Governo publica procedimentos para atribuição de isenção de propinas

Seg. 24 de maio de 2021, 11:44h
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O Governo, através do artigo 16.º da Lei n.º 8/2021, de 3 de maio, aprovou a atribuição de isenção do pagamento de propinas relativas ao primeiro semestre do ano letivo de 2021, até ao limite de 150 dólares americanos aos estudantes inscritos nas instituições de ensino superior.

No caso de as medidas de suspensão das atividades letivas se prolongarem para além do primeiro semestre, esta isenção de pagamento irá aplicar-se, também, ao segundo semestre do ano letivo de 2021, até ao limite de 150 dólares americanos.

O Diploma Ministerial N.º 34 /2021 de 19 de maio, do Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura, procede à regulamentação desta de medida de apoio.

Têm direito a esta isenção de pagamento de propinas os estudantes regularmente inscritos ou ativos no ano letivo de 2021, em cursos titulares de licença, em instituições de ensino superior públicas ou privadas acreditadas e que não sejam beneficiários de bolsas de estudo, de natureza pública e privada, que envolvam o pagamento total das propinas dos mesmos.

Esta medida têm efeito retroativo e os estabelecimentos de ensino superior públicos e privados devem reembolsar os respetivos estudantes inscritos, com valor das propinas pagas até ao montante máximo de 150 dólares americanos.

O Governo irá compensar os estabelecimentos de ensino superior públicos e privados relativamente ao montante total de propinas reembolsadas aos estudantes.

 

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