Presidente da República renova Estado de Emergência por mais 30 dias
O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, após o pedido do Governo, decretou ontem, 27 de outubro de 2020, a renovação do estado de emergência, por mais 30 dias, entre as 00:00 horas do dia 4 de novembro de 2020 e as 23:59 horas do dia 3 de dezembro de 2020.
O Decreto do Presidente da República n.o 66/2020, de 27 de outubro, refere que dado que “em termos globais a situação epidemiológica evidencia uma notória tendência de agravamento a partir de setembro, que se manteve e intensificou já em outubro”, impõe-se, pois, a manutenção de um conjunto importante de medidas que previnam a importação do SARS-CoV-2 para o nosso território nacional e a sua transmissão entre a população que no mesmo reside”.
O Governo deliberou na reunião do Conselho de Ministros de 21 de outubro de 2020 de 2020, propor ao Presidente da República a renovação do Estado de Emergência, por mais trinta dias. Após os pareceres positivos do Conselho de Estado e do Conselho Superior de Defesa e Segurança, o Parlamento Nacional ontem autorizou o Presidente da República a declarar a renovação do estado de emergência pela sétima vez, desde o aparecimento da pandemia da COVID-19, que considera indispensável.
Hoje, dia 28 de outubro, o Governo em reunião do Conselho de Ministros, aprovou as medidas de execução do estado de emergência.
Relativamente ao Decreto do Governo n.o13/2020, de 3 de outubro, que definiu as medidas de execução da anterior declaração do estado de emergência, registam-se as seguintes alterações:
As regras de isolamento profilático obrigatório aplicadas aos trabalhadores do setor petrolífero passam a ser definidas por diploma ministerial da Ministra da Saúde.
Passa a ser obrigatório manter uma distância de, pelo menos, um metro e meio entre cada pessoa, desde que não vivam em economia comum, utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando se tenha de aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva, e higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública.