
O Conselho de Ministros aprovou a primeira alteração, proposta pelo Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, ao Decreto do Governo N.O 3/2021, de 29 de janeiro, sobre as medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.O 6/2021, de 27 de janeiro.
Com esta alteração, a autorização prévia de entrada de estrangeiros em território nacional através dos postos de fronteira terrestres, passa a ser prestada pelo Ministro do Interior, após parecer da Ministra da Saúde.
A necessidade de que a autorização de entrada de estrangeiros, pela fronteira terrestre, seja concentrada no órgão singular do Governo responsável pelo serviço de migração, prende-se com as atuais exigências de intensificação do controlo das fronteiras internacionais terrestres de Timor-Leste e de garantir a melhor coordenação entre os departamentos governamentais que são responsáveis pela gestão dos locais de cumprimento do período de isolamento profilático (“quarentena”), e os serviços de migração, que são responsáveis pelo controlo da legalidade das entradas de indivíduos em território nacional.
O projeto de Resolução do Governo referente ao donativo à Representação Permanente da República Árabe Saharauí Democrática, proposto pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, foi aprovado pelo Conselho de Ministros.
Esta medida reforça os laços históricos que unem Timor-Leste e a República Árabe Saharauí Democrática, alicerçados no desejo comum de luta pela autodeterminação, no princípio da solidariedade para com a luta dos povos pela libertação nacional e no direito à sua autodeterminação e independência, presentes na Constituição da República, na Resolução do Parlamento Nacional de solidariedade e de apoio ao povo Saharauí, e no facto de Timor-Leste contribuir, desde 2011, para o funcionamento daquela Representação Permanente em Díli, através da concessão de um subsídio anual para o exercício das suas atividades em Timor-Leste e na região.
O Ministro da Administração Estatal apresentou as opções político-legislativas subjacentes ao projeto relativo à sexta alteração à Lei n.o 7/2006, de 28 de dezembro, sobre a Lei Eleitoral para o Presidente da República. Atendendo ao aproximar das próximas eleições presidenciais, as opções apresentadas têm como objetivo a adequação à situação atual, no contexto da pandemia da COVID-19 e o reforço da capacitação para uma melhor resposta às necessidades dos cidadãos. Pretende-se por isso proceder ao reforço dos requisitos formais de candidatura, à clarificação e organização do processo eleitoral e facilitar as condições do exercício do direito de voto dos cidadãos.
A Vice-Primeira Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Armanda Berta dos Santos e a Comissão Interministerial para a Elaboração e Coordenação da Execução do Plano de Vacinação contra a COVID-19 fizeram uma apresentação sobre o plano nacional de vacinação da COVID-19. Este Plano voltará a ser analisado em posterior reunião do Conselho de Ministros.
Por último, o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, fez uma apresentação sobre o enquadramento normativo do regime remuneratório aplicável à administração indireta do Estado. Atendendo a que não existe, no ordenamento jurídico nacional, um regime jurídico geral que determine a remuneração pelo exercício de funções dos titulares e membros dos órgãos da administração indireta do Estado, este enquadramento normativo pretende evitar lacunas e harmonizar o regime remuneratório dos órgãos da administração indireta do Estado. FIM