Reunião do Conselho de Ministros de 10 de Junho de 2009
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV Governo Constitucional
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO DE IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 10 de Junho de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 10 de Junho, 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1- Propostas de Leis de Segurança Nacional, de Defesa Nacional e de Segurança Interna
O Conselho de Ministros aprovou na sua reunião de hoje um conjunto de Propostas de Lei a agora submeter ao Parlamento Nacional, sobre a Segurança Nacional, a Defesa Nacional e a Segurança Interna.
Estas propostas de lei, uma vez aprovadas pelo Parlamento, vão enformar o quadro legal existente na área da defesa e da segurança, faltando ainda aprovar a Proposta de Lei de Protecção Civil.
O Governo com estas medidas legislativas dá mais um passo no cumprimento do Programa que se propôs executar quanto ao enquadramento jurídico e definições conceptuais no âmbito da Segurança Nacional, como contributo para a Paz e Estabilidade.
1.1 - Proposta de Lei de Segurança Nacional
A presente proposta de lei visa disciplinar o exercício coordenado das actividades do Estado na defesa dos seus elementos essenciais: pela definição de uma política em matéria de Segurança Nacional (caracterização e forças de defesa, forças e serviços de segurança e agentes de protecção civil) garantindo o desenvolvimento integrado das suas actividades em matéria de Defesa Nacional, de Segurança Interna e de Protecção Civil; no quadro do Sistema Integrado de Segurança Nacional que é o empenho operacional conjunto nos termos que se propõe regular, sempre que se apresente
como a única forma de cumprir os objectivos do Estado, contra qualquer ameaça ou risco aos seus elementos essenciais.
1.2 - Proposta de Lei de Defesa Nacional
A Proposta de Lei de Defesa Nacional estabelece os princípios, objectivos, orientações e medidas a adoptadas pelo Estado Timorense e pelos seus cidadãos para garantir a independência nacional, a integridade do seu território e a liberdade e a segurança das populações que nele residem de qualquer agressão ou ameaça externa.
Para o efeito refere-se a Defesa Nacional (caracterização e princípios), a Política de Defesa Nacional (características, objectivos permanentes e Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacionais), a Estrutura superior da Defesa Nacional (composição e atribuições dos órgãos de soberania, planeamento estratégico de forças, organização e funcionamento das Forças Armadas de Timor-Leste, deveres de Defesa Nacional, empenhamento das F-FDTL e Estatuto Militar).
1.3 - Proposta de Lei de Segurança Interna
A Segurança Interna é a actividade desenvolvida pelo Estado que visa garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger as pessoas e os bens, garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, prevenir e combater a criminalidade violenta e organizada, designadamente o terrorismo, a sabotagem e a espionagem, e prevenir e minorar catástrofes naturais, defender o ambiente e preservar a saúde pública e assegurar o normal funcionamento das instituições.
Prevê a possibilidade de poder ser atribuída a outras entidades, publicas ou privadas, a realização da actividade de segurança privada, nos termos e condições que vierem ser definidas em legislação própria.
2- Acordo Básico de Cooperação entre a Republica Democrática de Timor-Leste e o Reino de Espanha
O Conselho de Ministros analisou e aprovou o Acordo Básico de Cooperação entre a Republica Democrática de Timor - Leste e o Reino de Espanha.
Por este Acordo Timor-Leste e a Espanha propõem-se desenvolver actividades de cooperação estabelecendo áreas de interesse principal. Entre estas áreas de interesse contam-se, nomeadamente, os serviços sociais básicos, acondicionamento de infra-estruturas e apoio ao desenvolvimento dos sectores produtivos, promoção cultural e desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.
3- Proposta de Resolução sobre a Adesão à Convenção de Viena Para a Protecção da Camada do Ozono e Protocolo de Montreal Para a Redução de Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono
O Conselho de Ministros, na sua reunião de hoje, analisou e discutiu ainda uma proposta de Resolução a apresentar ao Parlamento sobre a Adesão de Timor-Leste à Convenção de Viena Para a Protecção da Camada do Ozono e Protocolo de Montreal Para a Redução de Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.
Estes instrumentos de cooperação internacional decorrem da necessidade de promover a entreajuda na protecção da camada de ozono contra o risco de deterioração, em função das emissões de certas substâncias químicas.
Após a adesão de Timor-Leste à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal, Timor – Leste poderá passar a recusar a importação de produtos e equipamentos produzidos ou que contenham uma substância não amiga do ambiente e que constam dos Anexos do Protocolo de Montreal, bem como a importar ou exportar produtos produzidos com essas substâncias ou que estas façam parte da sua composição.