Parlamento Nacional aprova Lei de Bases do Ensino Superior
A proposta da Lei de Bases do Ensino Superior foi aprovada pelo Parlamento Nacional, com 38 votos a favor, nove contra e quatro abstenções, na sessão plenária de 24 de junho de 2024.
Após a conclusão da votação final, o Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura, José Honório, afirmou que “este novo quadro legal falará com especialidade sobre o ensino superior, conforme definido na opção política do IX Governo, com o objetivo de resolver a atual situação do Ensino Superior em Timor-Leste e reforçar a qualidade do Ensino Superior em Timor-Leste”.
Após mais de 14 anos desde a entrada em vigor da Lei de Bases da Educação, pretende-se não apenas atender às atuais exigências e desafios, mas também assegurar a melhoria da qualidade através da criação de uma Lei de Bases específica para o setor do ensino superior. A Lei de Bases da Educação, manter-se-á em vigor em quase toda a sua totalidade, apenas se procedendo à revogação da matéria respeitante ao ensino superior.
Entre as medidas definidas por este diploma, inclui-se a substituição dos Diplomas I e II no ensino superior técnico por Cursos Técnico-Profissionais Superiores (CTePS) com a duração de quatro semestres (dois anos). Os estabelecimentos de ensino superior técnico podem agora conceder graus e diplomas de bacharelato, licenciatura ou mestrado profissionalizante, corrigindo-se assim uma situação anterior de desigualdade na atribuição de graus e diplomas no ensino superior técnico. Estas medidas visam facilitar o reconhecimento académico internacional dos estudantes e melhorar as suas perspetivas de emprego na área de formação.
São também realizadas alterações na duração do ciclo de licenciatura, que passará a ter uma duração de 8 ou 10 semestres (4 ou 5 anos respetivamente) e é introduzida a possibilidade de concessão do grau de mestre após uma formação de doze semestres, incluindo uma parte de licenciatura, integrada e não passível de divisão, correspondente aos primeiros oito semestres do curso de mestrado integrado. A Lei de Bases do Ensino Superior incorpora uma norma que autoriza o ensino à distância no setor, considerando as necessidades evidenciadas durante a pandemia da Covid-19.
O diploma estabelece que, no ensino superior, o português deverá ser a principal língua de ensino, pesquisa e instrução, sendo o tétum utilizado como língua de apoio nos respetivos processos. O Estado tem o compromisso de valorizar e desenvolver a língua tétum, visando a sua utilização futura como língua principal no ensino superior. Estão previstas exceções a esta regra, designadamente no ensino de línguas estrangeiras, em programas de cooperação internacional e programas específicos que exigem a lecionação em língua estrangeira.
Esta Proposta de Lei foi aprovada pelo Conselho de Ministros na reunião de 21 de fevereiro de 2024