Reunião do Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 2014

Presidência do Conselho de Ministros

V Governo Constitucional

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Díli, 25 de Fevereiro de 2014

Comunicado de Imprensa

Reunião do Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 2014

O Governo reuniu-se esta terça-feira, dia 25 de Fevereiro de 2014, na sala de reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:

1. Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação

Este diploma reorganiza a estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MNEC), dando-lhe uma maior capacidade de resposta no desempenho das funções que deve assegurar. Pretende-se valorizar o papel do Ministério enquanto órgão do Governo responsável pela concepção, coordenação e execução da política externa, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da diplomacia e da cooperação internacional, bem como pela promoção e defesa dos interesses da República Democrática de Timor-Leste (RDTL) e dos seus cidadãos no exterior.

Tendo em conta os objectivos descritos no Programa do V Governo Constitucional no âmbito das relações externas, adaptaram-se as estruturas do MNEC de forma a assegurar o fortalecimento das relações bilaterais e multilaterais, desenvolver relacionamentos especiais com países vizinhos, parceiros de desenvolvimento e países amigos, aprofundar as relações com outros países de expressão portuguesa e reafirmar o papel da RDTL a nível internacional e regional, especialmente a através do ingresso na Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).

Esta restruturação pretende promover uma maior articulação, eficácia e coerência na actuação do MNEC. A estrutura orgânica do Ministério aumenta, nomeadamente através da criação do Instituto Diplomático, e são clarificadas as atribuições e aumento de competências dos seus serviços.

2. Decreto-Lei que aprova o Regime de Identificação, Registo e Circulação dos Animais

Este decreto-lei pretende controlar a circulação de animais, impedindo o trânsito ilegal de gado no país, que constitui um problema para a sanidade pecuária e para a saúde pública. Este controlo será feito através da regularização do sistema de marcação, identificação e registo dos animais das espécies bovina, bufalina, equina, suína, ovina e caprina de forma a assegurar a verificação e controlo das condições sanitárias e regularização do transporte e movimento destas espécies. Prevê-se a criação de uma base de dados informatizada para inscrição das explorações existentes no território, da identidade e os movimentos de animais. São ainda criados e regulamentados os bazares de gado para venda de animais.

3. Decreto-Lei que aprova a restrição do movimento de animais nas áreas urbanas

Ao restringir o livre movimento de animais de várias espécies, o Governo pretende preservar as condições higiénicas nas áreas urbanas e periféricas, a saúde pública e o ambiente, bem como prevenir e minimizar os danos causados pelos animais soltos ou sem qualquer processo de contenção. Este regime de restrição de movimentos aplica-se a várias espécies, nomeadamente: bovina, bufalina, suína, ovina, caprina, equina, canina e aves.

4. Decreto-Lei que aprova o Regime de Licenciamento dos Matadouros

São definidas, com este diploma, as condições a que deverão obedecer a instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies bovina, bufalina, ovina, caprina e suína.

5. Decreto-Lei que aprova as condições hígio-sanitárias na preparação, transporte e venda de carne e produtos cárneos

Este diploma tem como objectivo corrigir determinadas práticas de venda e transporte de carnes em precárias condições higiénicas. Entre outras medidas, prevê-se a instituição da obrigatoriedade de guia de transporte de carnes frescas ou frigorificadas para garantir a origem, a genuinidade e a salubridade das carnes destinadas ao consumo.

O Conselho de Ministros analisou, ainda:

1. Fornecimento de gás natural às centrais eléctricas

O consórcio C-Gas apresentou ao Conselho de Ministros uma proposta de fornecimento de gás natural a Timor-Leste, através da exploração de reservas localizadas no Mar de Timor.

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