Parlamento Nacional aprova adesão de Timor-Leste à Convenção das Nações Unidas sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras

Ter. 02 de fevereiro de 2021, 15:45h
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O Parlamento Nacional discutiu e aprovou hoje, dia 2 de fevereiro de 2021, com 31 votos a favor, zero contra e três abstenções, a Proposta de Resolução n.o 3/V(2.ª), referente à adesão de Timor-Leste à Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras.

A sessão plenária contou com a participação do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Manuel Leite Magalhães, do Ministro da Justiça, Manuel Cárceres da Costa e do Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Julião da Silva.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros fez um enquadramento geral sobre a Proposta de Resolução e defendeu a importância da adesão de Timor-Leste a esta Convenção, na medida em que constitui um importante incentivo à intensificação das relações comerciais com o exterior e um fator de promoção do investimento estrangeiro. A Convenção já foi ratificada por mais de 160 países e é considerada o mais importante acordo multilateral no âmbito do Direito Arbitral Internacional.

A adesão a esta convenção, juntamente com a autorização ao Governo, aprovada ontem, para alterar o Código de Processo Civil e com o Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária, que está neste momento na fase de discussão na especialidade, integram um conjunto de propostas do extinto Ministério da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares com objetivo de garantir a melhoria e o fortalecimento do sistema de administração de justiça, para que ofereça a todos os cidadãos um serviço jurisdicional que assegure a resolução objetiva, imparcial, equitativa, útil e eficiente dos litígios.

A Convenção de Nova Iorque aplica-se ao reconhecimento e à execução das sentenças arbitrais proferidas no território de um Estado que não aquele em que são pedidos o reconhecimento e a execução das sentenças e resultantes de litígios entre pessoas singulares ou coletivas. Aplica-se também às sentenças arbitrais que não forem consideradas sentenças nacionais no Estado em que são pedidos o seu reconhecimento e execução.

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos entre as partes, face ao sistema judiciário regular. As partes em conflito concordam que o diferendo seja solucionado por árbitros por elas indicados e a decisão final é vinculativa para as partes e tem a força executiva das decisões dos tribunais judiciais.

Uma das principais vantagens da arbitragem é a celeridade na resolução dos casos e a competência das pessoas que decidem o litígio, face à complexidade e especificidade de alguns dos temas em análise. O facto de seguir um conjunto de regras internacionais, de permitir uma maior celeridade na resolução dos conflitos e de ter um carácter vinculativo em termos de decisão, fomenta a confiança dos parceiros externos e mitiga possíveis entraves ao seu investimento no país.

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