Governo Impõe Prazo para Regularização de Contribuições ao INSS nas Entidades Estatais
O Conselho de Ministros, na reunião de 30 de outubro de 2024, aprovou o projeto de Resolução do Governo, apresentado pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, Verónica das Dores, referente ao cumprimento do regime de inscrição e obrigação contributiva no âmbito do Regime Contributivo de Segurança Social.
Este diploma vem reforçar o dever do Estado, consagrado no artigo 56.º da Constituição da República, de organizar um sistema de segurança social que proteja todos os trabalhadores do país, nos setores público e privado, e assegure o direito à segurança e assistência social. Instituído pela Lei n.º 12/2016, de 14 de novembro, o sistema de segurança social está em vigor desde 2017 e define as responsabilidades das entidades empregadoras, incluindo a inscrição dos trabalhadores e a entrega mensal das declarações de remuneração ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
A presente Resolução do Governo determina que todas as entidades da Administração direta e indireta do Estado devem regularizar a inscrição dos seus trabalhadores no INSS até 15 de novembro de 2024, bem como entregar mensalmente as declarações de remuneração até ao dia 15 de cada mês. O INSS fornece no seu website as tabelas necessárias e, até 30 de novembro de 2024, apresentará ao Conselho de Ministros uma lista das entidades em situação de incumprimento.
O incumprimento da presente Resolução faz incorrer os responsáveis dos serviços e entidades da Administração direta e indireta do Estado com competência para a inscrição dos trabalhadores e a entrega mensal das Declarações de Remuneração em responsabilidade civil, financeira, reintegratória e disciplinar, a que ao caso couber.