Reunião do Conselho de Ministros de 26 de agosto 2020
Presidência do Conselho de Ministros
VIII Governo Constitucional
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Comunicado de Imprensa
Reunião do Conselho de Ministros de 26 de agosto de 2020
O Conselho de Ministros reuniu-se no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou o projeto de Decreto-Lei referente à Orgânica do Ministério do Plano e Ordenamento, apresentada pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis. O Ministério do Plano e Ordenamento é o departamento governamental responsável pela conceção, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas de promoção do desenvolvimento económico e social do país, através do planeamento estratégico e integrado e da racionalização dos recursos financeiros disponíveis, assumindo responsabilidades específicas sobre a implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento, sobretudo no que se refere a infraestruturas e Planeamento Urbano, Petróleo e Minerais, Planeamento e Ordenamento do Território.
Foi igualmente aprovado o projeto de Decreto-Lei, apresentado pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Albertina Xavier Reis Magno, que tem por objeto a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 31 de julho, sobre a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Esta alteração visa fazer os necessários ajustamentos em conformidade com a alteração à Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional, designadamente com a extinção de serviços, bem como, realizar ajustamentos estruturais dos serviços internos do Ministério para cumprir com os critérios de boa governação, transparência e gestão institucional, nomeadamente, com a introdução de poderes de coordenação da Secretaria-Geral e com a criação de novas direções nacionais, com competências funcionais próprias para evitar eventuais conflitos de interesses.
O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Proposta de Lei referente ao Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2020, apresentado pela Vice-Ministra das Finanças, Sara Lobo Brites, com um montante total de 1,497 mil milhões de dólares americanos, para cobrir as necessidades do programa e prioridades nacionais definidas pelo VIII Governo Constitucional, designadamente ao nível da estabilização do setor social e do setor económico, e dos processos de reformas institucionais em curso. O documento integra as despesas relativas à resposta à COVID-19 e às medidas de recuperação económica. Os membros do Governo debateram ainda os necessários ajustamentos ao calendário da preparação dos OGE para 2020 e 2021, de forma a que sejam entregues ao Parlamento Nacional, a 15 de setembro e 15 de outubro, respetivamente.
O Governo deliberou propor a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, a extensão do estado de emergência, por trinta dias. Atendendo à evolução preocupante da situação epidemiológica e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, tanto a nível regional, como a nível mundial, e tendo em vista evitar e neutralizar os riscos de propagação do SARS-CoV-2, assim protegendo a saúde pública e a capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde, o Governo propõe ao Senhor Presidente da República que, com a extensão da declaração do estado de emergência, se permita a suspensão ou a restrição dos direitos de circulação internacional, de circulação e de fixação de residência e de resistência.
O Conselho de Ministros aprovou a introdução de algumas alterações ao Decreto-Lei, já aprovado, mas ainda pendente de promulgação pelo Senhor Presidente da República, referente ao Regulamento Disciplinar da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL).. Este Decreto-Lei procede à revisão do atual Regulamento Disciplinar da PNTL, aprovado em 2004 e que se encontra atualmente desatualizado face às necessidades da instituição e aos objetivos de desenvolvimento e profissionalização da PNTL. O novo regulamento pretende dotar a PNTL de um conjunto estruturado de regras que garantam a disciplina institucional e profissional, em direção aos verdadeiros objetivos legais de uma polícia moderna, criada para a defesa dos cidadãos e para a disciplina das relações fundamentais da vida em sociedade.
O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, José Maria dos Reis, apresentou ao Conselho de Ministros as opções político-legislativas subjacentes ao projeto do novo estatuto da Agência de Desenvolvimento Nacional (ADN). A preparação deste novo estatuto da ADN visa clarificar a missão, as atribuições e a estrutura dos serviços desta instituição, bem como, da sua interação com outras instituições do Estado. FIM