A importância do Estatuto para a UNTL

A Universidade Nacional de Timor Lorosa`e é, antes de mais, um Serviço Público do Estado e, as pessoas que ali ensinam e trabalham são, regra geral, funcionários públicos.
Sendo um Serviço do Estado, concretamente da Administração Indirecta do Estado e por este financiado, tem forçosamente de ter capacidade jurídica de pessoa colectiva de Direito Público. Ou seja, tal como todos os Serviços do Estado, também a UNTL precisa de ter uma base legal e uma estrutura compatível com essa natureza, como, de resto, exige o Decreto-Lei n.º 2/2008, de 16 de Janeiro (no n.º 1 do artigo 6.º). Caso assim não fosse, a Universidade Nacional não poderia ter orçamento atribuído nem a sua estrutura pedagógica e científica seriam reconhecidas. O mesmo vale para o condicionalismo prévio de ter direitos e obrigações próprias e, bem assim, regras de gestão de recursos humanos e patrimoniais próprias.
O Ministro da Educação apresenta, ainda, dois motivos que explicam a importância da participação do Governo na elaboração do Estatuto para a UNTL: “Primeiro, como Universidade pública, o Estado atribuiu-lhe a missão social de contribuir para o processo de desenvolvimento de recursos humanos a todos os níveis e em todos os sectores. Segundo, tendo em conta que o Estado financia mais de 90 por cento das actividades da Universidade Nacional, pode interferir na questão da gestão. Não queremos interferir em questões académicas, de pesquisa ou de investigação científica. Mas temos o direito e o dever de participar na gestão da instituição porque esta é uma instituição estatal”.
O objectivo do Governo é assegurar a existência dos requisitos necessários para a Universidade para que possa cumprir a sua principal missão que é o desenvolvimento e transmissão do conhecimento. Importa, ainda, através do Estatuto, assegurar a existência de actividades de ensino, aprendizagem, pesquisa e investigação científica.
“Eu penso, ainda, que já é altura da Universidade Nacional ter o seu próprio Estatuto reconhecido. Um Estatuto que é aprovado e reconhecido, quer a nível do Estado, das Universidades da região ASEAN, quer ainda a nível internacional”, acrescenta o Ministro da Educação.
De salientar que o processo de elaboração do Estatuto da UNTL vem no seguimento da acreditação internacional feita às universidades e institutos de Timor-Leste, que teve início em 2008. Uma equipa de peritos internacionais investigou as instituições que pretendiam ser acreditadas e atribuiu-lhes uma classificação. A Universidade Nacional de Timor Lorosa’e obteve 77%. “Foi suficiente para poder passar mas não foi o ideal, o que se estava à espera. Repito, sendo o Estado o maior financiador da UNTL, deve proporcionar os meios para que a Universidade possa ter as condições mínimas para cumprir a sua missão” sublinha João Câncio Freitas.
O Governo pretende, também, contribuir para o desenvolvimento de todas as universidades acreditadas, “já que todas fazem parte da rede de oferta educativa, em termos de ensino superior, e estão a formar jovens timorenses, não estão a formar jovens de outro país” acrescenta o Ministro, adiantando que o Governo está a pensar de que forma poderá estender este investimento.