Reunião do Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2007
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 2007
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 7 de Novembro, 2007, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1- Resolução que altera a Resolução n.º 3/2006, que criou a Comissão de Avaliação da PNTL
O Governo aprovou uma Resolução que altera a Resolução n.º 3/2006 que criou a Comissão de Avaliação da PNTL. Esta foi criada no final de Agosto de 2006 com a missão de determinar, na sequência dos acontecimentos ocorridos em Abril e Maio de 2006, quais os elementos da polícia que poderiam retomar funções e quais deveriam ser sujeitos a processos disciplinares ou criminais.
O processo tem demorado mais tempo do que devia pelo que se impõe reformá-lo, fazer um ponto da situação e determinar novas metodologias e plano que permitam terminar o processo de formas mais rápida.
2- Projecto de Decreto-Lei que estabelece o Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública
Ciente da importância de se dotar Timor-Leste de uma Administração Pública (AP) mais eficaz, qualificada e motivada, o Conselho de Ministros terminou a analise do Projecto de Regime de Carreiras e Cargos de Chefia, na perspectiva de valorização das carreiras, organização do sistema retributivo e qualificação da Administração Pública, mediante a avaliação do mérito dos funcionários públicos.
Neste sentido, o Governo pretende evitar a politização nos recrutamentos e promoções, apostando na equidade do sistema e na capacitação de todos aqueles que, na função pública, querem prosseguir na carreira em igualdade com todos os que já possuem as qualificações necessárias.
Assim, dar-se-à por justificada a reforma do sistema retributivo da função pública, melhorando as condições salariais dos funcionários a par da modernização daquela.
O Governo vai ainda estudar um mecanismo de implementação deste diploma, que poderá passar pelo respectivo faseamento em moldes ainda dependentes de acordo entre o Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território e o Ministério das Finanças.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
3- Decreto que Altera o Subsídio Extraordinário e Cria Outros Subsídios a Atribuir aos Membros da PNTL
Este diploma pretende rever os subsídios que actualmente são pagos aos membros da PNTL, adequando-os às funções específicas que exercem. A PNTL é o serviço do Estado que, por imposição da Constituição, defende a legalidade democrática e garante a manutenção da lei e da ordem pública.
Estas funções caracterizam-se pela sua extrema especificidade e pela sua exigência, mesmo em termos de risco físico. Assim, a Polícia trabalha geralmente doze horas por dia e muitas vezes esse trabalho prolonga-se por muitas mais horas, sem que sejam pagas horas extraordinárias. A Polícia está permanentemente de prevenção, podendo ser chamada ao serviço a qualquer momento. São estas específicas funções de garantia da segurança e bem-estar da população que o Estado deve reconhecer. O Conselho de Ministros decidiu reanalisar o projecto, de acordo com as sugestões feitas, numa próxima reunião.
4- Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério da Saúde
O Governo analisou uma exposição feita pela Vice-Ministra da Saúde e pelos técnicos do Ministério apresentado a nova estrutura orgânica do Ministério da Saúde.
A organização dos serviços do Ministério é decisiva para melhorar a acessibilidade e qualidade da prestação dos serviços de saúde, através da descentralização das intervenções operacionais dos serviços e instituições prestadoras de cuidados de saúde. O Conselho de Ministros decidiu voltar a analisar o projecto, revisto de acordo com as sugestões feitas e com o apoio da Secretaria de Estado do Conselho de Ministros,
5- Apresentação do Projecto Sobre Criação de Zonas Económicas Especiais
O Conselho de Ministros ouviu uma exposição sobre a possibilidade de criar Zonas Económicas Especiais em Timor-Leste. Este projecto resulta de uma pesquisa alargada entre potenciais investidores e de uma inspecção de uma série de potenciais áreas em Timor-Leste. A criação destas Zonas Económicas tem em vista produzir um impacto muito positivo na criação de emprego, aumento da taxa de crescimento da economia, promover exportações e transferência de conhecimentos e de tecnologia. As potenciais áreas de oportunidade indicadas no projecto são as agro-indústrias, o turismo e artesanato.
6- Proposta de Resolução Para Adesão ao Protocolo de Kyoto à Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre Alterações Climáticas
Este Protocolo pretende dar operacionalidade e eficácia jurídica aos objectivos da Convenção das Nações Unidas Sobre Alterações Climáticas, para garantir um combate efectivo e eficaz às alterações climáticas, estabelecendo compromissos quantificados de limitação ou redução das emissões de gases com efeito de estufa, tendo em vista uma redução global dos mesmos em 5% abaixo dos níveis de 1990.
O Conselho de Ministros solicitou ao Ministério das Finanças um parecer sobre as implicações financeiras para Timor-Leste resultantes da adesão ao Protocolo.