Presidente da República Promulga Orçamento Geral do Estado Retificativo
O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou, no dia 04 de maio de 2021, a Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) Retificativo. Esta primeira alteração à Lei n. 14/2020, Lei do OGE de 2021, foi promulgada pelo Chefe de Estado, após a apreciação e aprovação final global no Parlamento Nacional, com 44 votos a favor (68%).
Com a promulgação desta Lei do Orçamento Geral do Estado Retificativo, introduzem-se algumas mudanças nas dotações orçamentais. Por exemplo, o Orçamento da Administração Central foi reforçado com USD$ 135.300.000,00, cifrando-se agora o seu total em USD$ 1.932.543.312,00. Este montante de USD$ 135.300.000,00 corresponde a um aumento das despesas, e vai ser coberto por um aumento das receitas.
A dotação do Fundo COVID-19, que tinha um montante inicial de USD$ 31.000.000,00, foi reforçada com um montante de USD$ 256.641.793,00 e, passando agora a totalizar USD$ 287.641.793,00. O reforço da dotação do Fundo COVID-19 é realizado por meio da realocação de parte das dotações do orçamento do Fundo de Infraestruturas (FI) e da dotação para todo o Governo.
Consequentemente, a dotação do FI também sofreu uma alteração. Do montante inicial de USD$ 339.604.554,00, passou para USD$ 280.891.554,00 devido ao reforço de USD$ 58.713.000,00 da dotação do Fundo COVID-19. Finalmente, a dotação do Fundo de Contingência, que anteriormente tinha um montante de USD$ 23.763.372,00, foi reforçada com USD$ 41.388.428,00, ascendendo agora ao montante de USD$ 65.151.800,00.
Estas mudanças nas dotações orçamentais resultaram de alguma “engenharia financeira” que o Governo levou a cabo para evitar fazer mais levantamentos do Fundo Petrolífero. No Debate na Generalidade do Orçamento Retificativo, no Parlamento Nacional, no mês passado, o Ministro das Finanças, Rui Gomes salientou que “este momento é um momento importante e um momento difícil para qualquer Governo. A nossa única solução é um reforço da política fiscal e orçamental. É isso que este Governo está a tentar fazer."
Com esta promulgação, pelo Chefe de Estado, a mudança na dotação do Fundo COVID-19 permitirá ao Governo alocar USD$ 34,5 milhões de dólares para comprar as vacinas contra a COVID-19, suficientes para poder imunizar toda a população, comprar materiais e equipamento de proteção individual e material para testes e tratamento para pacientes de COVID-19 que estejam em regime de internamento, a construção e aluguer de espaços para isolamento e quarentena e a melhoria de locais isolamento em todo território.
Além disso, com esta alteração na dotação do Fundo COVID-19, o Governo passa também a ter oportunidade de financiar medidas de caráter socioeconómico, como o apoio ao emprego de (USD$ 45,3 milhões), as moratórias de crédito de (USD$ 2 milhões), a isenção de pagamento de propinas para os estudantes do ensino superior, (USD$ 14 milhões) e de subsídio de internet para os estudantes do ensino superior de (USD$ 2,2 milhões), a aquisição de produtos alimentares a produtores locais (USD$ 12 milhões), o subsídio para eletricidade, o financiamento do funcionamento do Centro Integrado de Gestão de Crises com (USD$ 16,7 milhões), o suplemento remuneratório para os trabalhadores da linha frente (USD$ 1,9 milhões), e ainda o prolongamento do programa Cesta Básica (USD$ 31 milhões).
O Reforço da dotação do Fundo COVID-19 permite ao Governo continuar as ações de prevenção e combate à COVID-19 e acalmar a situação social e económica das empresas, dos trabalhadores e das famílias. Além disso, com a mudança na dotação do Fundo de Continência, o Governo fica ainda com margem orçamental para dar resposta às necessidades das comunidades que foram mais afetadas pela recente calamidade das cheias.
O Ministério das Finanças gostaria ainda de acrescentar que, de acordo com o Decreto do Governo N.º 1/2017, de 9 de janeiro, relacionado com a Execução do Orçamento Geral de Estado de 2017 – a partir desse ano, setenta e cinco por cento (75%) do processo de execução orçamental é descentralizado para as linhas ministeriais. Apenas vinte e cinco por cento (25%) do processo de execução do orçamento é que tem a participação e o envolvimento do Ministério das Finanças. Portanto, cada uma das linhas ministeriais deve executar o seu orçamento, de acordo com o programa e as atividades aprovadas, para contribuir para o crescimento da economia nacional.
Em relação às Agências Autónomas e aos Municípios, o processo de execução orçamental é descentralizado a 100%, o que significa que as Agências Autónomas e os Municípios fazem todos os pagamentos diretamente para contas bancárias dos beneficiários, com exceção para os salários e vencimentos.